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norma nº 3/2011

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaArtigo 1.® - Fica prorrogada a padronização, nos termos do artigo 15, I da Lei n.® 8.666/93, atualizada pelas Leis n.^s 8.883/94, 9,032/95, 9.648/98 e 9.854/99; da marca VOLKSWAGEN, para novas aquisições e renovação da frota de veículos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
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ATO DA MESA N.® 03/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÂRIA DE
PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando que a padronização da frota de veículos desta Edilidade vencerá no próximo dia 01
de outubro do corrente exercício;
Considerando a necessidade de se manter a padronização da frota, por razões de economia, visando
a racionalização e agilização de providências administrativas para utilização e manutenção dos
automóveis do Legislativo de Praia Grande;
Considerando o disposto no artigo 15, I da Lei n.® 8.666/93, atualizada pelas Leis n.®s 8,883/94,
9.032/95,9.648/98 e 9.854/99;
RESOLVE
Artigo 1.® - Fica prorrogada a padronização, nos termos do artigo 15, I da
Lei n.® 8.666/93, atualizada pelas Leis n.^s 8.883/94, 9,032/95, 9.648/98 e 9.854/99; da marca
VOLKSWAGEN, para novas aquisições e renovação da frota de veículos da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Praia Grande.
Artigo 2.® - A presente padronização terá o prazo de 5 (cinco) anos
contados da publicação do presente Ato da Mesa, podendo ser revista periodicamente a
conveniência de sua manutenção.
Parágrafo único - Findo o prazo e constatando-se a conveniência de sua
manutenção, será prorrogada a presente padronização.
Artigo 3.® - Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊN
Gabinete da Presidência, 21 de outubro de 2011.
ANTONIO CAREÜS^EZENDE HUGULINO/ ÍBEIRO
Presipente \ ^ 1.®
FRANCISCO RODRIGUES NITO NETO
2.® Secretái
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (OxxlB) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br

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