br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 1/2010

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-05-25
EmentaArtigo L° - A Câmara MunicipaJ da Estância Balneária de Praia Grande realizará avaliação de desempenho de seus servidores públicos habilitados por concurso público e estágio probatório na conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar n° 015/92, e do Decreto Regulamentador n° 4506/2009, devendo garantir integral cumprimento ao disposto no § 4.® do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC 19/98.
native_id1116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
^ %
ATO DA MESA N." 001/2010
A MESA DIRETORA DA GAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA
DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE
Artigo L° - A Câmara MunicipaJ da Estância BaJneária de Praia
Grande realizará avaliação de desempenho de seus servidores públicos habilitados por
concurso público e estágio probatório na conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei
Complementar n° 015/92, e do Decreto Regulamentador n° 4506/2009, devendo garantir
integral cumprimento ao disposto no § 4.® do artigo 41 da Constituição Federal de 1988,
com a redação dada pela EC 19/98.
Artigo 2.® - A avaliação de que trata o artigo anterior será realizada
através de uma comissão composta por três servidores do Poder Legislativo, tendo, no
mínimo, dois integrantes do quadro permanente da Edilidade.
Artigo 3.° - Para a avaliação do desempenho de seus servidores, o
Poder Legislativo poderá aplicar, no que não contrariar este Ato da Mesa, o Decreto do
Executivo n.° 4506/2009.
Artigo 4.® - Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta de verbas próprias
do orçamento vigente deste Legislativo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
'Gabinete da Presidência, 25 de maio de 2010.
KATSU^ONAMINE
Prudente
ESME S SANTOS
tano
HUGULINO RIBEIRO
2iíJSécretáno

open original →