| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 681/90 e adota providências correlatas. |
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• ç A to 4 •' 4 DR ANDRE BREJAO Câmara unicipal da Cdtiância Balneária de praia Grande esia(9, áe dão Paulo A MESA DIRETORA DA CâMARA MUNICIPAL DA ESTUre BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUICUS LEGAIS JEU CONSIMUCIA_WHAOWE_DISEDEDAETIGO 47, $ 29 DA LEI NQ l. DE 06 DE___ABRIL_DE1-221 - LEI ORGâNICA MUNICIPAL. FAZ 1; QUE O EGRÉGIO PLENARIO DA CâMARA MUNICIPAL DA WaNCIA BALNEARIA DEFRAIAGBANDE_.EQROCAZIA0 DA DÉCIMA SÉTIMA DUNAQ LEGISLATIVA DA QUINTA LEGIS- Lama. REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 1991. APROVOU EM SEGUNDA DUCUEIBELE_ELATBOMULGA A SEGUINTE: EMENDA NQ 001/91 Altera a redação do $ 39 do artigo 24 da Lei n9 681/90 e adota providência correlatas. ARTIGO 1.9 - O parágrafo terceiro do artigo 24 Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, 681 de 06 èbril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 39 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil após o dia 19 de janeiro, em Sessão a realizar-se às 15:00 horas." ARTIGO 22 T As despesas decorrentes com a exeaurAo da presente Emenda correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. GO aia as AR Une iaBalneária de P PUbitoação, revogadas COARA MUNICIPAL D 9 - Esta Emenda à Lei Orgânica da Esa- ide, entrará em vigor na data de sua =.içÕes em contrário. IA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE Aos 1 u ho de 1991 ERNO nte MUNICIPAL DA ESTSNC1A_RALNEARIA DE PRAIA GRANDE • • rowenno Loginlativo n9 042/91-CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ,oç denador Geral À