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norma nº 38/2000

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 38 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaAltera a redação do Título da Seção IV do Capítulo I e dos artigos 18 a 23 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, que institui a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA NONA 
SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA LEGISLATURA, 
REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2000, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO 
E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 38/00 
"ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO DA SEÇÃO IV 
DO CAPÍTULO 1 E DOS ARTIGOS 18 A 23 DA LEI N° 
681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990, QUE INSTITUI A 
LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE 
PRAIA GRANDE. " 
Artigo 1° - A Seção IV do Capítulo I da Lei n° 681, de 06 de 
abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa 
a ter o seguinte título: 
"Capítulo I 
Do Poder Legislativo 
Seção IV 
Dos subsídios dos Agentes Políticos" 
Artigo 2° - Os artigos 18 a 23 da Lei n° 681, de 06 de abril 
de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 18 — Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na 
forma do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal. 
"Artigo 19 - O subsídio dos Vereadores será fixado pela 
CâM% unicipal em cada legislatura para a subsequente, na for/ do disposto no 
artigo N. , da Constituição Federal. 
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• 
PCA. VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP. 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 476-1700 - 130QUEIRÃO PRAIA GRANDE SP. 
SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br 
NELSO O 
1° Secretário 
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"Artigo 20 — Os subsídios de que tratam os artigos 
anteriores serão fixados e alterados na forma do disposto no artigo 37, X, da 
Constituição FederaL 
"Artigo 21 — Os subsídios serão fixados em parcela única, 
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto 
no artigo 37, XI, da Constituição FederaL 
"Artigo 22 - Nas Sessões Legislativas Extraordinárias, a 
Câmara Municipal somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada. 
"Artigo 23 — Nos períodos de recesso legislativo, o subsídio 
dos Vereadores corresponderá ao do mês anterior." 
Artigo 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela 
Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, rertroagindo seus efeitos a 1° de 
setembro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICI 
• 
Kl" 
LUIZ ALBERTO DE SOUZA BORGES 
2° Secretário 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
Aos 13 de Setembro de 2000 
Dr. A	 NDRE BREJÃO 
iretor Administrativo 
TÂNCIA B' LNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
etembr de 2000 
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1)(A. VEREADOR VITAL MI JNIZ, 01 - CEP. 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP. 
SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br 

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