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norma nº 35/1999

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 35 / 1999
Date 1999-11-03
EmentaDá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 118 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUARTA SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA 
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU EM 
SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N" 35/99 
"Dá nova redação aos §'§ 3° e 4° do 
artigo 118 da Lei n° 681, de 06 de abril 
de 1990, que instituiu a Lei Orgânica 
da Estância Balneária de Praia 
Grande". 
ARTIGO 1°- O 1 3° do artigo 118 da Lei n° 681, de 06 de 
abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação: 
"j 3° - Haverá redução de imposto predial urbano incidente 
sobre os imóveis localizados na Zona de Uso Diversificado ( ZUD-2) e na Zona 
Predominantemente Residencial (ZPR-1). 
I - de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto, para 
imóveis com área construída de até 80 (oitenta) metros quadrados sobre o terreno de até 
300 (trezentos) metros quadrados, e 
II - de 40% (quarenta por cento) do valor do imposto, para 
imóveis com área construída de até 150 (cento e cinqüenta) metros quadrados sobre o 
terreno de até 300 (trezentos) metros quadrados". 
ARTIGO 2° - O 4° do artigo 118 da Lei n° 681, de 06 e 
abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal - com redação dada pela Emenda n° 01, de 29 de 
agosto de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Grande, gozarão de isenção parcial de 60% (sessenta por cento) do 
predial; ano, atendidas as condições estabelecidas em lei". 
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ITÁL MUNIZ, 01 - CEP: 11.701-050 - TELEFAX: (O-XX-13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP 
"§ 4° - Os aposentados, proprietários, titulares do domínio 
útil, ou possuidores de um único imóvel, domiciliados somente no Município de Praia 
valor do imposto 
PÇA. VElit,41) 
EDSON RE NO MANZON 
RTO DE SOUZA BORGES 
2°Secretário 
OXuzzá;oed da &á diz ,Wainethia a Mala Yrazide 
&ado r de eSão.Oaide 
ARTIGO 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL D NCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 
Aos vembro de 199 
• 
NELSON RIBEIRO 
I° Secretário 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN IA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 
Aos 03 de Nov de 1999 
Dr. AL rNDRE BRE.IÃO 
or Administrativo 
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PÇA. VEREADOR VIVAI: MUNIZ, 01 - CEP: 11.701-050 - TELEFAX: (0-XX-I3) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP * 

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