| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Trata da isenção de taxas para concessão de licença anual para o comércio ambulante e adota providências correlatas |
| native_id | 1071 |
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LEI COMPLEMENTAR NP 030 De 26 de Janeiro de 1993. Trata da isenção de taxas para concessão de licença anual para o comércio ambulante e adota providëncias correlatas. ALBERTO PEREIRA MOURA°, Prefeito da Uncia Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuiçães que uão conferidas por Lei Faz saber que a Cãmara Municipal em sua A Sessão Extraordinária realizada em de janeiro de 1.993, rovou e Eu sanciono e promulgo . a seguinte Lei ComplemenTar: ARTIGO .1.2 Ficam isentos do pagamento das taxas 01, yitoria e de expedição de alvará os ambulantes que tiverem ¡Wil, t- ida a licença anual de comércio ambulante, relativa ao 0-H1Licio de 1.993. 11:1 liaa Grande (O.F.P.G.) referente ao . mela de janeiro de 1.993. 4 10 ambulante poderá ser paga com o valor da Unidade Fiscal de Parágrafo 12 -- A taxa de licença anual de comérParágrafo 22 - Para gozar dos benefícios previs1 ,neste artigo, o interessado deverá recolher a Fazenda Pública W valor correspondente à taxa anual de comércio ambulante até 2Q le fevereiro de 1.99„›. ARTIGO 22 - As taxas cie licença anual de comércio Mbulante relativas aos exercícios de 1.991 e 1.992, poderão ser (Nas sem a incid@ncia das multas previstas na legislação tributária municipal vigente, se recolhidas até 31 de março de ARTIGO 32 - As despesas decorrentes com a emecuOo da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 01 ALBERTO PERE IRA MOURA() eito LL Secretci e Administração :L c( CARLOS ma de Oliveira Chefe Div Exp. Administrativo ARTIGO 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor tm de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário, iOncia determinada até 12 de abril de 1.993. Palácio São Francisco de Assis,Prefeitura cia Ev,,tãncia Balneária de Praia Grande, aos 2f_ de janriro de 1993, Ano Vigésimo Sétimo da Emancipação. RUI LEMOS SMITH Secretário do Governo Registrada e Publicada na Secretaria de Administração aos 26 de janeiro de .1.993.. IrGISTRADO EM LIVRO COMPETPTE E AFIXADO NO QuAD .0 , P. • :) MUNICIPAL, CONI ,HAK Aa° ! '; ORGÂNICA ILq LST. BALN. ;', „ , _„. .,,;,-ÀNTE 3 (TRÊS) AHXADOEM:J6 dervv2"‘- Q°1t-1:75‘3 02