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norma nº 30/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaTrata da isenção de taxas para concessão de licença anual para o comércio ambulante e adota providências correlatas
native_id1071

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR NP 030 
De 26 de Janeiro de 1993. 
Trata da isenção de taxas para concessão 
de licença anual para o comércio ambulan￾te e adota providëncias correlatas. 
ALBERTO PEREIRA MOURA°, Prefeito da 
Uncia Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuiçães que 
uão conferidas por Lei 
Faz saber que a Cãmara Municipal em sua 
A Sessão Extraordinária realizada em de janeiro de 1.993, 
rovou e Eu sanciono e promulgo . a seguinte Lei ComplemenTar: 
ARTIGO .1.2 Ficam isentos do pagamento das taxas 
01, yitoria e de expedição de alvará os ambulantes que tiverem 
¡Wil, t- ida a licença anual de comércio ambulante, relativa ao 
0-H1Licio de 1.993. 
11:1 
liaa Grande (O.F.P.G.) referente ao . mela de janeiro de 1.993. 
4 10 ambulante poderá ser paga com o valor da Unidade Fiscal de 
Parágrafo 12 -- A taxa de licença anual de comér￾Parágrafo 22 - Para gozar dos benefícios previs￾1 ,neste artigo, o interessado deverá recolher a Fazenda Pública 
W valor correspondente à taxa anual de comércio ambulante até 2Q 
le fevereiro de 1.99„›. 
ARTIGO 22 - As taxas cie licença anual de comércio 
Mbulante relativas aos exercícios de 1.991 e 1.992, poderão ser 
(Nas sem a incid@ncia das multas previstas na legislação 
tributária municipal vigente, se recolhidas até 31 de março de 
ARTIGO 32 - As despesas decorrentes com a emecu￾Oo da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
01 
ALBERTO PERE IRA MOURA() 
eito 
LL 
Secretci e Administração 
:L c( CARLOS 
ma de Oliveira 
Chefe Div Exp. Administrativo 
ARTIGO 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor 
tm de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário, 
iOncia determinada até 12 de abril de 1.993. 
Palácio São Francisco de Assis,Prefeitura cia 
Ev,,tãncia Balneária de Praia Grande, aos 2f_ de janriro de 1993, 
Ano Vigésimo Sétimo da Emancipação. 
RUI LEMOS SMITH 
Secretário do Governo 
Registrada e Publicada na Secretaria de 
Administração aos 26 de janeiro de .1.993.. 
IrGISTRADO EM LIVRO COMPETPTE E AFIXADO 
NO QuAD .0 ,
P. • :) MUNICIPAL, 
CONI ,HAK Aa° ! '; ORGÂNICA 
ILq LST. BALN. ;', „ , _„. .,,;,-ÀNTE 3 (TRÊS) 
AHXADOEM:J6 dervv2"‘- Q°1t-1:75‘3 
02 

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