| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no pagamento de Tributos em parcela única e dá outras providências. |
| native_id | 274 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 011
DE 08 de Novembro de 1.991.
"Dispõe sobre desconto no pagamento de
Tributo's em parcela única e dá outras
providências".
DORIVALDO LORIA JONIOR,Prefeito da Estância Balneâria de Praia Grande, usando das atribuições Que me são con
feridas por Lei,
Fao saber que a Câmara Municipal, em'
sua Nona Sessão Extraordinària, realizada em 06 de novembro de 1.991,aprovou e Eu Sanciono e. Promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 12 - Fica facultado o pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício de 1992,
em parcela única,/ com o desconto de lu-6(dez por cento) sobse o valor do
tributo.
ARTIGO 22 - Os débitos de natureza tr '
butária para com a Fazenda Municipal, vencidos até 31 de dezembro de
1.990, em qualquer fase da cobrança, poderão ser liquidados de uma só'
ve, nar, seguintes condiç6e:
I - Com redução de 50%(cinquenta por
cento) dos encargos da cobrança,pa
ra pagamento dentro de 30(trinta)
dias, contados da publicaçãO destLei;
I.T. - Com redução de 40%(quarenta por
oento) dos encargos da cobrança,até 30(trinta) dias após o término'
do prazo mencionado no item I;
III - Com redução de 30%(trinta por cento) dos encargos da cobrança,até'
.inLa) dias apé-; n ti:!rmino do
prazo referido no item II.
Parágrafo Primeiro - Os débitos decorrentes tão somente do valor das multas ou penalidades, de qualquer ori
gem ou natureza, poderão ser pagos nos prazos previstos neste artigo,'
com idêntica redução.
DORIVALD
fls. 02
ai Parágrafo Segundo - debito
sido parcialmente solvi cio, aplicar-se-ão O benelícios pi. Lvi;;Lm; ne:;Le'
artigo somente sobre o valor remanescente.
Parágrafo Terceiro - Para fazer jus I
aos benefícios deste artigo, os contribuintes com débitos ajuizados deverão exibir comprovante de pagamento dds custas judiciais e demais encargos decorrentes do procedimento judicial.
ARTIGO 3Q - Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previs
tos no artigo 2(', or;, ,ldçjiu do saldo remanescente, desde que paguem,' -
nos prazos estabelecidos e de uma só vez, o restante da dívida.
ARTIGO 4Q - Esta Lei Complementar en
tra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contra
rio.///
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 08 de Novembro de
1.991, ano vigésimo quinto da emancipação.///
,
LAYD1 R 11 ES REIS DE LORIA
SECRETARIA DO GOVERNO
fls.03
Registrada e Publicada na SecreLaria
de Administração, aos 11 de nwiemrià de 1.991.1/1
LUCkLDE/COSTA DOMINGUES
Secretária de Administração
rPít~PpU
s'‘ R 1\ 0o
ogt,7,8C,
ís,V) 0
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NS. NrsiOuL
Iv-9•
AC)01.1-
PROC. 16.767/91
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
1m, 10 de dezembro de 1.990
Ofício GP-1333/90
Senhor Presidente:
Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e Dignos Pares e ao ensejo levar ao conhecimento desse Colendo Sodalício que nesta data converti na Lei Complementar nº
02 - de 03 de dezembro de 1.990, o Autógrafo de Lei Complementar nº
02/90, que- foi encaminhado a este Executivo.
Juntando cópia da nova Lei e apresentando a Vossa Excelência e Dignos Pares os protestos de estima e
consideração, subscrevo-me,
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
SEBASTIÃO TAVARES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Egrégia
Câmara Municipal de
PRAIA GRANDE
O "IPTU" traz o progresso e nada resiste ao trabalho.
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
stcr,,,o
ESTADO DE SÃO PAULO
-2'
Em, 10 de dezembro de 1.990
OFICIO GP-1334/90
Senhor Presidente:
Tenho a honra de cumprimentar
Vossa Excelência e dignos pares e ao ensejo levar ao conhecimento
sodalicio que nesta data converti na Lei Complementar nº 03- de04
de dezembro de 1.990, o Autógrafo de Lei Complementar n9_ 03/90, '
que foi encaminhado a este Executivo.
Juntando cópia da nova Lei e
apresentando a Vossa Excelência e Dignos Pares os protestos de es
tima e consideração, subscrevo-me,
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
SEBASTIÃO TAVARES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Egrégia
Câmara Municipal de
PRAIA GRANDE
"O "IPTU" traz o progresso e nada resiste ao Trabalho."
Prefeitura da Ernimela Ilalneária de Praia Grande
iwilu m t1/11)
11 (14, (h-zembro de 1.990
GABINETE DO PREFEITO
Opú, 9/.0 GP- NO_ 1365/90
Senhor Presidente,
Tenho a honra de cumprimentar V.Ex
e demais Pares e, ao ensejo, levar ao conhecimento desse Colendo
Sodalício que converti na Lei Complementar nº 04, de 10 de dezem
bro de 1.990, o Autógrafo de Lei Complementar n(2 04/90, que foi
enviado a este Executivo.
Juntando cópia da nova Lei Comple
mentar, aproveito a oportunidade para renovar a V.Ex.,ã e Nobres
Pares, protestos de elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor
SEBASTIA0 TAVARES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal da
Estância Balneâria de Praia Grande
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
Em 09 de janeiro de 1.991
OFICIO GP-018/91
Senhor Presidente:
Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e dignos Pares e ao ensejo levar ao conhecimento desse
Colendo Sodalício que nesta data converti na Lei Complementar
nQ 05, de 28 de dezembro de 1990, o Autografo de Lei Complementar nQ 05, que foi enviado a este Executivo.
Juntando cópia da nova Lei Complementar
. aproveito a oportunidade para renovar a V.EX.4 e Nobres Pares,protestos de elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALTER SALERNO
DD.Presidente da Egrégia
Câmara Municipal de
PRAIA GRANDE
O "IPTU" traz o progresso e nada resiste ao
trabalho.
Prefeitura da Estância Didueárin de Praia ( irando
1 .‘ 1 I I ai SÃO PAULO
Em, 25 de Setembro de 1.991.
OFICIO GP- 502/91
DORIVALDO LO
PREFEITO
*
•
•
Senhor Presidente:
Tenho a honra de cumprimentar Vossa
Excelência e Dignos Pares e ao ensejo levar ao conhecimento
desse Colendo Sodalício que nesta data converti a Lei Comple
mentar n(2 08 de 25 . 09. de 1.991, o Autógrafo de Lei Complementar nº 03/91, que foi encaminhado a este Executivo.
Juntando cópia da nova Lei Complementar e apresentando a Vossa Excelência e Dignos Pares os
protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
VALTER SALERNO
DD.Presidente da Egrégia
Câmara Municipal de