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norma nº 34/1999

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 34 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 218 da Lei Municipal 681, de 06 de abril de 1990.
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NELSON ; IRO 
1° Secretário CIVIL t: 
0111-4, Câmara Munical da T.stância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA 
SESSÃO ORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA 
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 1999, APROVOU EM SEGUNDA 
DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 34/99 
"Dá nova redação ao parágrafo único 
do artigo 218 da Lei Municipal 681, de 
06 de abril de 1990". 
ARTIGO 1°- O parágrafo único do artigo 218 da Lei n° 681, 
de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia 
Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 218 - 
"Parágrafo Único - Excetua-se dessa vedação a utilização 
desses locais por entidades ou associações declaradas de utilidade pública, por lei federal, 
estadual ou municipal e também visando destinação, em determinado percentual, para 
áreas de lazer voltadas à prática de atividades esportivas, na firma que for disciplinado 
por lei municipal. 
A IGO 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, 
promulgada pela Mesa da a Municipal, entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições e con Lio. 
CÂMARA MUNICIPA NC1A B NEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
A • N:tio e 1999 
EDSOIX,:7t4;0 NENO MANZON 
(sille te 
Z ALBE 
2° Secretário 
HEI.. DAVID SHC JI 
Srrver.t.áárlo 
8 MA1 1999 
Câmara gt/lunical da Estância Balneário de Praia Grande 
Estado de São Pauto 
(continuação da Emenda à Lei Orgânica n°33/99 fls. 02 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
Aos 26 de Maio de 1999 
Dr. NDRE BREJÃO 
retor Administrativo 

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