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norma nº 2/2011

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaArtigo 1.^ • As atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande passam a ser as seguintes:
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ATO DA MESA N." 002/2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÂRIA DE PRAIA GRANDE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE
Artigo 1.^ • As atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal
da Estância Balneária de Praia Grande passam a ser as seguintes:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1- Procurador-Chefe Administrativo
- Cumprir e fazer cumprir as normas legais e reguiamentares aplicáveis à Diretoria Administrativa
da Câmara, baixando para isso os atos necessários;
- Assinar e mandar publicar editais referentes às licitações, observando-se as exigências legais a
respeito;
- Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham de tramitar nas
repartições da Câmara;
- Rubricar e assinar as certidões fornecidas pela Câmara;
- Proceder a abertura, rubricar e encemar os livros destinados aos serviços da Secretaria;
Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes de publicações dos atos oficiais
da Câmara;
- Preparar Portarias e Ordens de Serviço e controlar Atos da mesa;
- Receber, assinar e encaminhar processos de despesas empenhadas à Presidência;
- Encaminhar as chefias subordinadas processos referentes às ferias, licenças e outros
afastamentos para a devida manifestação quanto à oportunidade;
- Organizar e manter atualizado livro de compromisso de posse;
- Manifestar-se em todos os processos administrativos que tramitarem na Câmara;
- Apresentar á Mesa Diretora, relatório anual dos serviços executados, quando soBcitado;
- Supervisionar, controlar, organizar, avaliar e aperfeiçoar a atuação dos departamentos
subordinados à Diretoria Administrativa;
- Decidir e executar assuntos e atos administrativos, por delegação da Mesa Diretoria, ou dentro
de sua esfera de competência e autoridade;
- Elaborar pareceres nos expedientes administrativos.
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
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2- Procurador-Chefe Juridico
- Dirigir a área jurídica da Câmara;
- Promover a distribuição de todos os processos em andamento na Câmara;
- Indicar Procurador para representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, inclusive junto ao
Tribunal de Contas;
- Atender a soRcitação dos Senhores Vereadores quanto a elaboração de requerimentos e
indicações, projetos de lei, promovendo orientação ou indicando Procurador;
- Elaborar pareceres e representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, inclusive junto ao
Tribunal de Contas.
- Assistir à Mesa da Câmara, designando procurador para atuar junto às Comissões de Inquérito,
quando autorizado pelo Presidente da Câmara.
3- Procurador
- Emitir parecer técnico-juridico em processos que lhe forem formalmente distribuídos por seu
superior;
- Elaborar minutas de portarias, ordens de serviço e contratos a serem celebrados pela Câmara;
- Representar em juizo a Câmara Municipal, sempre que houver necessidade, em qualquer
Instância, desde que esta tenha lhe sido atribuída pela Presidência ou pelo Procurador Chefe;
- Elaborar, desde que lhe atribuída por seus superiores, informações em Mandados de
Segurança;
- Assistir as Comissões Permanentes e Especiais da Câmara, desde que designado
expressamente para tal atribuição por seus superiores;
4- Chefe do Departamento Legislativo:
- Prestar assistência legislativa, orientar e instruir a Mesa Diretora e ao Plenário durante as
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e nas reuniões de Comissões Especiais ou
Permanentes;
- Submeter ao Presidente os processos conclusos, para organização da Ordem do Dia;
- Encaminhar, para o devido processamento, os documentos relativos às matérias deliberadas
nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
- Preparar despacho da Presidência ou da mesa, após exame de regularidade dos processos
com relação aos assuntos inerentes ao Setor Legislativo;
- Organizar rigoroso controle de processos com prazos solicitados pelo executivo, bem como os
prazos em que deverá sancionar ou vetar projetos aprovados;
Controlar os prazos relativos aos requerimentos que versem sobre pedido de convocação de
Secretário;
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- Auxiliar os membros do Legislativo na interpretação e aplicação do Regimento Interno e de
demais legislações, bem como na elaboração e tramitação de projetos;
- Providenciar a convocação extraordinária da Câmara, de acordo com a legislação vigente;
- Organizar o Registro dos Trabalhos Legislativos dos Senhores Vereadores;
5- Diretor Financeiro:
- Manter sob sua guarda dinheiro, títulos e documentos;
- Gerenciar os recebimentos e pagamentos efetuados diariamente;
• Controlar e emitir cheques, ordens de pagamentos, devidamente autorizados e assinados junto
à Presidência;
Elaborar o boletim diário de pagamento;
- Conciliar os saldos bancários;
- Proceder mensalmente ao levantamento dos débitos existentes;
- Efetuar depósitos bancários;
- Proceder aos pagamentos, após autorização da Presidência, das despesas devidamente
empenhadas;
- Supervisão e Execução de todos os sen/iços contábeis da Câmara, sem prejuízo de
acompanhar serviços eventualmente contratados;
Fiscalização da Execução Orçamentária;
- Elaboração dos Relatórios decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Promover a prestação de Contas da Mesa da Câmara, com a remessa anual dos relatórios e
documentos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Elaboração dos processos de despesas do Legislativo, com a liquidação da despesa e
promoção dos pagamentos;
- Assinar em conjunto com a Presidência os cheques para pagamento das despesas do
Legislativo.
