| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo - durante a Operação Verão, nos termos que especifica |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.273 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.005 "Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo - durante a Operação Verão, nos termos que especifica" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a cooperar com a Secretaria de Segurança Pública— Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo -, visando o desenvolvimento de suas atividades no Município durante o período da "Operação Verão", com o concurso efetivo de reforço de até 350 (trezentos e cinquenta) policiais. Parágrafo único. A "Operação Verão", para os fins desta Lei, compreende os meses de dezembro a março de cada ano. Art. 2.° A cooperação do Município durante a Operação Verão limitar-se-á: a) a ceder ao Estado, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria de Segurança Pública, imóvel próprio ou de terceiro, em boas condições, para alojar o efetivo da Polícia Civil ou Militar destinado ao reforço de policiamento; b) sendo, o imóvel cedido, próprio: 1. a destinar pessoal para a conservação, manutenção e limpeza; colchões; 2. a fornecer armários, camas ou beliches e Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo c) fornecer alimentação, consistente em café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e água mineral; d) a colocar à disposição da Polícia Civil ou Militar veículos para o transporte do efetivo de reforço, quando o lugar designado para o alojamento for distante dos postos de serviço. § 1°. O imóvel destinado a alojar os policiais deverá estar dotado de banheiros, com chuveiros, em quantidade suficiente, bem como de ventiladores nas salas que servirão de alojamentos. § 2°. As refeições poderão ser fornecidas por meio do pagamento de "vale refeição" de empresa especializada no ramo, e aceito na praça, de comum acordo entre os partícipes. §3°. Quando a cooperação não envolver a cessão de imóvel próprio, o Município poderá celebrar convênio com Sindicatos que mantenham colônias de férias em Praia Grande. Art. 3.° O Estado cooperará com o Município na seguinte conformidade: a) destinando e remunerando o efetivo policial de reforço durante a Operação Verão, com todos os encargos decorrentes; b) fornecendo uniformes, viaturas, armamento e munição necessários para a execução do serviço policial de reforço; c) designando o 45° BPM/I como órgão de ligação entre o Estado e o Município na execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 4.° A cooperação de que trata esta Lei não importará acréscimo de despesa financeira para o Município, devendo onerar tão somente as dotações ordinárias já consignadas na lei de orçamento. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.199, de 05 de dezembro de 2003. REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 10Ci DA LEI N°. 681-90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: /14 / e.,us-tkafrv0 - /200S Administração em 14 egis rado e publicado na Secretaria de e outub o de 2005. iro Simões Vieira Malho ecretário de Administração Proc. n° 20.378/01 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de outubro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação. ALBERTO PER RA MOURÃO PRJf EITO oreira runo ário Geral do G binete Camila C. 'Maneei: alma EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Reina 2 Secr