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norma nº 11/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 1991
Date 1991-11-08
EmentaDispõe sobre desconto no pagamento de Tributos em parcela única e dá outras providências.
native_id274

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LEI COMPLEMENTAR Nº 011 
DE 08 de Novembro de 1.991. 
"Dispõe sobre desconto no pagamento de 
Tributo's em parcela única e dá outras 
providências". 
DORIVALDO LORIA JONIOR,Prefeito da Es￾tância Balneâria de Praia Grande, usando das atribuições Que me são con 
feridas por Lei, 
Fao saber que a Câmara Municipal, em' 
sua Nona Sessão Extraordinària, realizada em 06 de novembro de 1.991,a￾provou e Eu Sanciono e. Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 12 - Fica facultado o pagamento 
do Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício de 1992, 
em parcela única,/ com o desconto de lu-6(dez por cento) sobse o valor do 
tributo. 
ARTIGO 22 - Os débitos de natureza tr ' 
butária para com a Fazenda Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 
1.990, em qualquer fase da cobrança, poderão ser liquidados de uma só' 
ve, nar, seguintes condiç6e: 
I - Com redução de 50%(cinquenta por 
cento) dos encargos da cobrança,pa 
ra pagamento dentro de 30(trinta) 
dias, contados da publicaçãO dest￾Lei; 
I.T. - Com redução de 40%(quarenta por 
oento) dos encargos da cobrança,a￾té 30(trinta) dias após o término' 
do prazo mencionado no item I; 
III - Com redução de 30%(trinta por cen￾to) dos encargos da cobrança,até' 
.inLa) dias apé-; n ti:!rmino do 
prazo referido no item II. 
Parágrafo Primeiro - Os débitos decor￾rentes tão somente do valor das multas ou penalidades, de qualquer ori 
gem ou natureza, poderão ser pagos nos prazos previstos neste artigo,' 
com idêntica redução. 
DORIVALD 
fls. 02 
ai Parágrafo Segundo - debito 
sido parcialmente solvi cio, aplicar-se-ão O benelícios pi. Lvi;;Lm; ne:;Le' 
artigo somente sobre o valor remanescente. 
Parágrafo Terceiro - Para fazer jus I 
aos benefícios deste artigo, os contribuintes com débitos ajuizados de￾verão exibir comprovante de pagamento dds custas judiciais e demais en￾cargos decorrentes do procedimento judicial. 
ARTIGO 3Q - Os contribuintes com dé￾bitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previs 
tos no artigo 2(', or;, ,ldçjiu do saldo remanescente, desde que paguem,' -
nos prazos estabelecidos e de uma só vez, o restante da dívida. 
ARTIGO 4Q - Esta Lei Complementar en 
tra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contra 
rio./// 
Palácio São Francisco de Assis, Pre￾feitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 08 de Novembro de 
1.991, ano vigésimo quinto da emancipação./// 
, 
LAYD1 R 11 ES REIS DE LORIA 
SECRETARIA DO GOVERNO 
fls.03 
Registrada e Publicada na SecreLaria 
de Administração, aos 11 de nwiemrià de 1.991.1/1 
LUCkLDE/COSTA DOMINGUES 
Secretária de Administração 
r￾Pít~PpU 
s'‘ R 1\ 0o
ogt,7,8C, 
ís,V) 0 
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NS. NrsiOuL 
Iv-9• 
AC)01.1- 
PROC. 16.767/91 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
1m, 10 de dezembro de 1.990 
Ofício GP-1333/90 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de cumprimentar Vos￾sa Excelência e Dignos Pares e ao ensejo levar ao conhecimento des￾se Colendo Sodalício que nesta data converti na Lei Complementar nº 
02 - de 03 de dezembro de 1.990, o Autógrafo de Lei Complementar nº 
02/90, que- foi encaminhado a este Executivo. 
Juntando cópia da nova Lei e apre￾sentando a Vossa Excelência e Dignos Pares os protestos de estima e 
consideração, subscrevo-me, 
Atenciosamente 
Excelentíssimo Senhor 
SEBASTIÃO TAVARES DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Egrégia 
Câmara Municipal de 
PRAIA GRANDE 
O "IPTU" traz o progresso e nada resiste ao trabalho. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
stcr,,,o
ESTADO DE SÃO PAULO 
-2' 
Em, 10 de dezembro de 1.990 
OFICIO GP-1334/90 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de cumprimentar 
Vossa Excelência e dignos pares e ao ensejo levar ao conhecimento 
sodalicio que nesta data converti na Lei Complementar nº 03- de04 
de dezembro de 1.990, o Autógrafo de Lei Complementar n9_ 03/90, ' 
que foi encaminhado a este Executivo. 
Juntando cópia da nova Lei e 
apresentando a Vossa Excelência e Dignos Pares os protestos de es 
tima e consideração, subscrevo-me, 
Atenciosamente 
Excelentíssimo Senhor 
SEBASTIÃO TAVARES DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Egrégia 
Câmara Municipal de 
PRAIA GRANDE 
"O "IPTU" traz o progresso e nada resiste ao Trabalho." 
Prefeitura da Ernimela Ilalneária de Praia Grande 
iwilu m t1/11) 
11 (14, (h-zembro de 1.990 
GABINETE DO PREFEITO 
Opú, 9/.0 GP- NO_ 1365/90 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de cumprimentar V.Ex 
e demais Pares e, ao ensejo, levar ao conhecimento desse Colendo 
Sodalício que converti na Lei Complementar nº 04, de 10 de dezem 
bro de 1.990, o Autógrafo de Lei Complementar n(2 04/90, que foi 
enviado a este Executivo. 
Juntando cópia da nova Lei Comple 
mentar, aproveito a oportunidade para renovar a V.Ex.,ã e Nobres 
Pares, protestos de elevada consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
SEBASTIA0 TAVARES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal da 
Estância Balneâria de Praia Grande 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Em 09 de janeiro de 1.991 
OFICIO GP-018/91 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de cumprimentar Vossa Exce￾lência e dignos Pares e ao ensejo levar ao conhecimento desse 
Colendo Sodalício que nesta data converti na Lei Complementar 
nQ 05, de 28 de dezembro de 1990, o Autografo de Lei Comple￾mentar nQ 05, que foi enviado a este Executivo. 
Juntando cópia da nova Lei Complementar 
. aproveito a oportunidade para renovar a V.EX.4 e Nobres Pa￾res,protestos de elevada consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
VALTER SALERNO 
DD.Presidente da Egrégia 
Câmara Municipal de 
PRAIA GRANDE 
O "IPTU" traz o progresso e nada resiste ao 
trabalho. 
Prefeitura da Estância Didueárin de Praia ( irando 
1 .‘ 1 I I ai SÃO PAULO 
Em, 25 de Setembro de 1.991. 
OFICIO GP- 502/91 
DORIVALDO LO 
PREFEITO 
*
• 
• 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de cumprimentar Vossa 
Excelência e Dignos Pares e ao ensejo levar ao conhecimento 
desse Colendo Sodalício que nesta data converti a Lei Comple 
mentar n(2 08 de 25 . 09. de 1.991, o Autógrafo de Lei Comple￾mentar nº 03/91, que foi encaminhado a este Executivo. 
Juntando cópia da nova Lei Comple￾mentar e apresentando a Vossa Excelência e Dignos Pares os 
protestos de estima e consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Excelentíssimo Senhor 
VALTER SALERNO 
DD.Presidente da Egrégia 
Câmara Municipal de 

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