| Tipo | Atos da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Artigo 1.^ • As atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande passam a ser as seguintes: |
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rt-A' ^wma/m Q/Mu/níc(^ial ^ú-íancí<i cie ^^"í^czía ^9^tde ^ô-íaeio de (^ae ^a.íde ATO DA MESA N." 002/2011 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÂRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE Artigo 1.^ • As atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande passam a ser as seguintes: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1- Procurador-Chefe Administrativo - Cumprir e fazer cumprir as normas legais e reguiamentares aplicáveis à Diretoria Administrativa da Câmara, baixando para isso os atos necessários; - Assinar e mandar publicar editais referentes às licitações, observando-se as exigências legais a respeito; - Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham de tramitar nas repartições da Câmara; - Rubricar e assinar as certidões fornecidas pela Câmara; - Proceder a abertura, rubricar e encemar os livros destinados aos serviços da Secretaria; Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes de publicações dos atos oficiais da Câmara; - Preparar Portarias e Ordens de Serviço e controlar Atos da mesa; - Receber, assinar e encaminhar processos de despesas empenhadas à Presidência; - Encaminhar as chefias subordinadas processos referentes às ferias, licenças e outros afastamentos para a devida manifestação quanto à oportunidade; - Organizar e manter atualizado livro de compromisso de posse; - Manifestar-se em todos os processos administrativos que tramitarem na Câmara; - Apresentar á Mesa Diretora, relatório anual dos serviços executados, quando soBcitado; - Supervisionar, controlar, organizar, avaliar e aperfeiçoar a atuação dos departamentos subordinados à Diretoria Administrativa; - Decidir e executar assuntos e atos administrativos, por delegação da Mesa Diretoria, ou dentro de sua esfera de competência e autoridade; - Elaborar pareceres nos expedientes administrativos. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.5p,gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br ^ãma^a Qy4íwnwi^utl da 0^Í^'i^òa Sôalneà/r^ía de ^^í^aia ^-wMvde ^â'lado de (^^k>- ^W^auda 2- Procurador-Chefe Juridico - Dirigir a área jurídica da Câmara; - Promover a distribuição de todos os processos em andamento na Câmara; - Indicar Procurador para representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, inclusive junto ao Tribunal de Contas; - Atender a soRcitação dos Senhores Vereadores quanto a elaboração de requerimentos e indicações, projetos de lei, promovendo orientação ou indicando Procurador; - Elaborar pareceres e representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, inclusive junto ao Tribunal de Contas. - Assistir à Mesa da Câmara, designando procurador para atuar junto às Comissões de Inquérito, quando autorizado pelo Presidente da Câmara. 3- Procurador - Emitir parecer técnico-juridico em processos que lhe forem formalmente distribuídos por seu superior; - Elaborar minutas de portarias, ordens de serviço e contratos a serem celebrados pela Câmara; - Representar em juizo a Câmara Municipal, sempre que houver necessidade, em qualquer Instância, desde que esta tenha lhe sido atribuída pela Presidência ou pelo Procurador Chefe; - Elaborar, desde que lhe atribuída por seus superiores, informações em Mandados de Segurança; - Assistir as Comissões Permanentes e Especiais da Câmara, desde que designado expressamente para tal atribuição por seus superiores; 4- Chefe do Departamento Legislativo: - Prestar assistência legislativa, orientar e instruir a Mesa Diretora e ao Plenário durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e nas reuniões de Comissões Especiais ou Permanentes; - Submeter ao Presidente os processos conclusos, para organização da Ordem do Dia; - Encaminhar, para o devido processamento, os documentos relativos às matérias deliberadas nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias; - Preparar despacho da Presidência ou da mesa, após exame de regularidade dos processos com relação aos assuntos inerentes ao Setor Legislativo; - Organizar rigoroso controle de processos com prazos solicitados pelo executivo, bem como os prazos em que deverá sancionar ou vetar projetos aprovados; Controlar os prazos relativos aos requerimentos que versem sobre pedido de convocação de Secretário; PRAÇA VEREADOR VITAL MUNI2, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp,gov.br - E-MAIL: camara@camarapraíagrande.sp.gov.br ^ Q^lmtícifud da 0áiâ/ncca 9oaÁ%eá/}<ía de ^mca ^^ca/n.de ^áéado de d^atoá) - Auxiliar os membros do Legislativo na interpretação e aplicação do Regimento Interno e de demais legislações, bem como na elaboração e tramitação de projetos; - Providenciar a convocação extraordinária da Câmara, de acordo com a legislação vigente; - Organizar o Registro dos Trabalhos Legislativos dos Senhores Vereadores; 5- Diretor Financeiro: - Manter sob sua guarda dinheiro, títulos e documentos; - Gerenciar os recebimentos e pagamentos efetuados diariamente; • Controlar e emitir cheques, ordens de pagamentos, devidamente autorizados e