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norma nº 1010/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDESAFETA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A ÁREA QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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RICA OBU YAMAUTI 
FEITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1010 
De 18 de Março de 1998. 
"DESAFETA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO 
POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO 
MUNICÍPIO A ÁREA QUE ESPECIFICA E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Sexta Sessão 
Ordinária, realizada em 11 de Março de 1.998, aprovou c Eu Sanciono e Promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1" - Fica, por esta Lei, desafetado da condição de 
"bens de uso comum do povo", passando a integrar os "bens dominiais do município", para o 
fim específico de dar continuidade ao projeto de criação do Centro de Atendimento Psico￾Social — CAPS - do município de Praia Grande, a área de terreno designada como sendo 
"Espaço Livre", tendo sido o loteamento denominado "Balneário Pérola", situado neste 
município. 
Artigo 2" - A área ora desafetada tem as seguintes medidas c 
confrontações: 
"área designada Espaço Livre, situado no Balneário 
Pérola, medindo 92,44 metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, 98,67 
metros nos fundos, onde confronta com o loteamento Jardim Itália, possui 51,00 metros à 
esquerda de quem da referida Avenida olha para o imóvel, confrontando com a rua 
Oswaldo Cruz, perfazendo uma área de 2.350,00 metros quadrados". 
Artigo 3" - Ficam desde já autorizados os registros, 
anotações e averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos da 
Comarca. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes de execução da presente 
Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balnearia de Praia Grande, aos 18 de arço de 1998, ano trigésimo segundo da 
emancipação. 
CóD. 61.02.06 
ERTO ONO 
SE DE ADMINISTRAÇÃO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ROGÉLIO CAO BASSINELLO 
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Registrada e publicada na Secretaria de 
de marco de 1998. 
PROC. 4661/98 
S TRADO EM LIVRO COMPETENTE E Ai tX"I::0 
'::.1P;')R0 GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIPAL 
CONFCRME ART." 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÃNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
AFIXADO EM: .1 RI ~ce ji ei g 
Aittittlatração, aos 18 
j:eràdê-ei 
(nos 
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(9CtC111(110 
CAD. 61.02.06 

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