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norma nº 16/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1969
Date 1969-11-06
EmentaInstitui o Voluntariado para Alfabetização de Adultos
native_id193

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 16 
De 6 de novembro de 1.969 
"Institui o Voluntariado para 
Alfabetização de Adultos".
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 40º Sessão Ordinária, realizada em 
5 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Praia Grande, o Voluntariado para 
Alfabetização de Adultos.
Artigo 2º - Poderá inscrever-se no Voluntariado todo cidadão que, gratuitamente 
e de forma espontânea, no Município de Praia Grande, tenha alfabetizado pessoa maior 
de 14(quatorze) anos de idade, aprovada em teste de suficiência realizado na forma que 
fôr estabelecida em regulamento.
Artigo 3º - O instrutor voluntário receberá do Prefeito Municipal o público 
reconhecimento do Município por serviço de natureza relevante prestado à Comunidade.
Artigo 4º - A Prefeitura distribuirá diplomas, distintivos e outras distinções ao 
instrutor voluntário, e certificado ao alfabetizado.
Parágrafo Único - Para os fins deste artigo, fica o Executivo autorizado a 
receber, em doação, as unidades necessárias, com a condição de não caracterizar 
publicidade comercial, bem como, sem a restrição deste parágrafo, material promocional 
para a campanha, desde que, neste caso, a publicidade fôr considerada criteriosa e sóbria.
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 6 de novembro de 1.969, Ano 
Terceiro da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeito
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
aos 6 de novembro de 1.969.
Synésio de Azevedo Freire
Chefe da Divisão Administrativa

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