| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 218, acrescendo-lhe parágrafo único. |
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2001, NO
PERÍODO DE CONVOCAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL NOS TERMOS DO
ART. 30, I, DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 41/01
"Dá nova redação ao artigo
218,acrescentando-lhe parágrafo
único"
ARTIGO 1.° - O artigo 218 da Lei n.°
681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da
Estância Balnearia de Praia Grande, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 218 - as áreas definidas em
projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não
poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e
objetivos originariamente estabelecidos alterados".
ARTIGO 2.° - O artigo 218 da Lei
Municipal n.° 681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei
Orgânica da Estância Balnearia de Praia Grande, fica acrescido de
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A lei municipal
disciplinará a utilização de áreas verdes e projetadas praças
públicas ainda não implantadas, por entidades ou associações
declaradas de utilidade pública federal, estadual e municipal e
também visando destinação, em determinado percentual para área
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PRAC,', VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0**13) 3476-1700 - BOO tfgõ 4pftAIA
SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiaOrrAR.sp.gov.b
de lazer voltadas à prática de atividades
PAULO EMÍLIO DE OLIVEIRA
1° Secretário
Presidente
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PRAÇf, VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0**13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PR¥
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DE - SP
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ARTIGO 3. °- Esta Emenda à Lei Orgânica
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Aos 19 de Dezembro de 2001
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNÉÁRIA DE P GRANDE
Aos 19 de Dezembro de 2001
Dr. DRE BRETÃO
iretor Administrativo