| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos que especifica da Lei no. 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande. |
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sei berto do Carmo hric Leniu Letislativo ; .9 k v. ss.'4'6 Z. 7( N..; ra* '"'s „40:0 o/0 , /too0 • Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2006, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 46/06 "Altera a redação de dispositivos que especifica da Lei no. 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande". Artigo 1". O artigo 32, parágrafo 2°., inciso XIII e parágrafo 6°., com a supressão de seus incisos, bem como o artigo 54, parágrafo 5°., da Lei no. 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 32 - Parágrafo 2" - XIII — Rejeição de veto. Parágrafo 6°. — O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, salvo no caso de votação de decreto legislativo a que se refere o inciso IV do parágrafo 3". deste artigo. "Artigo 54 - Parágrafo 5". O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores". :gizado no quadro geral 0: s do legislativo Municia art. 6 da Lei n“ (te Cr, nica unicipal), du;• •.• J3 (trê di traia G 25- / `5- 430,C Em 24 de Maio a = 2.006 10 DE CASTRO NA Presidente ARNALDO'ALBERTO AMARAL 1° Secretário Dr. PAULO GIO PIM TEL SILVEIRA Prt urador-Cliele uridico Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 2". -- Esta Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE P IA GRANDE Em 24 de aio de 2.006