| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Revoga dispositivos que especifica e adota providências correlatas. |
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CAMARA MUNICIPAL DA ESTAR AOS 26,DE FRANCISCO RODRI eN., BONITO NETO 12 Secietã io A 29 Secretario I85 Presidente DE PRAIA GRANDE 93 DR. RE BRUXO ciórdenador. Geral Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONANCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, 22 DA LEI 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGANI CA MUNICIPAL, FAZ SABER: QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA - BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 1993, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: EMENDA N2 017-93 " Revoga dispositivos que especifica e adota - providãncias correlatas." Artigo 12 - Fica revogado o artigo 96 (noventa e seis) e seus parãgrafos da Lei n2 681, de 06 de abril de 1990. Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execução da pre sente Emenda â Lei Orgãnica da Estãncia Balneãria de Praia Grande correrão por conta de verbas prOprias do orçamento vigente, suplementadas se necessãrio. Artigo 32 - Esta Emenda ã Lei Orgãnica da. Estãncia Balneã ria de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrãrio. SECRETARIA DA CAMA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE quadro geral de AOS 26 DE JANEIRO DE 1993 /90 MENSAGEM N2 005-93 - PROCESSO LEGISLATIVO N9 006-93