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norma nº 46/2006

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 46 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaAltera a redação de dispositivos que especifica da Lei no. 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
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Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA 
SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, 
REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2006, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA 
PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 46/06 
"Altera a redação de dispositivos que especifica da 
Lei no. 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a 
Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia 
Grande". 
Artigo 1". O artigo 32, parágrafo 2°., inciso XIII e parágrafo 6°., com a 
supressão de seus incisos, bem como o artigo 54, parágrafo 5°., da Lei no. 681, de 06 de abril de 
1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Artigo 32 - 
Parágrafo 2" - 
XIII — Rejeição de veto. 
Parágrafo 6°. — O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, 
salvo no caso de votação de decreto legislativo a que se refere o inciso IV do parágrafo 3". deste 
artigo. 
"Artigo 54 -
Parágrafo 5". O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos 
Vereadores". 
:gizado no quadro geral 0: 
s do legislativo Municia 
art. 6 da Lei n“ 
(te Cr, nica unicipal), du;• •.• 
J3 (trê di 
traia G 25- / `5- 430,C 
Em 24 de Maio a = 2.006 
10 DE CASTRO NA 
Presidente 
ARNALDO'ALBERTO AMARAL 
1° Secretário 
Dr. PAULO GIO PIM TEL SILVEIRA 
Prt urador-Cliele uridico 
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Artigo 2". -- Esta Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela Mesa da Câmara, 
entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE P IA GRANDE 
Em 24 de aio de 2.006 

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