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← Praia Grande (SP)

norma nº 6/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-03-15
EmentaAltera dispositivos de Legislação que especifica e adota providências correlatas
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LnI rnMPLIWNvrA..0 l',;u 06. 
Be 15 de Março de 1.991. 
"Altera dispositivos de Legislação que 
especifica e adota providências corre￾latas2 
DORTVALDO LORIA JONIOR,Prefeito da Es￾ância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são con 
eridas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
-ua lª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de março de 1.991,apro￾ou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO -19 -As classes Borracheiros,Re￾erencia 4,Mecânico "A", Referência 5 e Mecãnico "B",Referencia 6, tem' 
s referências elevadas para 5,6 e 7, respectivaMente,alterado,nesses I 
untos, o Anexo n9 1 da Lei Complementar n9 05, de 28 de dezembro de' 
.990. 
ARTIGO -29 -As funções Extra-Quadro de 
ecãnico, têm a Referência elevada para 6, alterado, nesse ponto, o 
nexo nQ 04 da Lei Complementar n9 05, de 28 de dezembro de 1.990. 
ARTIGO -39 -As classes Laboratorista "A 
ferência 6 e Laboratorista "B", Referência 7, têm as denominações al￾radas para Auxiliar de Laboratório "A", Referência 6, e Auxiliar de 
boratório MB", Referência 7, com jornada de trabalho de 33 horas sema 
is, alterado, nesses pontos, o Anexo n9 01 da Lei Complementar n9 05' 
28 de dezembro de 1.990. 
ARTIGO -49 -Ficam criadas, passando a ' 
:Itegrar o Anexo n9 01 da Lei Complementar n9 05, de 28 de dezembro de 
.990, as seguintes classes, nas Referências 12 e 13. 
1,FER2NCIA 12 
Lasse: - Técnico de Laboratório "A" 
de Cargos: - 10 
aalíficações Essenciais:- Nível de escolaridade e formação profission 
acordo com as instruções reguladoras do concurso. 
rma de Recrutamento: - For acesso dos ocupantes da classe de Auxi￾iar de Laboratório "B", por habilitação em concurso público ou outra 
Jrma legal de provimento. 
Cód. 1.071 
/-/ 
LEI enmr:.?:;,°1,4-rp,u 06. 
De 15 de Março de 1.991. 
"Altera dispositivos de Legislação que 
especifica e adota providências corre￾latas: 
DORIVALDO LORIA JONIOR,Prefeito da Es￾ãncia Balneãría de Praia Grande, usando das atribuições que me são con 
eridas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
ua leã Sessão Extraordinária, realizada em 13 de março de 1.991,apro￾ou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO -19 -As classes Borracheiros,Re￾erencia 4,Mecânico "A", Referncia 5 e Mecânico "B",Referência 6, tem' 
referências elevadas para 5,6 e 7, respectivaMente,alterado,nesses I 
ntos, o Anexo nQ 1 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de' 
990. 
ARTIGO -29 -As funções Extra-Quadro dc, 
cânico, têm a Referência elevada para 6, alterado, nesse ponto, o 
exo nc? 04 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de 1.990. 
ARTIGO -39 -As classes Laboratorista "A 
ferência 6 e Laboratorista "is", Referência 7, têm as denominações ai￾radas para Auxiliar de Laboratório "A", Referência 6, e Auxiliar de 
oratório "B", Referência 7, com jornada de trabalho de 33 horas sema 
is, alterado, nesses pontos, o Anexo nQ 01 da Lei Complementar nQ 05' 
28 de dezembro de 1.990. 
ARTIGO -49 -Ficam criadas, passando a I 
tegrar o Anexo no. 01 da Lei Complementar n(2 05, de 28 de dezembro de 
990, as seguintes classes, nas Referências 12 e 13. 
FERENCIA 12 
lasse: - Técnico de Laboratório "A" 
_ de Cargos: - 10 
ualificações Essenciais:- Nível de escolaridade p formar:5o profission 
acordo com as instruções reguladoras do concurso. 
rma de Recrutamento: - ror acesso dos ocupantes da classe de Auxi￾ar de Laboratório 93", por habilitação em concurso público ou outra ' 
rma legal de provimento. 
ód. 1.071 
rERENCIA 17 
tsse:- Procurador Chefe da Divisão Tribut5ria. 
fls. 02 
iha de Promoção:- Para a classe de Técnico de Laboratório"B". 
ornada de Trabalho: 33 Horas Semanais 
!ERENCIA 13 
asse: -Técnico de Laboratório "B" 
de Cargos: 10 
ualificações Essenciais:- Experiência comprovada de pelo menos dois a￾os de efetivo exercício na classe de Técnico de Laboratório "A". 
orma de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Técnico de La￾oratório "A". 
ornada - de Trabalho: 33 Horas Semanais. 
