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norma nº 1273/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo - durante a Operação Verão, nos termos que especifica
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.273 
DE 14 DE OUTUBRO DE 2.005 
"Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com 
a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil 
e Militar do Estado de São Paulo - durante a 
Operação Verão, nos termos que especifica" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Trigésima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2005, aprovou e 
eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a 
cooperar com a Secretaria de Segurança Pública— Polícia Civil e Militar do Estado de 
São Paulo -, visando o desenvolvimento de suas atividades no Município durante o 
período da "Operação Verão", com o concurso efetivo de reforço de até 350 (trezentos 
e cinquenta) policiais. 
Parágrafo único. A "Operação Verão", para os fins 
desta Lei, compreende os meses de dezembro a março de cada ano. 
Art. 2.° A cooperação do Município durante a 
Operação Verão limitar-se-á: 
a) a ceder ao Estado, sem qualquer ônus, para uso da 
Secretaria de Segurança Pública, imóvel próprio ou de terceiro, em boas condições, 
para alojar o efetivo da Polícia Civil ou Militar destinado ao reforço de policiamento; 
b) sendo, o imóvel cedido, próprio: 
1. a destinar pessoal para a conservação, manutenção 
e limpeza; 
colchões; 
2. a fornecer armários, camas ou beliches e 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
c) fornecer alimentação, consistente em café da 
manhã, almoço, café da tarde, jantar e água mineral; 
d) a colocar à disposição da Polícia Civil ou Militar 
veículos para o transporte do efetivo de reforço, quando o lugar designado para o 
alojamento for distante dos postos de serviço. 
§ 1°. O imóvel destinado a alojar os policiais deverá 
estar dotado de banheiros, com chuveiros, em quantidade suficiente, bem como de 
ventiladores nas salas que servirão de alojamentos. 
§ 2°. As refeições poderão ser fornecidas por meio 
do pagamento de "vale refeição" de empresa especializada no ramo, e aceito na praça, 
de comum acordo entre os partícipes. 
§3°. Quando a cooperação não envolver a cessão de 
imóvel próprio, o Município poderá celebrar convênio com Sindicatos que mantenham 
colônias de férias em Praia Grande. 
Art. 3.° O Estado cooperará com o Município na 
seguinte conformidade: 
a) destinando e remunerando o efetivo policial de 
reforço durante a Operação Verão, com todos os encargos decorrentes; 
b) fornecendo uniformes, viaturas, armamento e 
munição necessários para a execução do serviço policial de reforço; 
c) designando o 45° BPM/I como órgão de ligação 
entre o Estado e o Município na execução das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4.° A cooperação de que trata esta Lei não 
importará acréscimo de despesa financeira para o Município, devendo onerar tão 
somente as dotações ordinárias já consignadas na lei de orçamento. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.199, de 05 
de dezembro de 2003. 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 10Ci DA LEI N°. 681-90 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (TRÊS) DIAS. 
AFIXADO EM: /14 / e.,us-tkafrv0 - /200S 
Administração em 14 
egis rado e publicado na Secretaria de 
e outub o de 2005. 
iro Simões Vieira Malho 
ecretário de Administração 
Proc. n° 20.378/01 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de outubro de 2005, ano trigésimo nono da 
Emancipação. 
ALBERTO PER RA MOURÃO 
PRJf EITO 
oreira runo 
ário Geral do G binete 
Camila C. 'Maneei: alma 
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 
Reina 
2 
Secr 

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