br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 760/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 757, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.991
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI Nº 760 
De 24 de janeiro de 1.992 
" ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 757, DE 
30 DE DEZEMBRO DE 1.991". 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estân￾cia Palneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são con￾feridas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Decima Quarta Sessão Extraordinária, realizada em 24 de janeiro de 
1.992, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1Q - O artigo 3Q da Lei nQ 757, de 
30 de dezembro de 1.991, fica acrescido do inciso VI e tem a redação ' 
do inciso I alterada, como segue: 
" ARTIGO 3Q -
I - Contribuição mensal obrigatória, no va 
ler de ate 8% (oito por cento) calculado ' 
sobre a remuneração do servidor em ativida 
de e de metade desse valor sobre os proven 
tos de aposentadoria dos servidores inati￾vos, inclusive no tocante à complementação 
de aposentadorias pagas pelo Município. 
VI - Transferencias governamentais." 
ARTIGO 29 - O artigo 5Q da Lei nQ 757, de 
30 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" ARTIGO 5Q - As contribuições previstas ' 
nos incisos I e II do artigo 3Q serão cre￾ditadas na conta do FAPEN respectivamente' 
até" o quinto e ate o decimo dia útil do 
mês subsequente." 
ARTIGO 39 - O artigo 13 da Lei nº 757, de 
30 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" ARTIGO 13 - Trimestralmente será levanta 
do o balanço atuarial do FAPEN, a fim de 
ser indicada qualquer providência acaso ne 
cessária." 
C(-3.3. 1.071 
fls. 02 
ARTIGO 40 - O artigo 15 da Lei nº 757, dr. 
30 de dezembro de 1.991, fica acrescido de parágrafo único e passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"ARTIGO 15 - O FAPEN será gerido e adminis 
trado por um Conselho de Administração, 
composto de sete membros, sendo quatro in￾dicados pelo Prefeito e três indicados pe￾los servidores e por um Conselho Curador , 
composto de três membros, sendo dois de no 
meação do Prefeito e um eleito entre os 
servidores. 
Parágrafo único - Os membros do Conselho ' 
de Administração de escolha dos servidores 
assim como o membro do Conselho Curador se 
rão eleitos com os respectivos suplentes." 
ARTIGO 50 - Os artigos 16, 17 e 18 da Lei 
n Q 757, de 30 de dezembro de 1.991, passam a vigorar com a seguinte re 
dação: 
"ARTIGO 16 - Os Secretários do Governo, de 
Administração e de Finanças são membros na 
tos do Conselho de Administração." 
"ARTIGO 17 - O Prefeito indicará servidor' 
aposentado e respectivo suplente para re￾presentarem os inativos no Conselho de Ad￾ministração." 
"ARTIGO 18 - Somente poderão ser eleitos ' 
para membros do Conselho de Administração' 
e do Conselho Curador servidores efetivos' 
com mais de dez anos de serviços prestados 
à Prefeitura da Estância Balneãria de Pra￾ia Grande. 
1arágrafo 1Q - A eleição se efetuará de a￾cordo com as normas expedidas pelo Executi 
vo Municipal." 
ARTIGO 60 - O inciso I do artigo 24 da Lei 
nº 757, de 30 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte re￾dação: 
1 071 
fls. 03 
"ARTIGO 24 - 
I - decidir sobre as aplicaçE;es financei￾ras dos recursos do FAPEN em instituições 
oficiais." 
ARTIGO 79 - O parágrafo único do artigo ' 
26 da Lei n9 757, de 30 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"ARTIGO 26 - 
Parágrafo Único - Para gozar de benefício 
da aposentadoria voluntária com contagem' 
recíproca, deverá o servidor com menos de 
cinco anos de serviços prestados à Prefei 
tura da Estãncia Balneária de Praia Gran￾de contar com o mínimo de 48(quarenta e 
oito) contribuições mensais ao FAPEN." 
ARTIGO 89 - O artigo 27 da Lei n9 757, de 
30 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ARTIGO 27 - O servidor ocupante de cargo 
em comissão será aposentado: 
1) se inválido em iiirtude de acidente de 
serviço, estendendo-se o benefício da 
pensão aos seus dependentes, se do aci 
dente resultar a morte; 
2) voluntariamente, desde que, com conta￾gem recíproca, conte com pelo menos oi 
to anos de serviços prestados à Prefei 
tura da Estância Balneária de Praia ' 
Grande. 
ARTIGO 99 - Os artigos 29 e 30 da Lei n9 
757, de 30 de dezembro de 1.991, passam a vigorar com a seguinte reda 
ção: 
"ARTIGO 29 - As aposentadorias e pensões' 
concedidas antes da vigência desta Lei, 
não serão levadas à conta do FAPEN, exce￾to complementaçOes da legislação anterior." 
"ARTIGO 30 - As contribuições descontadas 
Cód. 1.071 
fls. 04 
(descontadas) dos servidores e incorpora￾das ao FAPEN não serão devolvidas se fo￾rem feitas a maior, com exceção das decor 
rentes de cálculos errôneos levados a efei 
to pela Administração Municipal." 
ARTIGO 10 - Ficam revogados os parágrafos 
iinicos dos artigos 33 e 41 da Lei no 757, de 30 de dezembro de 1.991. 
ARTIGO 11 - Os artigos 47 e 48 da Lei no 
757, de 30 de dezembro de 1.991, passam a vigorar com a seguinte reda 
ção: 
"ARTIGO 47 - Fica o Executivo Municipal ' 
autorizado a abrir crédito especial no va 
lor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cru 
zeiros) para a constituição do FAPEN, a 
ser suportado pelo orçamento de 1.992 e 
integralizado dentro do exercício." 
"ARTIGO 48 - Esta Lei entra em vigor na ' 
data da publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário, ficando autorizada a 
expedição de Decretos e outros atos admi￾nistrativos que se fizerem necessários pa 
ra regulamentação desta Lei." 
ARTIGO 12 - Esta Lei entra em vigor na da 
ta da publicação, revogadas as disposições em contrário.- 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitu￾ra da estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de janeiro de 1.992, 
ano vigésimo sexto da emancipação./// 
Proc. 
Cl. (, 1.071 
fls. 05 
LAYDE ROD 
Secretária 
-e 5 
REIS DE LORIA 
do Governo 
Registrada e Publicada na Secretaria de 
Administração, aos 28 de janeiro de 1.992./// 
LUCILDECOSTA DOMINGUES 
Secretária de Administração 
REGISTRADO Eli LIVRO Cr.rl'n,.TENTE E .AFIXADO 
NO Ql1 A D << O . • . 
CU'IrJN.1.5 ART.° KG _A ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA ú ..À0E ) DURA3TE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: .) ck:e.. 
Processo --- 792/91 
) 
,A01.-- Fíqítia de Oliveira 
Chefe r. o emir istrotivo 
1 :I 

open original →