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norma nº 20/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaCria o Cadastro Imobiliário Municipal e dá outras providências
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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 20
De 28 de novembro de 1.969 
"Cria o Cadastro Imobiliário Municipal e 
dá outras providências"
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 43º Sessão Ordinária, realizada em 
26 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os proprietários ou possuidores de imóveis sujeitos a lançamento de 
impostos e taxas municipais, na forma do Código Tributário, ficam obrigados a inscrevê￾los no Cadastro Imobiliário Municipal, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 1.970.
Artigo 2º - Vencido o prazo de que trata o artigo anterior, os lançamentos 
relativos a imóveis sonegados à inscrição passarão a ser efetuados ou "revistos ex-oficio" 
a partir do exercício de 1.971, com acréscimo de 50% (cincoenta por cento).
§1º - O acréscimo de que trata este artigo, será elevado a 100%(cem por cento) 
se o imóvel sonegado à inscrição não possuir "habite-se"' ou alvará de conservação de 
obras particulares.
§2º - Os acréscimos somente serão devidos até o exercício no qual o sujeito 
passivo regularize a sua situação.
Artigo 3º - Para os fins previstos nesta Lei, são consideradas válidas as 
declarações prestadas pelos contribuintes e constantes das Fichas Cadastrais existentes na 
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - As inscrições de que trata esta Lei, serão feitas em formulários 
próprios, fornecidos gratuitamente pela Secretaria da Fazenda
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 28 de novembro de 1.969, Ano 
Terceiro da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeito
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
aos 28 de novembro de 1.969.
Synésio de Azevedo Freire
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Nº 5644/69

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