| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-03-15 |
| Ementa | Altera dispositivos de Legislação que especifica e adota providências correlatas |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LnI rnMPLIWNvrA..0 l',;u 06. Be 15 de Março de 1.991. "Altera dispositivos de Legislação que especifica e adota providências correlatas2 DORTVALDO LORIA JONIOR,Prefeito da Esância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são con eridas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em -ua lª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de março de 1.991,aproou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO -19 -As classes Borracheiros,Reerencia 4,Mecânico "A", Referência 5 e Mecãnico "B",Referencia 6, tem' s referências elevadas para 5,6 e 7, respectivaMente,alterado,nesses I untos, o Anexo n9 1 da Lei Complementar n9 05, de 28 de dezembro de' .990. ARTIGO -29 -As funções Extra-Quadro de ecãnico, têm a Referência elevada para 6, alterado, nesse ponto, o nexo nQ 04 da Lei Complementar n9 05, de 28 de dezembro de 1.990. ARTIGO -39 -As classes Laboratorista "A ferência 6 e Laboratorista "B", Referência 7, têm as denominações alradas para Auxiliar de Laboratório "A", Referência 6, e Auxiliar de boratório MB", Referência 7, com jornada de trabalho de 33 horas sema is, alterado, nesses pontos, o Anexo n9 01 da Lei Complementar n9 05' 28 de dezembro de 1.990. ARTIGO -49 -Ficam criadas, passando a ' :Itegrar o Anexo n9 01 da Lei Complementar n9 05, de 28 de dezembro de .990, as seguintes classes, nas Referências 12 e 13. 1,FER2NCIA 12 Lasse: - Técnico de Laboratório "A" de Cargos: - 10 aalíficações Essenciais:- Nível de escolaridade e formação profission acordo com as instruções reguladoras do concurso. rma de Recrutamento: - For acesso dos ocupantes da classe de Auxiiar de Laboratório "B", por habilitação em concurso público ou outra Jrma legal de provimento. Cód. 1.071 /-/ LEI enmr:.?:;,°1,4-rp,u 06. De 15 de Março de 1.991. "Altera dispositivos de Legislação que especifica e adota providências correlatas: DORIVALDO LORIA JONIOR,Prefeito da Esãncia Balneãría de Praia Grande, usando das atribuições que me são con eridas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em ua leã Sessão Extraordinária, realizada em 13 de março de 1.991,aproou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO -19 -As classes Borracheiros,Reerencia 4,Mecânico "A", Referncia 5 e Mecânico "B",Referência 6, tem' referências elevadas para 5,6 e 7, respectivaMente,alterado,nesses I ntos, o Anexo nQ 1 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de' 990. ARTIGO -29 -As funções Extra-Quadro dc, cânico, têm a Referência elevada para 6, alterado, nesse ponto, o exo nc? 04 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de 1.990. ARTIGO -39 -As classes Laboratorista "A ferência 6 e Laboratorista "is", Referência 7, têm as denominações airadas para Auxiliar de Laboratório "A", Referência 6, e Auxiliar de oratório "B", Referência 7, com jornada de trabalho de 33 horas sema is, alterado, nesses pontos, o Anexo nQ 01 da Lei Complementar nQ 05' 28 de dezembro de 1.990. ARTIGO -49 -Ficam criadas, passando a I tegrar o Anexo no. 01 da Lei Complementar n(2 05, de 28 de dezembro de 990, as seguintes classes, nas Referências 12 e 13. FERENCIA 12 lasse: - Técnico de Laboratório "A" _ de Cargos: - 10 ualificações Essenciais:- Nível de escolaridade p formar:5o profission acordo com as instruções reguladoras do concurso. rma de Recrutamento: - ror acesso dos ocupantes da classe de Auxiar de Laboratório 93", por habilitação em concurso público ou outra ' rma legal de provimento. ód. 1.071 rERENCIA 17 tsse:- Procurador Chefe da Divisão Tribut5ria. fls. 02 iha de Promoção:- Para a classe de Técnico de Laboratório"B". ornada de Trabalho: 33 Horas Semanais !ERENCIA 13 asse: -Técnico de Laboratório "B" de Cargos: 10 ualificações Essenciais:- Experiência comprovada