| Tipo | Atos da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | Artigo L° - A Câmara MunicipaJ da Estância Balneária de Praia Grande realizará avaliação de desempenho de seus servidores públicos habilitados por concurso público e estágio probatório na conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar n° 015/92, e do Decreto Regulamentador n° 4506/2009, devendo garantir integral cumprimento ao disposto no § 4.® do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC 19/98. |
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Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ^ % ATO DA MESA N." 001/2010 A MESA DIRETORA DA GAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE Artigo L° - A Câmara MunicipaJ da Estância BaJneária de Praia Grande realizará avaliação de desempenho de seus servidores públicos habilitados por concurso público e estágio probatório na conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar n° 015/92, e do Decreto Regulamentador n° 4506/2009, devendo garantir integral cumprimento ao disposto no § 4.® do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC 19/98. Artigo 2.® - A avaliação de que trata o artigo anterior será realizada através de uma comissão composta por três servidores do Poder Legislativo, tendo, no mínimo, dois integrantes do quadro permanente da Edilidade. Artigo 3.° - Para a avaliação do desempenho de seus servidores, o Poder Legislativo poderá aplicar, no que não contrariar este Ato da Mesa, o Decreto do Executivo n.° 4506/2009. Artigo 4.® - Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta de verbas próprias do orçamento vigente deste Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA. 'Gabinete da Presidência, 25 de maio de 2010. KATSU^ONAMINE Prudente ESME S SANTOS tano HUGULINO RIBEIRO 2iíJSécretáno