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norma nº 911/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaEstabelece normas para tráfego de bicicletas em vias municipais dotadas de ciclovias e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÀO PAULO 
LEI N° 911 
DE 07 DE JULHO DE 1995. 
"ESTABELECE NORMAS PARA TRÁFEGO DE BICICLETAS 
EM VIAS MUNICIPAIS DOTADAS DE CICLOVIAS E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
RICARDO AKINOBU YAMAÚTI, Prefeito em exercício da 
iltAncia Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Terceira Sessão 
Ihdraordinária, realizada em 28 de Junho de 1995, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte 
ARTIGO 1° - O tráfego de bicicletas, nas vias públicas do 
Município, dotadas de ciclovias, fica submetido à disciplina desta Lei. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos locais indicados no "caput" deste 
artigo só poderão as bicicletas circular pelas pistas existentes para tal finalidade, ficando expressamente 
proibido o tráfego de bicicletas pelo leito carroçável das vias destinado ao trânsito dos demais veículos. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O descumprimento do disposto no 
parágrafo anterior sujeita os infratores à apreensão das bicicletas pela fiscalização Municipal, além das 
eominações legais que serão fixadas por decreto regulamentador, a ser baixado pelo Executivo 
Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - As bicicletas apreendidas somente 
porão devolvidas mediante exibição pelo interessado de documento que comprove a propriedade dos 
veículos. 
ARTIGO 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
ARTIGO 3" - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de 
Praia Grande, aos 07 de Julho de 1995, ano vigésimo nono da emancipação. 
BU YAMAÚTI 
EM EXERCÍCIO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
rl 
RIr (-ÍMOS SMITH ï/ 
SECRETÁRIO DO GOVERNO 
Registrado c publicado na Secretaria dc Administração , aos 
11 /
dc ju] ho de 1995. 
(10hta LUIZ C L 1 DA A 
SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO 
PROC.: 11.735/95. 
COMI--)FTE':.-TE E AFIXADO 
I',Ãç.) MUNICIPAL, 
. (LLI ORGÂNICA 
D'c: PitAIA G•AAJE) DURANTE 3 (TRÊS). 
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