assinados junto à Presidência; Elaborar o boletim diário de pagamento; - Conciliar os saldos bancários; - Proceder mensalmente ao levantamento dos débitos existentes; - Efetuar depósitos bancários; - Proceder aos pagamentos, após autorização da Presidência, das despesas devidamente empenhadas; - Supervisão e Execução de todos os sen/iços contábeis da Câmara, sem prejuízo de acompanhar serviços eventualmente contratados; Fiscalização da Execução Orçamentária; - Elaboração dos Relatórios decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Promover a prestação de Contas da Mesa da Câmara, com a remessa anual dos relatórios e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Elaboração dos processos de despesas do Legislativo, com a liquidação da despesa e promoção dos pagamentos; - Assinar em conjunto com a Presidência os cheques para pagamento das despesas do Legislativo. 6- Contador - Planejar, orientar, supervisionar e participar dos frabaffios ligados à contabilidade pública, apurando os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira a Câmara; Planejar o sistema de registro e operação atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; - Supervisionar a contabilização e escrituração de documentos; Proceder a analise de conciliação de contas, de forma a assegurar a correção das operações contábeis; - Levantar e assinar juntamente com a Mesa Diretora os balancetes, balanços e demonstrativos do resultado da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara; PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraia9rande.sp.g0v.br mm w QyflmtvcÃ^uci cia, ^íyto/ncia ^^aitecc^ta, (íe ^^■ram,<ie ^ó^àuio- de (^a-o- ^atdo - Organizar dados para a proposta orçamentária; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 7- Escriturário - Execução do Expediente da Câmara que lhe for confiado; - Execução dos serviços de datilografia/digitação que lhe forem solicitados; - Organizar adequadamente o Arquivo dos serviços que lhe forem confiados; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 8- Operador Técníco em Computação - Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware e software; Executar serviços utilizando sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados, planilhas eletrônicas, editores de texto, aplicativos de apresentação, aplicativos gráficos, correio eletrônico e navegadores WEB; - Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico e orientação aos usuários para utilização dos softw&es e hardwares; - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; - Editar e digitar textos e planilhas, exercer o controle e gerenciamento de informações; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 9- Administrador de Patrimônio Manter dados e informações atualizados, em livros próprios, sobre os bens patrimoniais; - Prever as necessidades de materiais padronizados para a manutenção dos estoques minimos e máximos, destinados ao suprimento das unidades da Câmara Municipal; Proceder estudos para aquisição de materiais destinados ao suprimento das unidades, registrando as cotações de preços de custo e controlando a necessidade média de consumo; Manter devidamente atualizado o sistema de controle individual de materiais, observando a entrada e saida, valores globais, valores médios, quantidades máximas e minimas de estoque e outras necessárias à gestão de sistema de materiais; - Receber, conferir, estocar e distribuir os materiais padronizados adquiridos; Estudar e propor normas de utilização de material, evitando desperdício ou uso inadequado; Receber e atender as requisições de materiais necessários ao adequado funcionamento das unidades da Câmara Municipal; Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE; www.camarapraiagrande.sp,gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov,br . -iP;- .-:K ^^â/ma/Mt Q/^íuníci^ia/ cía ^í^tâ^cí<i ^^al}ieá/)^ía de ^^mcO' ^áàtda de (^ío- Watdo W\mtdte 10- Auxiliar Administrativo - Redigir, pesquisar, datiiografar ou digitar cartas, ofícios, certidões, memorandos, atas, reiatóríos, proposituras e demais documentos, sob orientação da chefia imediata; Manter prontuários atuaiizados de Vereadores e/ou servidores; Recortar matérias de jornais e atos oficiais pubiicados; Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas peio superior hierárquico. 11- Agente Administrativo - Compreende as que se destinam a realizar supervisão imediata e/ou, sob supervisão para executar trabaihos administrativos de rotina, protocolar entrada e saida de documentos; - Redigir, datiiografar ou digitar textos e documentos que ihe forem determinados pela chefia imediata; - Executar outras atribuições inerentes ao cargo, quando assim for determinado pelo superior imediato. 