de pelo menos dois aos de efetivo exercício na classe de Técnico de Laboratório "A". orma de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Técnico de Laoratório "A". ornada - de Trabalho: 33 Horas Semanais. -ARTIGO 52 - Ficam incluídas nas Funções xtra - Quadro, nas Referências 6 e 12, 10 funções de Auxiliar de Labotório e 10 funções de Técnico de Laboratório, alterado, nessas partes Anexo nQ 04 da Lei Complementar no- 05, de 28 de dezembro de 1.990. ARTIGO 6Q - As classes Auxiliar de Enfermagem "A", Referência 4 e Auxiliar de Enfermagem "A", Referência 5,' _em as referências elevadas para 5 e 6, respectivamente, alterado nesse oi itos, o Anexo no 01 da Lei Complementar no 05, de 28 de dezembro de 990. ARTIGO 7.2 - As Funções Extra-Quadro de riliar. de Enfermo.gem têm a Referencia elevada para 5, dlLerado, nesponto, o Anexo nQ 04 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro I 1.990. - ARTIGO 82 --Fica elevado para 5 o númede Função Extra-Quadro de Psicólogo, referência 15,alterado, nesse ' unto, o Anexo no- 04 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de )90. ,ARTIGO 9-Q --Ficam criadas, passando a' :egrar o Anexo no 01 da -Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de )90, as seguintes classes, na reteréncia 17:- 11" fls. 02 Linha de Promoção:- Para a classe de Técnico de Laboratório"B". ornada de Trabalho: 33 Horas Semanais ::EFERENCIA 13 lasse: -Técnico de Laboratório "B" 42 de Carlos: 10 2ualificações Essenciais:- Experiência comprovada de pelo menos dois aos de efetivo exercício na classe de Técnico de Laboratório "A". orna de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Técnico de Laoratório "A". ornada de Trabalho: 33 Horas Semanais. ARTIGO 52 - Ficam incluídas nas Funções tra - Quadro, nas Referências 6 e 12, 10 funções de Auxiliar de Laboratório e 10 funções de Técnico de Laboratório, alterado, nessas partes Anexo nº 04 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1.990. \ARTIGO 60 - As classes Auxiliar de Enfermagem "A", Referência 4 e Auxiliar de Enfermagem "II", Referência 5,' _em as referências elevadas para 5 e 6, respectivamente, alterado ness ontos, o Anexo n4 01 da Lei Complementar nQ 05, de 28 de dezembro de .990. ARTIGO 79- - As Funções Extra-Quadro de uNiliar. de Enfermo.gem têm a Referencia elevada para 5, d_lLerado, nesponto, o Anexo nQ 04 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro e 1.990. ARTIGO 8g - Fica elevado para 5 o númede Função Extra-Quadro de Psicólogo, referência 15,alterado, nesse ' auto, o Anexo nº 04 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de .990. - \ARTIGO 92 - Ficam criadas, passando a' ntegrar o Anexo ng. 01 da-Lei Complementar nQ OS, de 28 de dezembro de 990, as seguintes classes, na referência 17:- ERENCIA 17 asse:- Procurador Chefe da Divisão Tributária. /.? 1.71 U1:3.03 _ de Cargos: 01 ualificações Essenciais: Experiência comprovada de pelo menos dois as de efetivo exercício na classe de Procurador. •rma de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Procurador"B". ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. lasse:- Procurador Chefe da Divisão Trabalhista. _ de Cargos: 01 alificações Essenciais: -Experiência comprovada de pelo menos dois aos de efetivo exercício na classe de Procurador. orma de Recrutamento:-Entre os ocupantes da classe de Procurador "B". ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. ARTIGG 10 - Os valores mensais, a parti lo de março de 1.991, correspondentes às Referências de vencimentos' JS cargos de provimento efetivo e das Funções Extra - Quadro e aos ímbolos de vencimentos dos cargos em Comissão e das funções gratificas objeto da presente Lei são os constantes dos Anexos nos 1 e 2, que' -itegram a presente Lei. ARTIGO 11 - O artigo 12 e seus parágrafo. Lei no 673, de 04 de dezembro de 1.98q, passam a vigorar com a seguin - redação: "Artigo 12 - A contratação será feita inpendentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante pro sso seletivo simplificado se houver tempo observando-se prazo determi do e compatível com cada situação. Parágrafo lo- A contratação de que trata artigo somente se efetivará após ouvida a Secretaria da Fazenda, que irá expressamente sobre a disponibilidade de recursos no orçamento mulcipal para cobrir a despesa Parágrafo (1)-,O prazo dos contratos de ' ssoal para trabalhar em obra pública certa será fixado de acordo com' duração desta: ARTIGO 1") - Esta Lei Complementar entra 1.C71 ARTIGO 1) - Esta Lei Complementar entra ,;:23.5"""•-• • i 141( 11:3.03 _ de Cargos: 01 ualificações Essenciais: Experiência comprovada de pelo menos dois as de efetivo exercício na classe de Procurador. orma de Recrutamento:- Entre os ocupantes da classe de Procurador"B". ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. asse:- Procurador Chefe da Divisão Trabalhista. _ de Cargos: 01 alificações Essenciais: -Experiência comprovada de pelo menos dois aos de efetivo exercício na classe de Procurador. orma de Recrutamento:-Entre os ocupantes da classe de Procurador "3". ornada de Trabalho:- 18 Horas Semanais. ARTIGO 10 - Os valores mensais, a parti 19 de março de 1.991, correspondentes às Referencias de vencimentos' os cargos de provimento efetivo e das Funções Extra - Quadro e aos ímbolos de vencimentos dos cargos em Comissão e das funções gratificas objeto da presente Lei são os constantes dos Anexos nQs 1 e 2, que' -itegram a presente Lei, ARTIGO 11 - O artigo 12 e seus parágrafo Lei nº 673, de 04 de dezembro de 1.989, passam a vigorar com a segu redação: "Artigo 12 - A contratação será feita in pendentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante pro sso seletivo simplificado se houver tempo observando-se prazo determi do e compatível com cada situação. Parágrafo 19- A contratação de que trata artigo somente se efetivará após ouvida a Secretaria da Fazenda, que rá expressamente sobre a disponibilidade de recursos no orçamento mucipal para cobrir a Parágrafo á- O prazo dos contratos de ssoal para trabalhar em obra pública certa será fixado de acordo com' duração desta? __d. 1.C71 — , DORINh:-.T:10 lis. 04 (entra)em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 19.' de março de 1.991, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis,Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de março de 1.991,ano vigésimo quinto da emancipação./// LA1)E RUDRI S á DE LORIA SECRETARIA E) GOVERNO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de marco de 1.991.,41/ /7 ) LUdL1111.-C STA DOMINGUES Secretária de Milan tração PROC. 342G/91 Côd. PROC. 3426/91 Cod. 1.1 .'71 Lis. 04 (entra)em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1Q' de março de 1.991, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis,Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de março de 1.991,ano vigésimo quinto da emancipação./// „.-$ 1 Lü.,2A-3ÜNI01. PRPFe'n..>. Cu f .C\ LAIIEE RU DRIM I .CS DE LORIA SECRETARIA r.0 GOVERNO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de março de 1.991.2-// LUCI.eltILC STA DOMINGUES Secretária de AdminiGtração 9 1,1,*** *******************************~********* A REFERÊNCIA TABE10A V3NCIMENTOS INICIAL N-3 ANEXO Nº 1 N-1 N-2 1 34.000,00 35.000,00 36.000,00 37.000,00 2 38.000,00 39.000,00 40.000,00 41.000,00 3 42.000,00 43.000,00 44.000,00 43.000,00 4 46.000,00 47.000,00 48.000,00 49.000,00 5 50.000,30 51.000,00 52.000,00 53.000,00 6 54.000,00 55.000,00 56.000,00 57.000,00 7 58.000,00 59.000,00 60.000,0Q 61.000,00 62_00000 63.003,00 64.000,00 C5.290,09 9 66.000,00 67.000,00 68.000,00 69.000,00 10 70.000,00 71-000,00 72.000,00 73.000,00 11 74.000,00 75.000,00 75.090,00 77.000,00 12 7.000,00 79.000,00 00.000,00 81.000,00 13 82.000,00 23.000,00 64.000,00 85.000,00 14 8.000,00 87_000,00 88.300,00 89.000,00 15 90.000.00 91.000,00 92.000,00 93.000,00 91.000,00 0f:.0-0,00 :t.00:0,00 r 17 93.000,00 99.003,00 100.000,00 _01 .000,00 TOT . 