-ARTIGO 52 - Ficam incluídas nas Funções 
xtra - Quadro, nas Referências 6 e 12, 10 funções de Auxiliar de Labo￾tório e 10 funções de Técnico de Laboratório, alterado, nessas partes 
Anexo nQ 04 da Lei Complementar no- 05, de 28 de dezembro de 1.990. 
ARTIGO 6Q - As classes Auxiliar de En￾fermagem "A", Referência 4 e Auxiliar de Enfermagem "A", Referência 5,' 
_em as referências elevadas para 5 e 6, respectivamente, alterado nesse 
oi itos, o Anexo no 01 da Lei Complementar no 05, de 28 de dezembro de 
990. 
ARTIGO 7.2 - As Funções Extra-Quadro de 
riliar. de Enfermo.gem têm a Referencia elevada para 5, dlLerado, nes￾ponto, o Anexo nQ 04 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro I 
1.990. 
- ARTIGO 82 --Fica elevado para 5 o núme￾de Função Extra-Quadro de Psicólogo, referência 15,alterado, nesse ' 
unto, o Anexo no- 04 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de 
)90. 
,ARTIGO 9-Q --Ficam criadas, passando a' 
:egrar o Anexo no 01 da -Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de 
)90, as seguintes classes, na reteréncia 17:- 
11" 
fls. 02 
Linha de Promoção:- Para a classe de Técnico de Laboratório"B". 
ornada de Trabalho: 33 Horas Semanais 
::EFERENCIA 13 
lasse: -Técnico de Laboratório "B" 
42 de Carlos: 10 
2ualificações Essenciais:- Experiência comprovada de pelo menos dois a￾os de efetivo exercício na classe de Técnico de Laboratório "A". 
orna de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Técnico de La￾oratório "A". 
ornada de Trabalho: 33 Horas Semanais. 
ARTIGO 52 - Ficam incluídas nas Funções 
tra - Quadro, nas Referências 6 e 12, 10 funções de Auxiliar de Labo￾ratório e 10 funções de Técnico de Laboratório, alterado, nessas partes 
Anexo nº 04 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1.990. 
\ARTIGO 60 - As classes Auxiliar de En￾fermagem "A", Referência 4 e Auxiliar de Enfermagem "II", Referência 5,' 
_em as referências elevadas para 5 e 6, respectivamente, alterado ness 
ontos, o Anexo n4 01 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de 
.990. 
ARTIGO 79- - As Funções Extra-Quadro de 
uNiliar. de Enfermo.gem têm a Referencia elevada para 5, d_lLerado, nes￾ponto, o Anexo nQ 04 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro 
e 1.990. 
ARTIGO 8g - Fica elevado para 5 o núme￾de Função Extra-Quadro de Psicólogo, referência 15,alterado, nesse ' 
auto, o Anexo nº 04 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 
.990. 
- \ARTIGO 92 - Ficam criadas, passando a' 
ntegrar o Anexo ng. 01 da-Lei Complementar nQ OS, de 28 de dezembro de 
990, as seguintes classes, na referência 17:- 
ERENCIA 17 
asse:- Procurador Chefe da Divisão Tributária. 
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1.71 
U1:3.03 
_ de Cargos: 01 
ualificações Essenciais: Experiência comprovada de pelo menos dois a￾s de efetivo exercício na classe de Procurador. 
•rma de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Procurador"B". 
ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. 
lasse:- Procurador Chefe da Divisão Trabalhista. 
_ de Cargos: 01 
alificações Essenciais: -Experiência comprovada de pelo menos dois a￾os de efetivo exercício na classe de Procurador. 
orma de Recrutamento:-Entre os ocupantes da classe de Procurador "B". 
ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. 
ARTIGG 10 - Os valores mensais, a parti 
lo de março de 1.991, correspondentes às Referências de vencimentos' 
JS cargos de provimento efetivo e das Funções Extra - Quadro e aos 
ímbolos de vencimentos dos cargos em Comissão e das funções gratifica￾s objeto da presente Lei são os constantes dos Anexos nos 1 e 2, que' 
-itegram a presente Lei. 
ARTIGO 11 - O artigo 12 e seus parágrafo. 
Lei no 673, de 04 de dezembro de 1.98q, passam a vigorar com a seguin 
- redação: 
"Artigo 12 - A contratação será feita in￾pendentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante pro 
sso seletivo simplificado se houver tempo observando-se prazo determi 
do e compatível com cada situação. 
