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norma nº 12/1992

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-09-09
EmentaAltera a redação do parágrafo 1º do artigo 90 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.
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Câmara unkipal da €étiâncha Valneária de Praha Grande 
esiaâo âe dão Paulo 
A MESA DIRETORA DA CâMARA MUNICIPAL DA ESUN￾CIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES LEGAIS 
E EM CONSONâNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47s $ 2Q DA LEI NQ 
61$1, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGâNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENARIO DA CâMARA MUNICIPAL DA 
ESTâNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIAO DA VIGÉSIMA QUIN 
TA SESSAQ ORDINÁRIA DA QUARTA SESSAO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGIS￾LATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1.992. APROVOU EM SE 
UMA DISCUSSAO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA NQ 012/92 
De 09 de Setembro de 1.992 
Alteração a redação do parágrafo 1Q do 
artigo 90 da Lei nQ 681, de 06 de abril 
de 1.990. 
ARTIGO 1Q - O parágrafo 1Q do artigo 90 da Lei 
[ 681, de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte re￾dação : 
"ARTIGO 90 - 
Parágrafo 1Q - Caso não utilizado o direito 
assegurado pelo "caput" deste artigo, poderá a 
Administração Municipal pagar em dinheiro, aos 
servidores estatutários que o requererem, os 
períodos de férias acumuladas, a partir do se￾gundo exercício, permitida, nesse caso, a con￾versão em pecúnia de apenas quinze dias a￾nuais." 
- 01 - 
PQA VEREADOR VITAL MUNIZ, S/N? - CEP 11 700 - FONE: (0132) 91-3368/70 - FONE/FAX: (0132) 91-2419 - BOQUEIRAO - PRAIA GRANDE 
EMENDA Nro. 012/92 
CâMARA MUNICIPAL 
Aos 
NCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 
tembro de 1992 
MA. VEREADOR VITAL mulku, &NP - CEP 11 700 - FONE: (0132) 91-3368/70 - FONE/FAX: (0132) 91-2419 - BOQUEIRAO - PRAIA GRANDE 
PMRNflA Nrn n12/q7 
- 02 - 
Cântara unicipal da tfiáncia Balneária de Praia Grande 
esiaâo A crido Pesai(' 
ARTIGO 2Q - Esta Emenda entrará em vigor em 1Q 
de setembro de 1.992, re g as as disposiç5es em contrário. 
ALERNO 
ente 
VA .CCON 
tário 
PRAIA GRANDE 
Aos 09 de Setembro de 1992 
DR ANDRE BREJAO 
Coorrenador Geral 
Mensagem nº 018/92 
Processo Legislativo riQ 037/92 
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 

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