| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio - 1970 - 1971 - 1972 |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 21 De 28 de novembro de 1.969 “Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio - 1970 - 1971 - 1972" Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 43º Sessão Ordinária, realizada em 26 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual' de Investimentos para o triênio 1970-1971-1972, constituído dos anexos nºs.1, 2, e 3, integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no artigo 5º e seguinte da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1.967, que estima para o período, as despesas de CAPITAL no valor global de NCR$16.494.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos). Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970,1971,1972 são previstas em NCR$ NCR$16.494.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), e distribuídos na forma do Anexo 01, enquanto que a programação setorial das despesas de capital, ficam estabelecidas na forma do Anexo 02. Artigo 3º - Os recursos orçamentários dos Órgãos da administração referentes ao exercício de 1.970, correspondem aos constantes da Lei Orçamentária para o mesmo exercício. Artigo 4º - Os valores referentes aos exercícios 1.971 e 1.972 estimados a preços de 1.969, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços. Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 28 de novembro de 1.969, Ano Terceiro da Emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretário da Fazenda ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 28 de novembro de 1.969. Synésio de Azevedo Freire Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Nº 4923/69