| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | DESAFETA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A ÁREA QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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RICA OBU YAMAUTI FEITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1010 De 18 de Março de 1998. "DESAFETA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A ÁREA QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal em sua Sexta Sessão Ordinária, realizada em 11 de Março de 1.998, aprovou c Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1" - Fica, por esta Lei, desafetado da condição de "bens de uso comum do povo", passando a integrar os "bens dominiais do município", para o fim específico de dar continuidade ao projeto de criação do Centro de Atendimento PsicoSocial — CAPS - do município de Praia Grande, a área de terreno designada como sendo "Espaço Livre", tendo sido o loteamento denominado "Balneário Pérola", situado neste município. Artigo 2" - A área ora desafetada tem as seguintes medidas c confrontações: "área designada Espaço Livre, situado no Balneário Pérola, medindo 92,44 metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, 98,67 metros nos fundos, onde confronta com o loteamento Jardim Itália, possui 51,00 metros à esquerda de quem da referida Avenida olha para o imóvel, confrontando com a rua Oswaldo Cruz, perfazendo uma área de 2.350,00 metros quadrados". Artigo 3" - Ficam desde já autorizados os registros, anotações e averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos da Comarca. Artigo 4° - As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 18 de arço de 1998, ano trigésimo segundo da emancipação. CóD. 61.02.06 ERTO ONO SE DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO ROGÉLIO CAO BASSINELLO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e publicada na Secretaria de de marco de 1998. PROC. 4661/98 S TRADO EM LIVRO COMPETENTE E Ai tX"I::0 '::.1P;')R0 GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIPAL CONFCRME ART." 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÃNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) AFIXADO EM: .1 RI ~ce ji ei g Aittittlatração, aos 18 j:eràdê-ei (nos ' (9CtC111(110 CAD. 61.02.06