6- Contador
- Planejar, orientar, supervisionar e participar dos frabaffios ligados à contabilidade pública,
apurando os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação
patrimonial e financeira a Câmara;
Planejar o sistema de registro e operação atendendo as necessidades administrativas e as
exigências legais;
- Supervisionar a contabilização e escrituração de documentos;
Proceder a analise de conciliação de contas, de forma a assegurar a correção das operações
contábeis;
- Levantar e assinar juntamente com a Mesa Diretora os balancetes, balanços e demonstrativos
do resultado da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
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- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
7- Escriturário
- Execução do Expediente da Câmara que lhe for confiado;
- Execução dos serviços de datilografia/digitação que lhe forem solicitados;
- Organizar adequadamente o Arquivo dos serviços que lhe forem confiados;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
8- Operador Técníco em Computação
- Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware
e software;
Executar serviços utilizando sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de
bancos de dados, planilhas eletrônicas, editores de texto, aplicativos de apresentação,
aplicativos gráficos, correio eletrônico e navegadores WEB;
- Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte
técnico e orientação aos usuários para utilização dos softw&es e hardwares;
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes
de computadores e dos sistemas operacionais;
- Editar e digitar textos e planilhas, exercer o controle e gerenciamento de informações;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
9- Administrador de Patrimônio
Manter dados e informações atualizados, em livros próprios, sobre os bens patrimoniais;
- Prever as necessidades de materiais padronizados para a manutenção dos estoques minimos e
máximos, destinados ao suprimento das unidades da Câmara Municipal;
Proceder estudos para aquisição de materiais destinados ao suprimento das unidades,
registrando as cotações de preços de custo e controlando a necessidade média de consumo;
Manter devidamente atualizado o sistema de controle individual de materiais, observando a
entrada e saida, valores globais, valores médios, quantidades máximas e minimas de estoque e
outras necessárias à gestão de sistema de materiais;
- Receber, conferir, estocar e distribuir os materiais padronizados adquiridos;
Estudar e propor normas de utilização de material, evitando desperdício ou uso inadequado;
Receber e atender as requisições de materiais necessários ao adequado funcionamento das
unidades da Câmara Municipal;
Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
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10- Auxiliar Administrativo
- Redigir, pesquisar, datiiografar ou digitar cartas, ofícios, certidões, memorandos, atas,
reiatóríos, proposituras e demais documentos, sob orientação da chefia imediata;
Manter prontuários atuaiizados de Vereadores e/ou servidores;
Recortar matérias de jornais e atos oficiais pubiicados;
Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas peio superior hierárquico.
11- Agente Administrativo
- Compreende as que se destinam a realizar supervisão imediata e/ou, sob supervisão para
executar trabaihos administrativos de rotina, protocolar entrada e saida de documentos;
- Redigir, datiiografar ou digitar textos e documentos que ihe forem determinados pela chefia
imediata;
- Executar outras atribuições inerentes ao cargo, quando assim for determinado pelo superior
imediato.
12- Recepcionista
- Controlar o ingresso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal;
- Vedar o ingresso de pessoas que não estiverem adequadamente trajadas;
Prestar com urbanidade informações de interesse público, bem como encaminhar as visitas
feitas á Câmara Municipal;
Recebimento, distribuição e expedição de correspondências de interesse da Câmara ou dos
Vereadores;
13- Telefonista
- Efetuar ligações locais e interurbanas;
Atender chamadas internas e externas, operando em troncos e ramais;
- Verificar os defeitos dos ramais e mesas, providenciando o seu reparo junto ao setor
competente;
- Controlar e auxiliar nos pedidos de ligações telefônicas;
- Prestar informações gerais e manter registro de ligações de longa distância;
- Comunicar aos Senhores Vereadores e demais unidades administrativas sobre horário de
sessões, reuniões e audiências públicas;
- Elaborar e arquivar mapas diários e relatórios mensais relativos aos serviços prestados;
- Executar outras tarefas afins que ihe forem confiadas peio superior hierárquico.