12- Recepcionista - Controlar o ingresso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; - Vedar o ingresso de pessoas que não estiverem adequadamente trajadas; Prestar com urbanidade informações de interesse público, bem como encaminhar as visitas feitas á Câmara Municipal; Recebimento, distribuição e expedição de correspondências de interesse da Câmara ou dos Vereadores; 13- Telefonista - Efetuar ligações locais e interurbanas; Atender chamadas internas e externas, operando em troncos e ramais; - Verificar os defeitos dos ramais e mesas, providenciando o seu reparo junto ao setor competente; - Controlar e auxiliar nos pedidos de ligações telefônicas; - Prestar informações gerais e manter registro de ligações de longa distância; - Comunicar aos Senhores Vereadores e demais unidades administrativas sobre horário de sessões, reuniões e audiências públicas; - Elaborar e arquivar mapas diários e relatórios mensais relativos aos serviços prestados; - Executar outras tarefas afins que ihe forem confiadas peio superior hierárquico. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br Q/fúi^mcí^vcc/(í<i ^^oÂwáma de ^^mmcíe ^â^ãu/a de (^^k> ^^\t44da 14- Servente - Executar todo o serviço de copa; - Executar a limpeza das dependências da Câmara Municipal; Realizar o serviço de copa e limpeza do plenário, durante sessões plenárias tanto ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara; 15' Motorista 1 - Assistir direta e imediatamente aos Senhores Vereadores, mediante escala de serviço, sob a orientação do Departamento Administrativo, na condução de veiculo oficial de representação do Legislativo; - Zelar pelas boas condições de higiene, conservação e mecânicas do veiculo que lhe for confiado; Zelar pelo abastecimento, lavagem, troca de óleo e demais itens de conservação ordinária do veiculo; - Informar imediatamente ao Depto. Administrativo quanto às necessidades de serviços, vistorias e revisões a serem realizados no veícub colocado sob sua responsabilidade; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 16- Zelador - Promover a manutenção e zelar pela conservação de bens, equipamentos e instalações da Câmara Municipal; - Promover periodicamente a revisão de todas as instalações e equipamentos da Câmara, informando ao Depto Administrativo quanto às necessidades de serviços e reparos; - Orientar e Coordenar os Serviços de Limpeza e Copa do Legislativo; - Ligar e desligar chaves de circuitos elétricos, e a execução imediata de pequenos reparos em suas instalações; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. FUNÇÕES GRATIFICADAS 17- Secretária do Gabinete da Presidência - Prestar assistência necessária ao bom desempenho das atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência; - Redigir, datilografar ou digitar trabalhos que lhe forem determinados; PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE; www.camarapraiagrande.sp,gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br W^'}(aía ^&ta.da de (^^o- ^aed?' Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 18- Secretária do Diretor Geral Prestar assistência necessária ao bom desempenho das atividades desenvolvidas peb Gabinete da Presidência; - Redigir, datilografar ou digitar trabalhos que lhe forem determinados; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 19- Motorista da Presidência da Câmara - Dirigir o veiculo destinado ao Presidente da Câmara; - Cuidar do veículo, providenciando os reparos e revisões necessárias, mediante autorização; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 20- Encarregado dos Serviços de Expediente Legislativo - Elaborar as audiências públicas originárias da legislação federal e municipal sobre responsabilidade na gestão fiscal, aprovação e alteração dos Planos Piurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento; - Determinar o processamento das solicitações e decisões da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento relativas às matérias descritas neste Item; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 21- Encarregado dos Serviços de Elaboração e Controle de Proposições - Providenciar e preparar a pauta para a Ordem do Dia das Sessões Plenárias; - Receber e distribuir cópias das pautas para a Mesa Diretora, Lideranças Partidárias, Imprensa e demais setores afins; - Preparar e distribuir as pautas utilizadas pelos Senhores Vereadores nas Sessões Plenárias; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 22- Encarregado dos Serviços de Processamento de Dados e Arquivos - Cumprir e fazer com que sejam realizadas as determinações de seus superiores; PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br ^pa/mamx. da ^^adne<h<€a de W^^mía ^''mmde ^^iuda de (^^o- ^^acda Coordenar a criação e implantação de sistemas; Manter os sistemas existentes em condições satisfatórias de operação; Fazer com que os usuários recebam suporte adequado para operação dos equipamentos e programas: Zelar pela integridade dos equipamentos de informática e softwares em uso; Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 23- Encarregado dos Serviços de Biblioteca Coordenar a implantação dos serviços referentes á bibioteca da Câmara, propondo e seguindo as medidas adequadas ao setor; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 24- Encarregado dos Serviços de Compras, Cadastro e Almoxarifado - Instruir os processos de compras e manter cadastro de fornecedores; - Elaborar estimativas de custos em processos licitatòrios; - Conferir materiais adquiridos e providenciar a aquisição de materiais de necessidade, mediante autorização; - Acompanhar a execução e instalação dos serviços contratados até o seu término; - Efetuar o levantamento do Balancete Mensal do