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norma nº 71/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-04-14
EmentaInsere parágrafo ao artigo 116 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992 e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia G 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI COMPLEMENTAR N2 071 
DE 14 DE ABRIL DE 1994. 
INSERE PARAGRAFO AO ARTIGO 116 DA 
LEI COMPLEMENTAR N2 15, DE 28 DE 
MAIO DE 1.992 E ADOTA PROVIDNCIAS 
CORRELATAS" 
ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuiçbes que lhe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de 
Praia Grande, em sua oitava sessão ordinária, realizada em 23 de 
março de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei 
Complementar, 
ARTIGO 12 - Fica acrescido parágrafo 
ao artigo 116 da Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1.992, 
que será o sexto, com a seguinte redação: 
"Artigo 116 - 
Parágrafo Primeiro - 
Parágrafo Segundo - 
Parágrafo Terceiro - 
Parágrafo Quarto - 
Parágrafo Quinto - 
Parágrafo Sexto - Fica assegurado ao 
servidor exonerado a percepção em pecúnia, de períodos de férias 
não gozadas, proporcional ao efetivo exercício Junto ao Município. 
ARTIGO 2Q - As despesas decorrentes 
da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de 
verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 32 - Esta Lei Complementar 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçães em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia, aos 14 de Abril de 
1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 
ALBERTO P IRA mouRno 
PR EITO 
ar'
. 2e odora 
sEAD - 23 autos 
024 çA 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Gra 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I LEMOS SMI H 
SECRETARIO DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria 
de Administraçao. aos 14 de abril de 1994./ 
LUIZ 
SECRETARIO 
ILVA 
MINISTRAÇA0 
PROC. 17067/93 
REGISTRADO EM LIVRO CT,VETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERA'_ DE P.1,1 ;f.11S DID rAço MUNICIPAL, 
CONFORME Ai?T.° lã D.1 LEI N o G81,. .i0 (LEI ORGÂNICP 
UM EST. BALI. DE Pr MA C.'1ANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: jy(„4,,u f joi c=1 

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