| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 480, de 22 de agosto de 1984 e adota providências correlatas. |
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T ~WilT)Tr›).-~MX-r, 11(1 tN4 De 10 de dezembro de 1990 "Altera dispositivos da Lei n9 480, de 22 de agosto de 1984 e adota providjracias correia tas". - DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferi por Lei, = ; Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Oi Lava Sessão Extraordinária, realizada em 05 de dezembro de 1990, a provou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, Artigo 19 - O "caput" do artigo 22 da Lei nº 480, de 22 de agosto de 1984, alterado pelo artigo 69 da Lei n(2 665, de 28 de seteinbn de 1989, passa a ki ,Jorar com a sguinte redção:- "Artigo 22 - O lançamento do imposto sera e retuado em ate l2 doze) narcelas mensais cor rigidas monetariamente pelos índices do BTN' pleno ou outro indexador que eventualmente vier a ser instituído pelo Governo Federal". Artigo 29 - O artigo 40 da Lei n2 480, de 22 de agosto de 1984, alterado pelas Leis n9s 520, de 05 de setembro de 1985; 634, de 28 de novembro de 1988 e 665, de 28 de setembro de 1989, tem o "caput" alterado e fica acrescido de mais um parágrafo , que será o 39, com a seguinte redação:- " Artigo 40 - O lançamento do imposto será efetuado em at,'S 12(doze) IJIreelas mensais corrigidas monetariamente pelos índices do BTN r_)jeno eu oufY- o indexador que eveaLualmen te vier a ser instituído pelo Governo Fede - Paragrafo 39 - Gozarão de 50%(cincoenta por~ cento) de desconto no valor do imposto terri tonal urbano os imôveis que estejam sendo ' edificados, observado, para a concessão do beneficio, o prazo máximo de 24 (vinte e quaCód. 1.071 tro) meses". • 3 • Artiao 32 - O artiao 67 da Lei n2 480, de 22 de agosto de 1984, fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 52, com a seguinte redação: " Artigo 67 Parágrafo 52 - AS importâncias pagas no regi me de recolhimentos por antecipação serão atualizadas monetariamente no cálculo final ' do tributo, prócedendo-se a dedução quando ' do pagamento do valor total devido". Artigo 42 - O artigo 94, da Lei n2 480, de ' 22 de agosto de 1984, alterado pela Lei n2 665, de 28 de setembro de 1989, tem o parágrafo Único transformado em parágrafo 12 e fica a crescido de mais um parágrafo, que será o 2Q, com a seguinte roda ção: s- • Parágrafo 22 !'=do o inicio das atividades se der a partir do más de julho, o pagamento da taxa a que se refere o "caput" deste arti g° r nesse exercício, corresponderá a '-')0%(cin coenta por cento do valor fixado na Tabela ' do artigo 93." Artigo 52 - O parágrafo único do artigo 236' da Lei n2 480, de 22 de agosto de 1984, acrescido pelo artigo 51 da Lei n2 665, de 28 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: d. 1.071 "Artigo 236 - Parágrafo Único - A correspondncia em BTN's do valor expresso em cruzeiros constante do lync:,-1,mr..n-f-n (1. c imr-,nci-c e taxas será feita tomando-se por base o valor do BTN vigente no más de setembro imediata - mente anterior ao más da emissão do lançamen to". LAYbE.,R05kItUES REI D.F. LORIA SECRETÃRIA DO GOVERNO DORIVJiLG(3, 42RIA 4uN.OR . • ab=nIN A, , -§`\ v\ • •\ r v,`')- \i • ,n, A\ N -4" ESTAp2„...,,j4 I \J - fls. 03 • e Artigo 6Q - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, vigendo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 1991, revogadas disposiçSes em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 1990, ano vigésimo quarto da emancipaça6.// Registrada e Publicada na Secretaria_ de Negócios Administrativos,aos 1 1 de dezembro de 1990./ uk•11,1)7,. STA DOMINGUES Secretaria de Negócios Administrativos Proc. 10.185/90