| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 90 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990. |
| native_id | 129 |
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Câmara unkipal da €étiâncha Valneária de Praha Grande
esiaâo âe dão Paulo
A MESA DIRETORA DA CâMARA MUNICIPAL DA ESUNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES LEGAIS
E EM CONSONâNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47s $ 2Q DA LEI NQ
61$1, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGâNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:
QUE O EGRÉGIO PLENARIO DA CâMARA MUNICIPAL DA
ESTâNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIAO DA VIGÉSIMA QUIN
TA SESSAQ ORDINÁRIA DA QUARTA SESSAO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1.992. APROVOU EM SE
UMA DISCUSSAO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
EMENDA NQ 012/92
De 09 de Setembro de 1.992
Alteração a redação do parágrafo 1Q do
artigo 90 da Lei nQ 681, de 06 de abril
de 1.990.
ARTIGO 1Q - O parágrafo 1Q do artigo 90 da Lei
[ 681, de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação :
"ARTIGO 90 -
Parágrafo 1Q - Caso não utilizado o direito
assegurado pelo "caput" deste artigo, poderá a
Administração Municipal pagar em dinheiro, aos
servidores estatutários que o requererem, os
períodos de férias acumuladas, a partir do segundo exercício, permitida, nesse caso, a conversão em pecúnia de apenas quinze dias anuais."
- 01 -
PQA VEREADOR VITAL MUNIZ, S/N? - CEP 11 700 - FONE: (0132) 91-3368/70 - FONE/FAX: (0132) 91-2419 - BOQUEIRAO - PRAIA GRANDE
EMENDA Nro. 012/92
CâMARA MUNICIPAL
Aos
NCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
tembro de 1992
MA. VEREADOR VITAL mulku, &NP - CEP 11 700 - FONE: (0132) 91-3368/70 - FONE/FAX: (0132) 91-2419 - BOQUEIRAO - PRAIA GRANDE
PMRNflA Nrn n12/q7
- 02 -
Cântara unicipal da tfiáncia Balneária de Praia Grande
esiaâo A crido Pesai('
ARTIGO 2Q - Esta Emenda entrará em vigor em 1Q
de setembro de 1.992, re g as as disposiç5es em contrário.
ALERNO
ente
VA .CCON
tário
PRAIA GRANDE
Aos 09 de Setembro de 1992
DR ANDRE BREJAO
Coorrenador Geral
Mensagem nº 018/92
Processo Legislativo riQ 037/92
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS