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norma nº 866/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE VIAS PUBLICAS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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IRA MOURAO 
EFEITO 
R I LEMOS S 
SECRETÁRIO DO GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 866 
De 27 de Maio de 1.994.- 
" ALTERA A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE VIAS 
PUBLICAS QUE ESPECIFICA E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária 
de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Quinta 
Sessão Ordinária realizada em 11 de maio de 1994, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei, 
ARTIGO 1° - Fica alterada a denominação para AVENIDA DO 
TRABALHADOR das atuais Avenida Alexandre de Gusmão e Avenida São Francisco de Assis. 
Parágrafo único - A Avenida tratada no "caput" deste artigo tem 
seu início no Mar Pequeno, no Sítio do Campo, passando pelos Loteamentos Jardim Guaramar, 
Sítio São Sebastião, Jardim Glória, Jardim São Miguel, Jardim Marina, Jardim Aprazível, Jardim 
Aero Clube, Vila Guaramá, Vila Antártica iae 3aGlebas, Vila Sônia, Vila São Jorge e Balneário 
Maxland, com término na confluência da Rua Magdalena Garcia Fonseca no Bairro Antártica. 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária 
de Praia Grande, aos 27 de Maio de 1994, ano vigésimo oitavo da 
emancipação. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
t 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, 
aos 27de Maio de 1994, ano vigésimo oitavo da j ma citação. 
i 
Mit! 
LUIZ RLOS 
SECRETÁRIO R 1 STRAÇÃO 
proc.n° 4236/94 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
'4 0 Q LI A O O GERA! DE (-VISOS DC PAÇO MUNICIPAL 
COS6CRME ART.° 196 DA LEI No 681,.1 Ü ;..LLI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS_ 
AFIXADO EM: 9)1 jfflaj,19(JV-111 

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