br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 18/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1969
Date 1969-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono de Natal a título de Décimo Terceiro Salário aos servidores públicos municipais
native_id195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 18
De 17 de novembro de 1.969 
"Dispõe sobre a concessão de Abono de 
Natal a título de Décimo Terceiro Salário 
aos servidores públicos municipais."
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 41º Sessão Ordinária, realizada em 
12 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os servidores públicos municipais receberão anualmente "Abono de 
Natal" a título de Décimo Terceiro Salário, na importância correspondente a um mês de 
vencimentos ou salários, calculados exclusivamente sobre o valor do padrão, referência, 
nível salarial ou ordenado, do mês de dezembro, excluídas quaisquer vantagens de ordem
pessoal.
Artigo 2º - Aos que contem menos de um ano de exercício, o benefício será 
concedido a razão de 1/12 (um doze avos) do valor mensal do vencimento, salário ou 
ordenado por mês de trabalho efetivo.
§1º - No cálculo dos meses trabalhados, serão desprezadas as frações, 
arredondando-se para um mês, quando o número de dias fôr superior a 15(quinze).
§2º - Será considerada data base para os fins previstos neste artigo, o dia 16 de 
dezembro de cada ano.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 17 de novembro de 1.969, Ano 
Terceiro da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeito
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
aos 17 de novembro de 1.969.
Synésio de Azevedo Freire
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Nº 5446/69

open original →