| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | Cria o Cadastro Imobiliário Municipal e dá outras providências |
| native_id | 197 |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 20 De 28 de novembro de 1.969 "Cria o Cadastro Imobiliário Municipal e dá outras providências" Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 43º Sessão Ordinária, realizada em 26 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Os proprietários ou possuidores de imóveis sujeitos a lançamento de impostos e taxas municipais, na forma do Código Tributário, ficam obrigados a inscrevêlos no Cadastro Imobiliário Municipal, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 1.970. Artigo 2º - Vencido o prazo de que trata o artigo anterior, os lançamentos relativos a imóveis sonegados à inscrição passarão a ser efetuados ou "revistos ex-oficio" a partir do exercício de 1.971, com acréscimo de 50% (cincoenta por cento). §1º - O acréscimo de que trata este artigo, será elevado a 100%(cem por cento) se o imóvel sonegado à inscrição não possuir "habite-se"' ou alvará de conservação de obras particulares. §2º - Os acréscimos somente serão devidos até o exercício no qual o sujeito passivo regularize a sua situação. Artigo 3º - Para os fins previstos nesta Lei, são consideradas válidas as declarações prestadas pelos contribuintes e constantes das Fichas Cadastrais existentes na Secretaria da Fazenda. Artigo 4º - As inscrições de que trata esta Lei, serão feitas em formulários próprios, fornecidos gratuitamente pela Secretaria da Fazenda Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 28 de novembro de 1.969, Ano Terceiro da Emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretário da Fazenda ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 28 de novembro de 1.969. Synésio de Azevedo Freire Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Nº 5644/69