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norma nº 22/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Praia Grande para o exercício de 1.970
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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 22
De 28 de novembro de 1.969 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Praia Grande para o 
exercício de 1.970"
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 42º Sessão Ordinária, realizada em 
19 de novembro de 1.969, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Praia Grande para o Exercício 
Financeiro de 1.970 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e 
Fixa a Despesa em NCR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n9 2 e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária 6.492.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 1.000,00
1.3 – Transferência Correntes 115.750,00
1.4 – Receitas Diversas 2.366.250,00 8.975.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de Crédito 1.000,00
2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000,00
2.3 – Transferência de Capital 22.000,00
2.4 – Outras Receitas 1.000,00 25.000,00
9.000.000,00
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Artigo 3º - A despesa discriminada nos anexos por unidades orçamentárias 
distribuir-se-ão por Funções e Categorias Econômicas, a saber:
a) SEGUNDO AS FUNÇÕES
0 – Governo e Administração Geral 1.324.333,80
1 – Administração Financeira 895.648,20
2 – Segurança Pública 236.400,00
6 – Educação e Cultura 626.600,00
7 – Saúde 452.516,00
8 – Bem-Estar Social 285.400,00
9 – Serviços Urbanos 5179,102,00 9.000.000,00
b) SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio 4.018.700,00
Transferências Correntes 290.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 4.620.500,00
Transferências de Capital 35.000,00
Inversões Financeiras 35.000,00 9.000.000,00
Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a:
a) proceder à abertura de créditos suplementa-' res no decorrer do exercício 
de 1.970, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos até o limite de 50%
(cincoenta por cento) do orçamento da Despesa, para atender o reforço de dotações que 
se tornarem insuficientes, nos termos do artigo 79 da Lei 4320, de 17 de março de 1.964;
b) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da 
Constituição Federal de 1.969.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 28 de novembro de 1.969, Ano 
Terceiro da Emancipação.
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeito
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrado e publicado na Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
aos 28 de novembro de 1.969.
Synésio de Azevedo Freire
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Nº 4922/69

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