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norma nº 36/1999

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-11-03
EmentaAltera a redação do artigo 32, Parágrafo Terceiro, I, "e", da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUARTA SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA 
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU EM 
SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 36/99 
"Altera a redação do artigo 32, 
Parágrafo Terceiro, I, "e" da Lei n° 
681, de 06 de abril de 1990, que 
instituiu a Lei Orgânica da Estância 
Balneária de Praia Grande". 
I RTIGO 1°- O artigo 32, Parágrafo Terceiro, I, "e", da Lei 
n" 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica Municipal , passa a vigorar 
com a seguinte redução: 
"/Irtigo 32
3" - 
1 
e) - alteração de denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos, sendo que a proposta de alteração de denominação de vias públicas 
deverá ser, obrigatoriamente, instruída com documento que comprove a concordância 
expressa de, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) dos moradores de imóveis no 
local". re., 
' 
-V) (De/CD001:91 (J.00, J
'i 
(.57.20 
SUSTITUTO N.: 
TITULAR 
B 
\ O 5 v • 
PÇA. VEREADOR VITL CEP: 11.701-050 - TELEFAX: (0-XX-13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GR ANDF. - SP 
EDSON NENO MANZON 
LBERTO DE SOUZA BORGES 
2° Secretário 
CÂMARA MUNICI STÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 
Novembro de 999 
NELSON RIBEIRO 
I° Secretário 
nata Ci/&~)ai aia CAI cta ,93a4zedtta dP ,g)takt Ytantife 
com(. a,do de São.9)eado 
ARTIGO 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as di osições em contrário. 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
Aos 03 de Novembro de 1999 
Dr. A NDRE BREJÃO 
i etor Administrativo 
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de 1. L.4..m :1 c)A,D7 ( 
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• PÇA. VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP: 11.701-050 - TELEFAX: (0-XX-13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP 2 

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