| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2000 |
| Date | 2000-09-13 |
| Ementa | Altera a redação do Título da Seção IV do Capítulo I e dos artigos 18 a 23 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, que institui a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande. |
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$'2~:ct arineckieá Secr/~4 $9áta&- P9e2,9 9 AuchP, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2000, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 38/00 "ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO DA SEÇÃO IV DO CAPÍTULO 1 E DOS ARTIGOS 18 A 23 DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE. " Artigo 1° - A Seção IV do Capítulo I da Lei n° 681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a ter o seguinte título: "Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IV Dos subsídios dos Agentes Políticos" Artigo 2° - Os artigos 18 a 23 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 18 — Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal. "Artigo 19 - O subsídio dos Vereadores será fixado pela CâM% unicipal em cada legislatura para a subsequente, na for/ do disposto no artigo N. , da Constituição Federal. k (.1 ‘ P"' rikov : iko° sue ,P,tv • PCA. VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP. 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 476-1700 - 130QUEIRÃO PRAIA GRANDE SP. SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br NELSO O 1° Secretário e&44v/teia ad,„ted, ecte.ct 8,a4u4 .dei. te t "Artigo 20 — Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão fixados e alterados na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição FederaL "Artigo 21 — Os subsídios serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição FederaL "Artigo 22 - Nas Sessões Legislativas Extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada. "Artigo 23 — Nos períodos de recesso legislativo, o subsídio dos Vereadores corresponderá ao do mês anterior." Artigo 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, rertroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICI • Kl" LUIZ ALBERTO DE SOUZA BORGES 2° Secretário SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Aos 13 de Setembro de 2000 Dr. A NDRE BREJÃO iretor Administrativo TÂNCIA B' LNEÁRIA DE PRAIA GRANDE etembr de 2000 EDSON NEN .ridente ANZON 1)(A. VEREADOR VITAL MI JNIZ, 01 - CEP. 11701-050 - TELEFAX: (0xx13) 476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP. SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiagrande.sp.gov.br