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norma nº 633/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 1988
Date 1988-11-17
EmentaDesincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município, áreas de terreno que especifica e dá outras providencias.
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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
 
LEI Nº 633
De 17 de novembro de 1.988
“Desincorpora da classe dos bens de 
uso comum do povo e transfere para a 
dos bens patrimoniais do Município, 
áreas de terreno que especifica e dá 
outras providencias ".
WILSON GUEDES, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Decima Terceira Sessão 
Extraordinária, realizada em 09 de novembro de 1.988, aprovou e Eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e 
transferidas para a dos patrimoniais do Município, para fins constantes do artigo 20
desta Lei, as áreas de terrenos que especifica:
I- Área destinada à construção de Escola e ao Sistema de 
Recreio, no loteamento denominado "Vila Helena", no bairro Boqueirão, que 
assim se descreve: "Mede 117,253m. de frente para a Rua Marginal ao Canal 
Xixová; 86,00 m. do lado direito de quem desta Rua olha para a área 
confrontando com o sistema de recreio, com a Rua Marcilio Dias e com a quadra 
"H" do Jardim Minas Gerais; 97,55 m. nos fundos confrontando com a quadra 
"I", com a Rua Brigadeiro José Ferreira, com a quadra "J" e com a Rua 
Brigadeiro Haroldo Veloso; 25,40 m. do lado esquerdo confrontando com a faixa 
existente anexa ao loteamento Herdeiros de Picone, encerrando uma área total de 
4.555,00 metros quadrados.
II- Área destinada ao Sistema de Recreio, no 
loteamento denominado "Jardim Minas Gerais", no Bairro Boqueirão, que assim 
se descreve: Mede 38,00 m. de frente para a Rua Marginal ao Canal Xixová; 
59,60 m. de frente para a Rua Joaquim Teixeira de Carvalho; 30,85 m. de frente 
para a Rua Marcilio Dias e 35,70 m. onde confronta com parte da área de recreio 
do Jardim Minas Gerais, encerrando uma área total de 1.593,00 metros 
quadrados.
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
III- Área destinada ao Sistema de Recreio e próprio 
Municipal, no loteamento denominado "Vila Antártica" 22 Gleba, no Bairro 
Tupi, que assim se descreve: Mede 205,50m. de frente para a Avenida Dr. 
Roberto de Almeida Vinhas; 10,00 m. em curva, 200,60 m. de frente para a Rua 
Rubens Gonçalves de Freitas e 33,00 m. onde confronta com a quadra "D", 
encerrando uma área de forma triangular com 3.964,80 metros quadrados.
Artigo 2º - Atendendo a relevante interesse social, fica o Executivo autorizado a 
conceder direito real de uso aos atuais favelados ocupantes das áreas descritas no artigo 12 desta 
Lei, através de celebração dos competentes termos.
§ 1º- A celebração tratada no "caput" deste artigo dependera de prévio 
procedimento, realizado por Comissão Mista composta 04(quatro) integrantes, sendo 
dois deles indicados pelo Chefe do Executivo e dois pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
§ 2º - Os ocupantes das áreas referidas no "caput” para beneficiarem-se da presente 
Lei, deverão:
a) não possuir outro imóvel;
b) ser os ocupantes diretos do imóvel a ser concedido.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, 
aos 17 de novembro de 1.988, ano vigésimo segundo da emancipação.
WILSON GUEDES
PREFEITO
SUELI GONÇALVES DE O. E SILVA
Secretaria do Governo
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Administrativos, aos 22 de 
novembro de 1.988.
IVANI DE CARVALHO ROCHA
Secretaria de Negócios Administrativos
Processo nº 3.692/88

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