| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 218 da Lei Municipal 681, de 06 de abril de 1990. |
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NELSON ; IRO 1° Secretário CIVIL t: 0111-4, Câmara Munical da T.stância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 1999, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 34/99 "Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 218 da Lei Municipal 681, de 06 de abril de 1990". ARTIGO 1°- O parágrafo único do artigo 218 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 218 - "Parágrafo Único - Excetua-se dessa vedação a utilização desses locais por entidades ou associações declaradas de utilidade pública, por lei federal, estadual ou municipal e também visando destinação, em determinado percentual, para áreas de lazer voltadas à prática de atividades esportivas, na firma que for disciplinado por lei municipal. A IGO 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, promulgada pela Mesa da a Municipal, entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições e con Lio. CÂMARA MUNICIPA NC1A B NEÁRIA DE PRAIA GRANDE A • N:tio e 1999 EDSOIX,:7t4;0 NENO MANZON (sille te Z ALBE 2° Secretário HEI.. DAVID SHC JI Srrver.t.áárlo 8 MA1 1999 Câmara gt/lunical da Estância Balneário de Praia Grande Estado de São Pauto (continuação da Emenda à Lei Orgânica n°33/99 fls. 02 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Aos 26 de Maio de 1999 Dr. NDRE BREJÃO retor Administrativo