| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1969 |
| Date | 1969-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal a título de Décimo Terceiro Salário aos servidores públicos municipais |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 18 De 17 de novembro de 1.969 "Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal a título de Décimo Terceiro Salário aos servidores públicos municipais." Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 41º Sessão Ordinária, realizada em 12 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Os servidores públicos municipais receberão anualmente "Abono de Natal" a título de Décimo Terceiro Salário, na importância correspondente a um mês de vencimentos ou salários, calculados exclusivamente sobre o valor do padrão, referência, nível salarial ou ordenado, do mês de dezembro, excluídas quaisquer vantagens de ordem pessoal. Artigo 2º - Aos que contem menos de um ano de exercício, o benefício será concedido a razão de 1/12 (um doze avos) do valor mensal do vencimento, salário ou ordenado por mês de trabalho efetivo. §1º - No cálculo dos meses trabalhados, serão desprezadas as frações, arredondando-se para um mês, quando o número de dias fôr superior a 15(quinze). §2º - Será considerada data base para os fins previstos neste artigo, o dia 16 de dezembro de cada ano. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 17 de novembro de 1.969, Ano Terceiro da Emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretário da Fazenda ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 17 de novembro de 1.969. Synésio de Azevedo Freire Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Nº 5446/69