| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, e dá outras providências |
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„A04:8 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N.° 1.216 DE 21 DE MAIO DE 2004 "Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, e dá outras providências” O Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2.004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°.Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para a compra de bens, para entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 21 de maio de 2.004, ano trigésimo oitavo da emancipação. ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEI r - Aeinaldg,Mbreira Bruno SecretOo Geral do Gabin te Regis blií ado na Secretaria de Administração em 21 de maio de 2.004. Rami Si ões Vieira Malho Secretá de Administração Proc. no 6.179/04 REGISTRADO EM LIVRO COfVFETINTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISO.) DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME --riG0 106 DA LEI No 681-90 (LEI ORGÂNICA D À t ST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (1- ,xÉS) DIAS. AFIXADO EM: •; / c/,111,01A,b' /200;4 j._ Garrida 'inati2on EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO SEAD