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norma nº 1216/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2004
Date 2004-05-21
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, e dá outras providências
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„A04:8 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N.° 1.216 
DE 21 DE MAIO DE 2004 
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio 
com o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Estado dos Negócios da 
Fazenda, e dá outras providências” 
O Prefeito da Estância Balneário de Praia 
Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Décima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2.004, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°.Fica o Executivo autorizado a celebrar 
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos 
Negócios da Fazenda, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo 
do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para a compra de bens, para entrega 
imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 21 de maio de 2.004, ano trigésimo oitavo 
da emancipação. 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO 
PREFEI 
r - 
Aeinaldg,Mbreira Bruno 
SecretOo Geral do Gabin te 
Regis blií ado na Secretaria de 
Administração em 21 de maio de 2.004. 
Rami Si ões Vieira Malho 
Secretá de Administração 
Proc. no 6.179/04 REGISTRADO EM LIVRO COfVFETINTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISO.) DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME --riG0 106 DA LEI No 681-90 
(LEI ORGÂNICA D À t ST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (1- ,xÉS) DIAS. 
AFIXADO EM: •; / c/,111,01A,b' /200;4 
j._ 
Garrida 'inati2on 
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 
SEAD 

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