Parágrafo lo- A contratação de que trata 
artigo somente se efetivará após ouvida a Secretaria da Fazenda, que 
irá expressamente sobre a disponibilidade de recursos no orçamento mu￾lcipal para cobrir a despesa 
Parágrafo (1)-,O prazo dos contratos de ' 
ssoal para trabalhar em obra pública certa será fixado de acordo com' 
duração desta: 
ARTIGO 1") - Esta Lei Complementar entra 
1.C71 
ARTIGO 1) - Esta Lei Complementar entra 
,;:23.5"""•-• • i 141( 
11:3.03 
_ de Cargos: 01 
ualificações Essenciais: Experiência comprovada de pelo menos dois a￾s de efetivo exercício na classe de Procurador. 
orma de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Procurador"B". 
ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. 
asse:- Procurador Chefe da Divisão Trabalhista. 
_ de Cargos: 01 
alificações Essenciais: -Experiência comprovada de pelo menos dois a￾os de efetivo exercício na classe de Procurador. 
orma de Recrutamento:-Entre os ocupantes da classe de Procurador "3". 
ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. 
ARTIGO 10 - Os valores mensais, a parti 
19 de março de 1.991, correspondentes às Referencias de vencimentos' 
os cargos de provimento efetivo e das Funções Extra - Quadro e aos 
ímbolos de vencimentos dos cargos em Comissão e das funções gratifica￾s objeto da presente Lei são os constantes dos Anexos nQs 1 e 2, que' 
-itegram a presente Lei, 
ARTIGO 11 - O artigo 12 e seus parágrafo 
Lei nº 673, de 04 de dezembro de 1.989, passam a vigorar com a segu 
redação: 
"Artigo 12 - A contratação será feita in 
pendentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante pro 
sso seletivo simplificado se houver tempo observando-se prazo determi 
do e compatível com cada situação. 
Parágrafo 19- A contratação de que trata 
artigo somente se efetivará após ouvida a Secretaria da Fazenda, que 
rá expressamente sobre a disponibilidade de recursos no orçamento mu￾cipal para cobrir a 
Parágrafo á- O prazo dos contratos de 
ssoal para trabalhar em obra pública certa será fixado de acordo com' 
duração desta? 
__d. 1.C71 
— , 
DORINh:-.T:10 
lis. 04 
(entra)em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 19.' 
de março de 1.991, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis,Prefeitu￾ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de março de 1.991,a￾no vigésimo quinto da emancipação./// 
LA1)E RUDRI S á DE LORIA 
SECRETARIA E) GOVERNO 
Registrado e Publicado na Secretaria 
de Administração, aos 15 de marco de 1.991.,41/ 
/7 ) 
LUdL1111.-C STA DOMINGUES 
Secretária de Milan tração 
PROC. 342G/91 
Côd. 
PROC. 3426/91 
Cod. 1.1 .'71 
Lis. 04 
(entra)em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1Q' 
de março de 1.991, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis,Prefeitu￾ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de março de 1.991,a￾no vigésimo quinto da emancipação./// 
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LAIIEE RU DRIM I
.CS DE LORIA 
SECRETARIA r.0 GOVERNO 
Registrado e Publicado na Secretaria 
de Administração, aos 15 de março de 1.991.2-// 
LUCI.eltILC STA DOMINGUES 
Secretária de AdminiGtração 
9 
1,1,*** *******************************~********* 
A 
REFERÊNCIA 
TABE10A V3NCIMENTOS 
INICIAL N-3 
ANEXO Nº 1 
N-1 N-2 
1 34.000,00 35.000,00 36.000,00 37.000,00 
2 38.000,00 39.000,00 40.000,00 41.000,00 
3 42.000,00 43.000,00 44.000,00 43.000,00 
4 46.000,00 47.000,00 48.000,00 49.000,00 
5 50.000,30 51.000,00 52.000,00 53.000,00 
6 54.000,00 55.000,00 56.000,00 57.000,00 
7 58.000,00 59.000,00 60.000,0Q 61.000,00 
62_00000 63.003,00 64.000,00 C5.290,09 
9 66.000,00 67.000,00 68.000,00 69.000,00 
10 70.000,00 71-000,00 72.000,00 73.000,00 
11 74.000,00 75.000,00 75.090,00 77.000,00 
12 7.000,00 79.000,00 00.000,00 81.000,00 
13 82.000,00 23.000,00 64.000,00 85.000,00 
14 8.000,00 87_000,00 88.300,00 89.000,00 
15 90.000.00 91.000,00 92.000,00 93.000,00 
91.000,00 0f:.0-0,00 :t.00:0,00 r 
17 93.000,00 99.003,00 100.000,00 _01 .000,00 TOT . 000 1 00
£6 - 00'000
00'000'68 
00'000'98 
18 - 00'000
00'000'LL 
00'000'EL 
00'000'69 
00'000'93 
E9 - 000 1 00
000•L9 1 00
u; - oo'coo
00'000'6 
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LE - 00'000
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00'000'172 
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000'9L 1 00
00'000•ZI_ 
29 - 00'000
179 .. 00'000
00'000'09 
00'000'99 
000•Z9 1 00
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000'98 1 00
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01 00'000'OL Ti - u'ocso
6 1W000'99 L9 - 00'0GO
8 01Y0'9 . 00' E9 - 00'000
00'000'89 00'000'69 
9 00'000'PS 00'000'99 
9 00'000'09 T9 - 000 1 00
00'000'91. 000"L 1 00
00'000"n. £17 - 00'000
00'000_2£ 000'6£ 1 00
00'000•17£ 00'000•9£ 
vi3Nauaaau 
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FUNÇEO WATIFICADAS 
34.002,00 
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23.100,0,0 
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1. 
