| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-11-06 |
| Ementa | Institui o Voluntariado para Alfabetização de Adultos |
| native_id | 193 |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 16 De 6 de novembro de 1.969 "Institui o Voluntariado para Alfabetização de Adultos". Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 40º Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Praia Grande, o Voluntariado para Alfabetização de Adultos. Artigo 2º - Poderá inscrever-se no Voluntariado todo cidadão que, gratuitamente e de forma espontânea, no Município de Praia Grande, tenha alfabetizado pessoa maior de 14(quatorze) anos de idade, aprovada em teste de suficiência realizado na forma que fôr estabelecida em regulamento. Artigo 3º - O instrutor voluntário receberá do Prefeito Municipal o público reconhecimento do Município por serviço de natureza relevante prestado à Comunidade. Artigo 4º - A Prefeitura distribuirá diplomas, distintivos e outras distinções ao instrutor voluntário, e certificado ao alfabetizado. Parágrafo Único - Para os fins deste artigo, fica o Executivo autorizado a receber, em doação, as unidades necessárias, com a condição de não caracterizar publicidade comercial, bem como, sem a restrição deste parágrafo, material promocional para a campanha, desde que, neste caso, a publicidade fôr considerada criteriosa e sóbria. Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 6 de novembro de 1.969, Ano Terceiro da Emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretário da Fazenda ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 6 de novembro de 1.969. Synésio de Azevedo Freire Chefe da Divisão Administrativa