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14- Servente
- Executar todo o serviço de copa;
- Executar a limpeza das dependências da Câmara Municipal;
Realizar o serviço de copa e limpeza do plenário, durante sessões plenárias tanto ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara;
15' Motorista 1
- Assistir direta e imediatamente aos Senhores Vereadores, mediante escala de serviço, sob a
orientação do Departamento Administrativo, na condução de veiculo oficial de representação do
Legislativo;
- Zelar pelas boas condições de higiene, conservação e mecânicas do veiculo que lhe for
confiado;
Zelar pelo abastecimento, lavagem, troca de óleo e demais itens de conservação ordinária do
veiculo;
- Informar imediatamente ao Depto. Administrativo quanto às necessidades de serviços, vistorias
e revisões a serem realizados no veícub colocado sob sua responsabilidade;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
16- Zelador
- Promover a manutenção e zelar pela conservação de bens, equipamentos e instalações da
Câmara Municipal;
- Promover periodicamente a revisão de todas as instalações e equipamentos da Câmara,
informando ao Depto Administrativo quanto às necessidades de serviços e reparos;
- Orientar e Coordenar os Serviços de Limpeza e Copa do Legislativo;
- Ligar e desligar chaves de circuitos elétricos, e a execução imediata de pequenos reparos em
suas instalações;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
17- Secretária do Gabinete da Presidência
- Prestar assistência necessária ao bom desempenho das atividades desenvolvidas pelo
Gabinete da Presidência;
- Redigir, datilografar ou digitar trabalhos que lhe forem determinados;
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Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
18- Secretária do Diretor Geral
Prestar assistência necessária ao bom desempenho das atividades desenvolvidas peb
Gabinete da Presidência;
- Redigir, datilografar ou digitar trabalhos que lhe forem determinados;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
19- Motorista da Presidência da Câmara
- Dirigir o veiculo destinado ao Presidente da Câmara;
- Cuidar do veículo, providenciando os reparos e revisões necessárias, mediante autorização;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
20- Encarregado dos Serviços de Expediente Legislativo
- Elaborar as audiências públicas originárias da legislação federal e municipal sobre
responsabilidade na gestão fiscal, aprovação e alteração dos Planos Piurianuais, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento;
- Determinar o processamento das solicitações e decisões da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento relativas às matérias descritas neste Item;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
21- Encarregado dos Serviços de Elaboração e Controle de Proposições
- Providenciar e preparar a pauta para a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
- Receber e distribuir cópias das pautas para a Mesa Diretora, Lideranças Partidárias, Imprensa e
demais setores afins;
- Preparar e distribuir as pautas utilizadas pelos Senhores Vereadores nas Sessões Plenárias;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
22- Encarregado dos Serviços de Processamento de Dados e Arquivos
- Cumprir e fazer com que sejam realizadas as determinações de seus superiores;
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^^iuda de (^^o- ^^acda
Coordenar a criação e implantação de sistemas;
Manter os sistemas existentes em condições satisfatórias de operação;
Fazer com que os usuários recebam suporte adequado para operação dos equipamentos e
programas:
Zelar pela integridade dos equipamentos de informática e softwares em uso;
Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
23- Encarregado dos Serviços de Biblioteca
Coordenar a implantação dos serviços referentes á bibioteca da Câmara, propondo e seguindo
as medidas adequadas ao setor;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
24- Encarregado dos Serviços de Compras, Cadastro e Almoxarifado
- Instruir os processos de compras e manter cadastro de fornecedores;
- Elaborar estimativas de custos em processos licitatòrios;
- Conferir materiais adquiridos e providenciar a aquisição de materiais de necessidade, mediante
autorização;
- Acompanhar a execução e instalação dos serviços contratados até o seu término;
- Efetuar o levantamento do Balancete Mensal do Almoxarifado;
- Executar tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
25- Encarregado dos Serviços de Escrituração Contábil e Balanço
Fazer escrituras, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos
às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
- Organizar mensalmente os balancetes do exercido financeiro;
- Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
26- Encarregado dos Serviços de Finanças e Orçamento
- Efetuar o controle de gastos no orçamento programa;
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•••. -V:
M Q/fímtíci^tal da '^â^ta/rvcm^ ^Sadneà//<^üi' de ^^^aca ^'m/}tde
^^íada de "S^aa/o￾Estabelecer normas, rotinas, procedimentos operacionais e legais para efetivação e
aperfeiçoamento da sistemática orçamentária;
Conirolar e corrigir mensalmente o saldo das dotações orçamentárias;
Emitir guias de recursos e anulações;
Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
27- Encarregado dos Serviços de Recursos Humanos
- Instruir os processos que tratam de pedidos referentes a direitos e vantagens previstos em lei,
além dos relativos a deveres e proibições a que estão sujeitos os servidores da Câmara;
- Apurar a freqüência, através de registro de ponto;
- Arquivar os processos relativos aos assuntos de pessoal;
- Manter rigorosamente atualizados os prontuários dos servidores, inclusive inativos, deles
fazendo constar tudo o que diga respeito á vida funcional do servidor;
- Controlar férias, licenças e quaisquer afastamentos previstos em lei;
- Organizar e manter atualizados e em ordem os registros dos serviços da seção através de
livros, arquivos e pastas;
- Arquivar Portarias e Ordens de Serviço;
- Elaborar as folhas de pagamento em face aos elementos fomecidos pelas unidades
competentes;
- Proceder, nos cálculos, ao desconto do Imposto de Renda, e/ou Contribuições Previdenciárias,
ou quaisquer outros tributos e taxas incidentes, quando devidamente autorizado pela
Presidência;
- Proceder aos descontos determinados pelo Poder Judiciário;
- Proceder aos cálculos e descontos da remuneração dos vereadores e servidores;
- Manter atualizados os registros, tabelas de vencimentos e resoluções relativos á remuneração
dos servidores e Vereadores, bem como providenciar a publicação determinada por lei;
Efetuar cálculos de aposentadoria e rescisões de cargos de livre provimento;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
28- Encarregado dos Serviços de Expediente, Comunicação e Protocolo
- Processar os documentos e encaminhar aos setores competentes, elaborando as respectivas
capas;
- Elaborar as certidões expedidas pelo Legislativo;
Proceder a anexação e desanexação dos processos;
- Controlar o registro dos documentos processados;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
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29- Encarregado dos Serviços de Zeladoria, Limpeza, Copa e Manutenção em Geral
- Supervisionar os serviços de zeladoria, limpeza e copa;
- Supervisionar a execução de serviços de reforma e conservação de móveis, desmontagem e
montagem de divisórias, portas, armários e mesas;
- Supervisionar a execução de serviços em alvenaria e pintura em gerai;
- Supervisionar os serviços de Instalação de conduítes para fiação elétrica, telefônica e outros;
- Zelar pela conservação e guarda de ferramentas e/ou equipamentos utilizados no setor;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
30- Encarregado dos Serviços de Transporte
Supervisionar os serviços de transporte da Câmara;
- Elaborar mapas diários e relatórios mensais relativos aos serviços de transporte, com o controle
da distribuição dos veículos par atendimento aos serviços da Edilidade;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
31 • Assessoría Técníca das Comissões Especiais de Vereadores
-- Receber e distribuir as proposituras destinadas às Comissões Especiais e Permanentes;
Encaminhar as solicitações dos membros das Comissões Especiais e Permanentes ao superior
hierárquico, a fim de dar-lhes cumprimento;
- Organizar rígido controle dos prazos regimentais relativos ao trâmite das Comissões
Permanentes e Especiais, dando o devido encaminhamento;
- Elaborar as audiências públicas originárias ou não das Comissões Especiais e Permanentes,
bem como de requerimentos aprovados em Plenário;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
Artigo 2.® • Além das atribuições expressamente previstas neste Ato,
aos cargos e funções da Câmara, competem ainda outros serviços decorrentes da rotina
administrativa ou concernentes ao respectivo interesse do serviço público.
Artigo 3.® • Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
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Q/Mmtíci^i^aéda ^^íâ/^tcta ^^aÁtech^ia de W^^aia ^^'j^amde
0áiada de Ó^.o￾Artigo 4.® ■ Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2011
ANTONIO qAF
Pr,
LOS REZENDE
dente
HUGULIN
1."
BEIRO
FRANCISCO RODRIGUEMONITO NETO
2.^ Secretário
PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0xxl3) 3476-1700 ■ BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
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