TABELA DE VENCI? EN'Y'OS 
SÍMBOLO 
C—SG' 
C—S 
C—JAM 
C—AS 
C—PG 
C—D 
C—PD 
C—A 
C—DIU 
C—SU 
C—ADM 
C—AI 
C—DU 
C—SE 
C—DIT 
C—AD 
C—DIA 
C—AR 
C—AM 
C—AT 
C—SA 
C—OF 
C—RP 
C—MG 
C—AG 
C—SEC 
C—SES 
FG 1 
FG 2 
FG 3 
FG —4 
Cód. 1_071 
INICIAL 
ANEXO Nº 2 
N-1 N-2 N-3 
300.000,00 301.000,00 302.000,00 303.000,00 
190.000,00 191.000,00 192.000,00 193.000,00 
180.000,00 181.000,00 182.000,00 183.000,00 
166.000,00 167.000,00 168.000,00 169.000,00 
165.000,00 166.000,00 167.000,00 163.000,00 
165.000.00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 
165.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 
155.000,00 J56.000,00 157.000,03 158.000,00 
140.000,09 141.030,20 142.000,00 143.000,00 
140.000,00 141.000,,j3 142.000,00 143.000,00 
140.000,00 141.t;03,C0 142.000,00 143.000,00 
14G-000,00 141.000,00 142.003,00 143.000,00 
125.000,00 126.000,00 127.060,00 128.000,00 
125.000,0') 126.000,00 327.000,00 128.000,00 
115.200,00 1;4 nnn 117.000,00 118.000,00 
110.000,00 111.000,60 112.000,00 113.000,00 
100.1300,00 101.000,00 102.000,00 103.000,00 
100.000,0G 101.000,00 102.000,00 103.000,00 
95.000,00 96.000,00 97.000,00 98.000,00 
91.000,00 92.000,00 93.090,00 94.000,00 
90.000,00 91.000,00 92.000,00 93.000,00 
86.000,00 :37.000,00 22.000,00 89.000,00 
85.000,00 36.000,00 87.000,00 88.000,00 
80.000,00 81.000,00 82.000,00 83.000,00 
59.000,00 60.000,00 61.000,00 62.000,00 
1‘z.000,0° ,t7_n00,nn 48.000,00 49.000,00 
45.000,02 46.009,30 47.000,00 48.000,00 
FURO; E:; GRA=CADAS 
34.000,00 
2R..^:c• 00,20 
23.100,00 
FG-1 
FG 2 
FG 3 
FG 4 
f 
fls. 02 
TABELA DE VENCIMENTOS 
INICIAL N-3 
ANEXO NQ 2 
N-1 N-2 
300.000,00 301.000,00 302.000,00 303.000,00 
190.000,00 191.000,00 192.000,00 193.000,00 
180.000,00 181.000,00 182.000,00 183.000,00 
166.000,00 167.000,00 168.000,00 169.000,00 
165.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 
165.000.00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 
165.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 
155.000,00 356.000,00 157.000,03 158.000,00 
140.000,00 141.00'),00 142.000,00 143.000,00 
140.000,00 141.000 ì0 142.000,00 143.000,00 
140.000,00 141.0 0 0E f‘r. 142.000,00 143.000,00 
140.000,00 141.000,00 142.003,00 143.000,00 
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125.000,02 12r-000,00 127.000,00 128.000,00 
115.000,00 I 1 4.0n1)00- 117.000,00 118.000,00 
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100.000,0G 101.000,00 102.000,00 103.000,00 
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85.000,00 86.000,00 87.000,00 88.000,00 
80.000,00 21.000,00 82.000,00 83.000,00 
59.000,00 60.000,00 61.000,00 62.000,00 
46.000,00 48.000,00 49.000,00 
45.000,03 46.000,00 47.000,00 48.000,00 
SÍMBOLO 
C—SG. 
C—S 
C—JAM 
C—AS 
C—PG 
C—D 
C—PD 
C—A 
C—DIU 
C—SU 
C—ADM 
C—AI 
C—DU 
C—SE 
C—DIT 
C—AD 
C—DIA 
C—AR 
C—AM 
C—AT 
C—SA 
C—OF 
C—RP 
C—MG 
C—AG 
C —SES 
Cód. 1.071 

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