000 1 00 £6 - 00'000 00'000'68 00'000'98 18 - 00'000 00'000'LL 00'000'EL 00'000'69 00'000'93 E9 - 000 1 00 000•L9 1 00 u; - oo'coo 00'000'6 çt7 - 000 1 00 U - 00'000 LE - 00'000 E -N WevronT .A'gr, cv_;'nr 00'000'Z6 00(i'20 2 00 00'000'172 00'000'n 000'9L 1 00 00'000•ZI_ 29 - 00'000 179 .. 00'000 00'000'09 00'000'99 000•Z9 1 00 811 - 00'000 it 00'000" 00'000'01. 000'98 1 00 Z-N • - • *A~* * **********~******************************* c6 - oo'ozn - eVnf;(1 000'06 ° 00 “; - ou'ijnn SI 00'000'06 I6 - 90'000 171 000'98 9 0 0G'n00'iR ET Z8 - 00'000 ZT 00'000•2L 00'0GO'EL TI U_ - 00'000 EL - 00:000 01 00'000'OL Ti - u'ocso 6 1W000'99 L9 - 00'0GO 8 01Y0'9 . 00' E9 - 00'000 00'000'89 00'000'69 9 00'000'PS 00'000'99 9 00'000'09 T9 - 000 1 00 00'000'91. 000"L 1 00 00'000"n. £17 - 00'000 00'000_2£ 000'6£ 1 00 00'000•17£ 00'000•9£ vi3Nauaaau oxaNv )N -- ( 1 FUNÇEO WATIFICADAS 34.002,00 2çtiz- -ÇÚC,00 :NP 23.100,0,0 .‘::,... i 3r ã .:. 1. TABELA DE VENCI? EN'Y'OS SÍMBOLO C—SG' C—S C—JAM C—AS C—PG C—D C—PD C—A C—DIU C—SU C—ADM C—AI C—DU C—SE C—DIT C—AD C—DIA C—AR C—AM C—AT C—SA C—OF C—RP C—MG C—AG C—SEC C—SES FG 1 FG 2 FG 3 FG —4 Cód. 1_071 INICIAL ANEXO Nº 2 N-1 N-2 N-3 300.000,00 301.000,00 302.000,00 303.000,00 190.000,00 191.000,00 192.000,00 193.000,00 180.000,00 181.000,00 182.000,00 183.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 169.000,00 165.000,00 166.000,00 167.000,00 163.000,00 165.000.00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 165.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 155.000,00 J56.000,00 157.000,03 158.000,00 140.000,09 141.030,20 142.000,00 143.000,00 140.000,00 141.000,,j3 142.000,00 143.000,00 140.000,00 141.t;03,C0 142.000,00 143.000,00 14G-000,00 141.000,00 142.003,00 143.000,00 125.000,00 126.000,00 127.060,00 128.000,00 125.000,0') 126.000,00 327.000,00 128.000,00 115.200,00 1;4 nnn 117.000,00 118.000,00 110.000,00 111.000,60 112.000,00 113.000,00 100.1300,00 101.000,00 102.000,00 103.000,00 100.000,0G 101.000,00 102.000,00 103.000,00 95.000,00 96.000,00 97.000,00 98.000,00 91.000,00 92.000,00 93.090,00 94.000,00 90.000,00 91.000,00 92.000,00 93.000,00 86.000,00 :37.000,00 22.000,00 89.000,00 85.000,00 36.000,00 87.000,00 88.000,00 80.000,00 81.000,00 82.000,00 83.000,00 59.000,00 60.000,00 61.000,00 62.000,00 1‘z.000,0° ,t7_n00,nn 48.000,00 49.000,00 45.000,02 46.009,30 47.000,00 48.000,00 FURO; E:; GRA=CADAS 34.000,00 2R..^:c• 00,20 23.100,00 FG-1 FG 2 FG 3 FG 4 f fls. 02 TABELA DE VENCIMENTOS INICIAL N-3 ANEXO NQ 2 N-1 N-2 300.000,00 301.000,00 302.000,00 303.000,00 190.000,00 191.000,00 192.000,00 193.000,00 180.000,00 181.000,00 182.000,00 183.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 169.000,00 165.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 165.000.00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 165.000,00 166.000,00 167.000,00 168.000,00 155.000,00 356.000,00 157.000,03 158.000,00 140.000,00 141.00'),00 142.000,00 143.000,00 140.000,00 141.000 ì0 142.000,00 143.000,00 140.000,00 141.0 0 0E f‘r. 142.000,00 143.000,00 140.000,00 141.000,00 142.003,00 143.000,00 125.000,00 126.000,00 127.000,00 128.000,00 125.000,02 12r-000,00 127.000,00 128.000,00 115.000,00 I 1 4.0n1)00- 117.000,00 118.000,00 110.000,00 111.030,00 112.000,00 113.000,00 100.000,00 101.00,00 102.000,00 103.000,00 100.000,0G 101.000,00 102.000,00 103.000,00 95.000,00 96.000,00 97.000,00 98.000,00 91.000,09 92.000,00 93.000,00 94.000,00 90.000,00 91.000,00 92.000,00 93.000,00 86.000,00 87.000,00 28.000,00 89.000,00 85.000,00 86.000,00 87.000,00 88.000,00 80.000,00 21.000,00 82.000,00 83.000,00 59.000,00 60.000,00 61.000,00 62.000,00 46.000,00 48.000,00 49.000,00 45.000,03 46.000,00 47.000,00 48.000,00 SÍMBOLO C—SG. C—S C—JAM C—AS C—PG C—D C—PD C—A C—DIU C—SU C—ADM C—AI C—DU C—SE C—DIT C—AD C—DIA C—AR C—AM C—AT C—SA C—OF C—RP C—MG C—AG C —SES Cód. 1.071