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norma nº 17/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1969
Date 1969-11-06
EmentaDispõe sobre a autorização concedida ao Executivo Municipal para celebrar convênio com o Govêrno de Estado de São Paulo e dá outras providências
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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 17
De 6 de novembro de 1.969 
Dispõe sobre a autorização concedida ao 
Executivo Municipal para celebrar 
convênio com o Govêrno de Estado de São 
Paulo e dá outras providências".
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 40º Sessão Ordinária, realizada em 
5 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX do artigo 
9º da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1.967, autorizado a celebrar convênio com o 
Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e 
Turismo, para fins de receber, em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens 
imóveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de Parques Infantis.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 6 de novembro de 1.969, Ano 
Terceiro da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeito
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
aos 6 de novembro de 1.969.
Synésio de Azevedo Freire
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Nº 5509/69

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