| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1969 |
| Date | 1969-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização concedida ao Executivo Municipal para celebrar convênio com o Govêrno de Estado de São Paulo e dá outras providências |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 17 De 6 de novembro de 1.969 Dispõe sobre a autorização concedida ao Executivo Municipal para celebrar convênio com o Govêrno de Estado de São Paulo e dá outras providências". Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 40º Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX do artigo 9º da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1.967, autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber, em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens imóveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de Parques Infantis. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 6 de novembro de 1.969, Ano Terceiro da Emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretário da Fazenda ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 6 de novembro de 1.969. Synésio de Azevedo Freire Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Nº 5509/69