| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1988 |
| Date | 1988-11-17 |
| Ementa | Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município, áreas de terreno que especifica e dá outras providencias. |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 633 De 17 de novembro de 1.988 “Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município, áreas de terreno que especifica e dá outras providencias ". WILSON GUEDES, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sua Decima Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 09 de novembro de 1.988, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos patrimoniais do Município, para fins constantes do artigo 20 desta Lei, as áreas de terrenos que especifica: I- Área destinada à construção de Escola e ao Sistema de Recreio, no loteamento denominado "Vila Helena", no bairro Boqueirão, que assim se descreve: "Mede 117,253m. de frente para a Rua Marginal ao Canal Xixová; 86,00 m. do lado direito de quem desta Rua olha para a área confrontando com o sistema de recreio, com a Rua Marcilio Dias e com a quadra "H" do Jardim Minas Gerais; 97,55 m. nos fundos confrontando com a quadra "I", com a Rua Brigadeiro José Ferreira, com a quadra "J" e com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso; 25,40 m. do lado esquerdo confrontando com a faixa existente anexa ao loteamento Herdeiros de Picone, encerrando uma área total de 4.555,00 metros quadrados. II- Área destinada ao Sistema de Recreio, no loteamento denominado "Jardim Minas Gerais", no Bairro Boqueirão, que assim se descreve: Mede 38,00 m. de frente para a Rua Marginal ao Canal Xixová; 59,60 m. de frente para a Rua Joaquim Teixeira de Carvalho; 30,85 m. de frente para a Rua Marcilio Dias e 35,70 m. onde confronta com parte da área de recreio do Jardim Minas Gerais, encerrando uma área total de 1.593,00 metros quadrados. Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo III- Área destinada ao Sistema de Recreio e próprio Municipal, no loteamento denominado "Vila Antártica" 22 Gleba, no Bairro Tupi, que assim se descreve: Mede 205,50m. de frente para a Avenida Dr. Roberto de Almeida Vinhas; 10,00 m. em curva, 200,60 m. de frente para a Rua Rubens Gonçalves de Freitas e 33,00 m. onde confronta com a quadra "D", encerrando uma área de forma triangular com 3.964,80 metros quadrados. Artigo 2º - Atendendo a relevante interesse social, fica o Executivo autorizado a conceder direito real de uso aos atuais favelados ocupantes das áreas descritas no artigo 12 desta Lei, através de celebração dos competentes termos. § 1º- A celebração tratada no "caput" deste artigo dependera de prévio procedimento, realizado por Comissão Mista composta 04(quatro) integrantes, sendo dois deles indicados pelo Chefe do Executivo e dois pelo Presidente da Câmara Municipal. § 2º - Os ocupantes das áreas referidas no "caput” para beneficiarem-se da presente Lei, deverão: a) não possuir outro imóvel; b) ser os ocupantes diretos do imóvel a ser concedido. Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de novembro de 1.988, ano vigésimo segundo da emancipação. WILSON GUEDES PREFEITO SUELI GONÇALVES DE O. E SILVA Secretaria do Governo Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Administrativos, aos 22 de novembro de 1.988. IVANI DE CARVALHO ROCHA Secretaria de Negócios Administrativos Processo nº 3.692/88