| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Praia Grande para o exercício de 1.970 |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 22 De 28 de novembro de 1.969 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Praia Grande para o exercício de 1.970" Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 42º Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Praia Grande para o Exercício Financeiro de 1.970 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em NCR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos). Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n9 2 e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES 1.1 – Receita Tributária 6.492.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 1.000,00 1.3 – Transferência Correntes 115.750,00 1.4 – Receitas Diversas 2.366.250,00 8.975.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.1 – Operações de Crédito 1.000,00 2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000,00 2.3 – Transferência de Capital 22.000,00 2.4 – Outras Receitas 1.000,00 25.000,00 9.000.000,00 Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 3º - A despesa discriminada nos anexos por unidades orçamentárias distribuir-se-ão por Funções e Categorias Econômicas, a saber: a) SEGUNDO AS FUNÇÕES 0 – Governo e Administração Geral 1.324.333,80 1 – Administração Financeira 895.648,20 2 – Segurança Pública 236.400,00 6 – Educação e Cultura 626.600,00 7 – Saúde 452.516,00 8 – Bem-Estar Social 285.400,00 9 – Serviços Urbanos 5179,102,00 9.000.000,00 b) SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio 4.018.700,00 Transferências Correntes 290.800,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 4.620.500,00 Transferências de Capital 35.000,00 Inversões Financeiras 35.000,00 9.000.000,00 Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a: a) proceder à abertura de créditos suplementa-' res no decorrer do exercício de 1.970, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos até o limite de 50% (cincoenta por cento) do orçamento da Despesa, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes, nos termos do artigo 79 da Lei 4320, de 17 de março de 1.964; b) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal de 1.969. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 28 de novembro de 1.969, Ano Terceiro da Emancipação. Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretário da Fazenda ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 28 de novembro de 1.969. Synésio de Azevedo Freire Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Nº 4922/69