| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-04-14 |
| Ementa | Insere parágrafo ao artigo 116 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992 e adota providências correlatas. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura da Estância Balneária de Praia G ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR N2 071 DE 14 DE ABRIL DE 1994. INSERE PARAGRAFO AO ARTIGO 116 DA LEI COMPLEMENTAR N2 15, DE 28 DE MAIO DE 1.992 E ADOTA PROVIDNCIAS CORRELATAS" ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuiçbes que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua oitava sessão ordinária, realizada em 23 de março de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar, ARTIGO 12 - Fica acrescido parágrafo ao artigo 116 da Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1.992, que será o sexto, com a seguinte redação: "Artigo 116 - Parágrafo Primeiro - Parágrafo Segundo - Parágrafo Terceiro - Parágrafo Quarto - Parágrafo Quinto - Parágrafo Sexto - Fica assegurado ao servidor exonerado a percepção em pecúnia, de períodos de férias não gozadas, proporcional ao efetivo exercício Junto ao Município. ARTIGO 2Q - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 32 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia, aos 14 de Abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. ALBERTO P IRA mouRno PR EITO ar' . 2e odora sEAD - 23 autos 024 çA Prefeitura da Estância Balneária de Praia Gra ESTADO DE SÃO PAULO I LEMOS SMI H SECRETARIO DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administraçao. aos 14 de abril de 1994./ LUIZ SECRETARIO ILVA MINISTRAÇA0 PROC. 17067/93 REGISTRADO EM LIVRO CT,VETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERA'_ DE P.1,1 ;f.11S DID rAço MUNICIPAL, CONFORME Ai?T.° lã D.1 LEI N o G81,. .i0 (LEI ORGÂNICP UM EST. BALI. DE Pr MA C.'1ANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: jy(„4,,u f joi c=1