| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-11-03 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 32, Parágrafo Terceiro, I, "e", da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande. |
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eá1/2zata cX~al da &Veiaria ,c_Aalizetlita de (9taía Yuzade .atado de ~Yd° A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 36/99 "Altera a redação do artigo 32, Parágrafo Terceiro, I, "e" da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande". I RTIGO 1°- O artigo 32, Parágrafo Terceiro, I, "e", da Lei n" 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica Municipal , passa a vigorar com a seguinte redução: "/Irtigo 32 3" - 1 e) - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, sendo que a proposta de alteração de denominação de vias públicas deverá ser, obrigatoriamente, instruída com documento que comprove a concordância expressa de, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) dos moradores de imóveis no local". re., ' -V) (De/CD001:91 (J.00, J 'i (.57.20 SUSTITUTO N.: TITULAR B \ O 5 v • PÇA. VEREADOR VITL CEP: 11.701-050 - TELEFAX: (0-XX-13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GR ANDF. - SP EDSON NENO MANZON LBERTO DE SOUZA BORGES 2° Secretário CÂMARA MUNICI STÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE Novembro de 999 NELSON RIBEIRO I° Secretário nata Ci/&~)ai aia CAI cta ,93a4zedtta dP ,g)takt Ytantife com(. a,do de São.9)eado ARTIGO 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di osições em contrário. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Aos 03 de Novembro de 1999 Dr. A NDRE BREJÃO i etor Administrativo (7, , , ,, de 1. L.4..m :1 c)A,D7 ( Ti .f.lit..AR " ',..; r..:. ç; /)(1,1/ ‘.. '11 ,' # (,, , ,1 stas-nrurd if.,: . .)i:, kS2, 05 k OV 1999. -"». / '.:, .,a kr • .I.4 .% 4. \-''' ''''NN„,.. ,,,.._ . S P '' ° ner • PÇA. VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP: 11.701-050 - TELEFAX: (0-XX-13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP 2