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norma nº 33/1999

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-04-14
EmentaDá nova redação ao artigo 225 da Lei Municipal 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
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NENO MANZON 
te 
I ALBE 
2° Secretário
OUZA BORGES 
CÂMARA MUNICIPAL D IA BALN RIA DE PRAIA GRANDE 
il de 99 
NELSON'HIB IRO 
1° Secretário 
;D' SON 
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA 
SESSÃO ORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA 
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 1999, APROVOU EM SEGUNDA 
DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 33/99 
"Dá nova redação ao artigo 225 da Lei 
Municipal 681, de 06 de abril de 1990, 
que instituiu a Lei Orgânica da Estância 
Balneária de Praia Grande". 
ARTIGO 1°- O artigo 225 da Lei no 681, de 06 de abril de 
1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 225 - Anualmente o Executivo Municipal 
consignará no orçamento, verba destinada às entidades oficiais declaradas de utilidade 
pública que representem clubes madores, a fim de realizar competições oficiais e 
periódicas". 
TI6 ) 2"- Esta Emenda, promulgada pela Mesa da 
Câmara, entra em vigor na da licação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
Aos 14 de abril e 1999 
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o SHC,J; 
ce;.• 
Dr. A NDRE BREJÃO 
etor Administrativo 
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PÇA. VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP. 11.701-050 - FONE: (013) 473-3368/69 - FAX 473-3373 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP. 

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