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norma nº 41/2001

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 41 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDá nova redação ao artigo 218, acrescendo-lhe parágrafo único.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA 
GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE 
DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER: 
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2001, NO 
PERÍODO DE CONVOCAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL NOS TERMOS DO 
ART. 30, I, DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 41/01 
"Dá nova redação ao artigo 
218,acrescentando-lhe parágrafo 
único" 
ARTIGO 1.° - O artigo 218 da Lei n.° 
681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da 
Estância Balnearia de Praia Grande, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Artigo 218 - as áreas definidas em 
projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não 
poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e 
objetivos originariamente estabelecidos alterados". 
ARTIGO 2.° - O artigo 218 da Lei 
Municipal n.° 681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei 
Orgânica da Estância Balnearia de Praia Grande, fica acrescido de 
parágrafo único, com a seguinte redação: 
"Parágrafo único - A lei municipal 
disciplinará a utilização de áreas verdes e projetadas praças 
públicas ainda não implantadas, por entidades ou associações 
declaradas de utilidade pública federal, estadual e municipal e 
também visando destinação, em determinado percentual para área 
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PRAC,', VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0**13) 3476-1700 - BOO tfgõ 4pftAIA 
SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camara@camarapraiaOrrAR.sp.gov.b 
de lazer voltadas à prática de atividades 
PAULO EMÍLIO DE OLIVEIRA 
1° Secretário 
Presidente 
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PRAÇf, VEREADOR VITAL MUNIZ, 01 - CEP 11701-050 - TELEFAX: (0**13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PR¥ 
SITE: www.camarapraiagrande.sp.gov.br - E-MAIL: camaragcamarapraiagrande.sp.goNN 
DE - SP 
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edado a ,..7ão [A u% 
ARTIGO 3. °- Esta Emenda à Lei Orgânica 
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 
Aos 19 de Dezembro de 2001 
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNÉÁRIA DE P GRANDE 
Aos 19 de Dezembro de 2001 
Dr.	 DRE BRETÃO 
iretor Administrativo 

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