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← Praia Grande (SP)

norma nº 4/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 480, de 22 de agosto de 1984 e adota providências correlatas.
native_id266

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

T ~WilT)Tr›).-~MX-r, 11(1 tN4 
De 10 de dezembro de 1990 
"Altera dispositivos da Lei n9 480, de 22 de 
agosto de 1984 e adota providjracias correia 
tas". - 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância 
Balneário de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferi 
por Lei, 
= ; 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Oi 
Lava Sessão Extraordinária, realizada em 05 de dezembro de 1990, a 
provou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
Artigo 19 - O "caput" do artigo 22 da Lei nº 
480, de 22 de agosto de 1984, alterado pelo artigo 69 da Lei n(2 665, 
de 28 de seteinbn de 1989, passa a ki ,Jorar com a sguinte redção:- 
"Artigo 22 - O lançamento do imposto sera e 
retuado em ate l2 doze) narcelas mensais cor 
rigidas monetariamente pelos índices do BTN' 
pleno ou outro indexador que eventualmente 
vier a ser instituído pelo Governo Federal". 
Artigo 29 - O artigo 40 da Lei n2 480, de 22 
de agosto de 1984, alterado pelas Leis n9s 520, de 05 de setembro de 
1985; 634, de 28 de novembro de 1988 e 665, de 28 de setembro de 
1989, tem o "caput" alterado e fica acrescido de mais um parágrafo , 
que será o 39, com a seguinte redação:- 
" Artigo 40 - O lançamento do imposto será 
efetuado em at,'S 12(doze) IJIreelas mensais 
corrigidas monetariamente pelos índices do 
BTN r_)jeno eu oufY- o indexador que eveaLualmen 
te vier a ser instituído pelo Governo Fede - 
Paragrafo 39 - Gozarão de 50%(cincoenta por~ 
cento) de desconto no valor do imposto terri 
tonal urbano os imôveis que estejam sendo ' 
edificados, observado, para a concessão do 
beneficio, o prazo máximo de 24 (vinte e qua￾Cód. 1.071 tro) meses". 
• 
3 • 
Artiao 32 - O artiao 67 da Lei n2 480, de 22 
de agosto de 1984, fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 
52, com a seguinte redação: 
" Artigo 67 
Parágrafo 52 - AS importâncias pagas no regi 
me de recolhimentos por antecipação serão a￾tualizadas monetariamente no cálculo final ' 
do tributo, prócedendo-se a dedução quando ' 
do pagamento do valor total devido". 
Artigo 42 - O artigo 94, da Lei n2 480, de ' 
22 de agosto de 1984, alterado pela Lei n2 665, de 28 de setembro de 
1989, tem o parágrafo Único transformado em parágrafo 12 e fica a 
crescido de mais um parágrafo, que será o 2Q, com a seguinte roda 
ção: 
s- • 
Parágrafo 22 !'=do o inicio das atividades 
se der a partir do más de julho, o pagamento 
da taxa a que se refere o "caput" deste arti 
g° r nesse exercício, corresponderá a '-')0%(cin 
coenta por cento do valor fixado na Tabela ' 
do artigo 93." 
Artigo 52 - O parágrafo único do artigo 236' 
da Lei n2 480, de 22 de agosto de 1984, acrescido pelo artigo 51 da 
Lei n2 665, de 28 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguin￾te redação: 
d. 1.071 
"Artigo 236 - 
Parágrafo Único - A correspondncia em BTN's 
do valor expresso em cruzeiros constante do 
lync:,-1,mr..n-f-n (1. c imr-,nci-c e 
taxas será feita tomando-se por base o valor 
do BTN vigente no más de setembro imediata - 
mente anterior ao más da emissão do lançamen 
to". 
LAYbE.,R05kItUES REI D.F. LORIA 
SECRETÃRIA DO GOVERNO 
DORIVJiLG(3, 42RIA 4uN.OR 
. • 
ab=n￾IN A, 
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-4" ESTAp2„...,,j4 
I \J 
- fls. 03 
• e 
Artigo 6Q - Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data da publicação, vigendo seus efeitos a partir de 14 
de janeiro de 1991, revogadas disposiçSes em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura 
da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 1990, 
ano vigésimo quarto da emancipaça6.// 
Registrada e Publicada na Secretaria_ de 
Negócios Administrativos,aos 1 1 de dezembro de 1990./ 
uk•11,1)7,. STA DOMINGUES 
Secretaria de Negócios 
Administrativos 
Proc. 10.185/90 

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