| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO g qr 865 DE 10 MAIO DE 1994. "DISP'3E SOBRE n CRIA MO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA PROVIWNCIAS CORRELATAS." ALBERTO PEREIRA MOURA°, Prefeito da Estãncia Balneária de Praia Grande, usando das atribuiçbes que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Cãmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 20 de abril de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 10 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, órgo consultivo e de assessoramento aos idosos no Município, vinculado a Secretaria de Ação e Defesa da Cidadania. ARTIGO 20 - São atribuiçbes do Conselho Municipal do Idoso: -. Propor açnes que visem à proteção e assistência ao idoso; II - Incentivar estudos que visem conhecer a realidade do idoso no Município. III - Propor, elaborar e apoiar projetos ou programas que visem integrar o idoso no crescimento social; IV - desenvolver campanhas junto a familia do idoso para que haja sua perfeita integraçao; V - incentivar a criação de espaços de lazer em diversos bairros do Município especialmente voltados ao idoso; VI - propor açtles judiciais e procedimentos legais sobre denúncias que se reportem à violação dos direitos do idoso. VII - incentivar a realização de cursos na área da saúde, esportes, direito e outras de interesse do idoso; VIII - formalizar convênios com ór- Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO geos federais e estaduais e com entidades nacionais e internanacionais para intercâmbio de informaçbes e captação de recursos para a implantação de programas e projetos voltados ao idoso. ARTIGO 32 -- O Conselho Municipal do /doso é composto por 10 (dez) membros, sendo: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Promoção Social; II - 1 (um) representante ,tia Secretaria Municipal de Esportes; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Ação e Defesa da Cidadania; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; VI - 2 (dois) representantes do Movimento Conviver; VII - 1 (um) representante da Associação dos Aposentados de Praia Grande; VIII - 1 (um) representante do Movimente-se na Praia; IX -- 1 (um) representante do Clube 32._ Idade de Praia Grande; Parágrafo Primeiro - As funçbes de membros do Conselho não serão remunerados sendo, porém, consideradas como serviço público relevante. Parágrafo Segundo - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Parágrafo Terceiro - A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á através de ato do Prefeito Municipal, respeitada a origem das indicações. ARTIGO 45 - O Regimento Interno do uairi 40kM aLiv„.it g Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO rrvx$4 1' Conselho Municipal do Idoso deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. ARTIGO 52 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessários. ARTIGO 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. Palácio São Frrancisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de maio de1994, ano vigésimo oitavo da emancipação./// RA MOURMO 41114a , ..ara O I H SECRETARIO DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 10 de maio de Ir'?4./ LUIZ tkikt VA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇMO PROCESSO No 4035/94 REGISTRA DO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO ne OU A D.r.O GERA' DE ,.VISOS MUNICIPAL CON4J.ZÍ,V. 105 DA LEI N u 681,A ALI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRU) DIAS. AFIXADO EM -50\ PY‘cl:k-91,) 9 C'1 u ái740 $104-