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norma nº 21/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio - 1970 - 1971 - 1972
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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 21
De 28 de novembro de 1.969 
“Aprova o Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio - 1970 - 1971 
- 1972"
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 43º Sessão Ordinária, realizada em 
26 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual' de Investimentos para o 
triênio 1970-1971-1972, constituído dos anexos nºs.1, 2, e 3, integrantes desta Lei e 
elaborado em conformidade com o disposto no artigo 5º e seguinte da Lei Complementar 
nº 3, de 7 de dezembro de 1.967, que estima para o período, as despesas de CAPITAL no 
valor global de NCR$16.494.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e quatro 
mil e quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento 
Plurianual de Investimentos para o triênio 1970,1971,1972 são previstas em NCR$ 
NCR$16.494.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e 
quinhentos cruzeiros novos), e distribuídos na forma do Anexo 01, enquanto que a 
programação setorial das despesas de capital, ficam estabelecidas na forma do Anexo 02.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários dos Órgãos da administração referentes 
ao exercício de 1.970, correspondem aos constantes da Lei Orçamentária para o mesmo 
exercício.
Artigo 4º - Os valores referentes aos exercícios 1.971 e 1.972 estimados a preços 
de 1.969, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de 
Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível 
geral de preços.
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 28 de novembro de 1.969, Ano 
Terceiro da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeito
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
aos 28 de novembro de 1.969.
Synésio de Azevedo Freire
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Nº 4923/69

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