| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Estabelece normas para tráfego de bicicletas em vias municipais dotadas de ciclovias e adota providências correlatas. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÀO PAULO LEI N° 911 DE 07 DE JULHO DE 1995. "ESTABELECE NORMAS PARA TRÁFEGO DE BICICLETAS EM VIAS MUNICIPAIS DOTADAS DE CICLOVIAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". RICARDO AKINOBU YAMAÚTI, Prefeito em exercício da iltAncia Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal em sua Terceira Sessão Ihdraordinária, realizada em 28 de Junho de 1995, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte ARTIGO 1° - O tráfego de bicicletas, nas vias públicas do Município, dotadas de ciclovias, fica submetido à disciplina desta Lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos locais indicados no "caput" deste artigo só poderão as bicicletas circular pelas pistas existentes para tal finalidade, ficando expressamente proibido o tráfego de bicicletas pelo leito carroçável das vias destinado ao trânsito dos demais veículos. PARÁGRAFO SEGUNDO - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita os infratores à apreensão das bicicletas pela fiscalização Municipal, além das eominações legais que serão fixadas por decreto regulamentador, a ser baixado pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO - As bicicletas apreendidas somente porão devolvidas mediante exibição pelo interessado de documento que comprove a propriedade dos veículos. ARTIGO 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3" - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de Julho de 1995, ano vigésimo nono da emancipação. BU YAMAÚTI EM EXERCÍCIO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO rl RIr (-ÍMOS SMITH ï/ SECRETÁRIO DO GOVERNO Registrado c publicado na Secretaria dc Administração , aos 11 / dc ju] ho de 1995. (10hta LUIZ C L 1 DA A SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO PROC.: 11.735/95. COMI--)FTE':.-TE E AFIXADO I',Ãç.) MUNICIPAL, . (LLI ORGÂNICA D'c: PitAIA G•AAJE) DURANTE 3 (TRÊS). 1I AS• AFIXADO EM: 0)1 Loa-0)1q“ e. e sEA0D. ra art„3 od