Almoxarifado; - Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 25- Encarregado dos Serviços de Escrituração Contábil e Balanço Fazer escrituras, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; - Organizar mensalmente os balancetes do exercido financeiro; - Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 26- Encarregado dos Serviços de Finanças e Orçamento - Efetuar o controle de gastos no orçamento programa; PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br •••. -V: M Q/fímtíci^tal da '^â^ta/rvcm^ ^Sadneà//<^üi' de ^^^aca ^'m/}tde ^^íada de "S^aa/oEstabelecer normas, rotinas, procedimentos operacionais e legais para efetivação e aperfeiçoamento da sistemática orçamentária; Conirolar e corrigir mensalmente o saldo das dotações orçamentárias; Emitir guias de recursos e anulações; Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 27- Encarregado dos Serviços de Recursos Humanos - Instruir os processos que tratam de pedidos referentes a direitos e vantagens previstos em lei, além dos relativos a deveres e proibições a que estão sujeitos os servidores da Câmara; - Apurar a freqüência, através de registro de ponto; - Arquivar os processos relativos aos assuntos de pessoal; - Manter rigorosamente atualizados os prontuários dos servidores, inclusive inativos, deles fazendo constar tudo o que diga respeito á vida funcional do servidor; - Controlar férias, licenças e quaisquer afastamentos previstos em lei; - Organizar e manter atualizados e em ordem os registros dos serviços da seção através de livros, arquivos e pastas; - Arquivar Portarias e Ordens de Serviço; - Elaborar as folhas de pagamento em face aos elementos fomecidos pelas unidades competentes; - Proceder, nos cálculos, ao desconto do Imposto de Renda, e/ou Contribuições Previdenciárias, ou quaisquer outros tributos e taxas incidentes, quando devidamente autorizado pela Presidência; - Proceder aos descontos determinados pelo Poder Judiciário; - Proceder aos cálculos e descontos da remuneração dos vereadores e servidores; - Manter atualizados os registros, tabelas de vencimentos e resoluções relativos á remuneração dos servidores e Vereadores, bem como providenciar a publicação determinada por lei; Efetuar cálculos de aposentadoria e rescisões de cargos de livre provimento; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 28- Encarregado dos Serviços de Expediente, Comunicação e Protocolo - Processar os documentos e encaminhar aos setores competentes, elaborando as respectivas capas; - Elaborar as certidões expedidas pelo Legislativo; Proceder a anexação e desanexação dos processos; - Controlar o registro dos documentos processados; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX; (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br Q/fíim4€4^uil da '^^tâ/ncía c^a&iA^.dâ^ía de ^\^ía ^^^o/m/e %s tada de ^^aa/o 29- Encarregado dos Serviços de Zeladoria, Limpeza, Copa e Manutenção em Geral - Supervisionar os serviços de zeladoria, limpeza e copa; - Supervisionar a execução de serviços de reforma e conservação de móveis, desmontagem e montagem de divisórias, portas, armários e mesas; - Supervisionar a execução de serviços em alvenaria e pintura em gerai; - Supervisionar os serviços de Instalação de conduítes para fiação elétrica, telefônica e outros; - Zelar pela conservação e guarda de ferramentas e/ou equipamentos utilizados no setor; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 30- Encarregado dos Serviços de Transporte Supervisionar os serviços de transporte da Câmara; - Elaborar mapas diários e relatórios mensais relativos aos serviços de transporte, com o controle da distribuição dos veículos par atendimento aos serviços da Edilidade; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. 31 • Assessoría Técníca das Comissões Especiais de Vereadores -- Receber e distribuir as proposituras destinadas às Comissões Especiais e Permanentes; Encaminhar as solicitações dos membros das Comissões Especiais e Permanentes ao superior hierárquico, a fim de dar-lhes cumprimento; - Organizar rígido controle dos prazos regimentais relativos ao trâmite das Comissões Permanentes e Especiais, dando o devido encaminhamento; - Elaborar as audiências públicas originárias ou não das Comissões Especiais e Permanentes, bem como de requerimentos aprovados em Plenário; - Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico. Artigo 2.® • Além das atribuições expressamente previstas neste Ato, aos cargos e funções da Câmara, competem ainda outros serviços decorrentes da rotina administrativa ou concernentes ao respectivo interesse do serviço público. Artigo 3.® • Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE; www.camarapraiagrande.sp,gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br Q/Mmtíci^i^aéda ^^íâ/^tcta ^^aÁtech^ia de W^^aia ^^'j^amde 0áiada de Ó^.oArtigo 4.® ■ Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA. Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2011 ANTONIO qAF Pr, LOS REZENDE dente HUGULIN 1." BEIRO FRANCISCO RODRIGUEMONITO NETO 2.^ Secretário PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 ■ BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP SITE: www.camarapraiagrandG.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br