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← Praia Grande (SP)

norma nº 19/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1969
Date 1969-11-27
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente na parte referente ao Órgão Legislativo
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

L E T N019
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1 9.69
"Suplementa dotações do orçamento*
vidente na parte referente ao
õrcõo legislativo"©
Eu, DORIVÁLDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Mu
nicípio de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei, . .
Paço saber que a Cdmara Mimicipal, em suaj
42a Sessão Ordinária, realizada em 19 <3.© novembro- de 1 969j decretou*
e eú promulgo a seguinte Lei:
Artigo Ifi - Picam suplementadas na importên
ciã de NCi$6»500,00 (seis mil e quinhentos ciTuzeiros novos) as dota -
.çpes do orçamento vigente, a seguir discriminadas:
. ^ GOVERIÍO-ADMINISTRATIVO GERAL
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA
—- • DESPESAS CORRENTES
; - o D5SPBSAS DE CUSTEIO , " . " o
3©120c00 - MATERIAL DE CONSlBíO:
.0o201 - Artigo de expediente e escritário 500,00
3ol30o00 - SERVIÇO DE TERCEIROS:
O©307 f- Publicidade e publicações em geral 1 ©000*^00
O©315 - Serviço de terceiros em geral 3o500,0C
3,250,00 - coktribüiçSes PRSVIDSNCIA:
1,401 — Previdência Social . 1,500,00
Artigo .22 T- Picam anuladas, parcialmente,as
;dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas:
3©110.00 - PESSOAL CIVIL:
0©100 - Vencimentos e vantagens fixas ' 400,OÇ
0o200 - Despesas variáveis com o Pessoal Civil l©000,pC
b
3.#120.00 - MATERIAL DE CORSUMOt
0e205 - Material de limpe7.a e conservação
0«216 —Material da conoxuno em geral
3.130o.OO - SERVIÇO .DE TERCEIROS s •
0«304 - Energia eldtrica. Correio e Telefone
0o310 - Assinatura, de jornais, livros e revistas
3«140000 - ERCARGOS DIVERSOS:
0o410 - Despesas de condução, viagem, estadia
O«416 - Eventuais •
Artigo 32 - As despesas decorrentes das su￾plemèntaçoes determinadas no artigo 1®, serão cobertas com os recur -
sos provenientes das anulações de.QLue trata o artigo 22«
Artigo 4-— Esta Lei entrará em vigor na da
ta de* sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plü.2
600,00
1«500,00
1«000,00
500,00
500,00
200,00
.ü
Prefeitura, do Mi-uiicípip de Praia. Grande,Aòs
27 de novembro de 1 969, Ano Terceiro da Emanoipaçãoo
• DOR
• DE AÍ12âS3^'E SILVA •
d-ecretário da Pas^enda
\
JENNEl^^E i^ORAPE E SjpA
Secrètário de Negácios) Ju
rfdicos e Administrativos
/
D
\ c.
fls*# 3
AIlTONier D05ÍIN«ÜS DE CARVALHO
« '
Secretário de Obras
Registrada e publicada na Secretaria de
vícios Jiirídicos e Administrativos, aos 27 de novembro de 1 969*
PBOCSSSO Hfi580l/69
DATIIiOGHAPADO POR;
CONFERIDO POEí
SYífSSIO DE A2!eVSD0 PfíEiRE
Chefe da Divisão A^ministrotiv
—^ftOlR FíP.ASAhJDEZ VIEIRA
Encarregada da^/Sérviço do Expadionto
Oiyi«-o

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