| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo -, para o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a Operação Verão, nos termos que especifica |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
çy Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N°1.199 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.003 "Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo -, para o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a Operação Verão, nos termos que especifica" O Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 03 de dezembro. de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a cooperar com a Secretaria de Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo -, visando o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública durante os períodos da denominada "Operação Verão", com o concurso efetivo de reforço da Polícia Militar do Estado de São Paulo, até o limite de 350 (trezentos e cinquenta) policiais militares, destinado à área do Município especialmente para o referido fim. Parágrafo único. A "operação verão", para os fins desta Lei, compreende os meses de dezembro a março de cada ano. Art. 2.° A cooperação do Município limitar-se-á: a) a ceder ao Estado, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria de Segurança Pública, imóvel próprio ou de terceiro, em boas condições para alojar o efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo destinado ao reforço de policiamento, em um máximo previsto de 350 (trezentos e cinquenta) policiais militares; b) sendo, o imóvel cedido, próprio: 1. a destinar pessoal para a conservação, manutenção e limpeza; 2. a fornecer armários, camas ou beliches e colchões; c) a fornecer alimentação, consistente em café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e água mineral ao efetivo policial militar de reforço durante o período da "Operação Verão"; d) a colocar à disposição da Polícia Militar do Estado de São Paulo local veículos para o transporte do efetivo, quando o lugar designado para alojamento for distante dos postos de serviço. ALBERTO PEREIR PREFEI MOURÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo § 1°. O imóvel destinado a alojar os policiais militares deverá estar dotado de banheiros, com chuveiros, em quantidade suficiente, bem como de ventiladores nas salas que servirão de alojamentos. § 2°. As refeições poderão ser fornecidas por meio do pagamento de "vale refeição" de empresa especializada no ramo, e aceito na praça, de comum acordo entre os partícipes. §3°. Quando a cooperação não envolver a cessão de imóvel próprio, o Município poderá celebrar convênio com Sindicatos que mantenham colônias de férias em Praia Grande. Art. 3.° O Estado cooperará com o Município na seguinte conformidade: a) destinando o efetivo policial militar de reforço necessário ao desenvolvimento das atividades do 45° BPM/I, que atua na área do Município; b) remunerando o efetivo policial militar de reforço, assumindo os encargos previdenciários decorrentes; c) fornecendo uniformes, viaturas, armamento e munição necessários para a execução do serviço policial militar; d) designando o 45° BPM/I como órgão de ligação entre o Estado e o Município na execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 4.° A cooperação de que trata esta Lei não importará acréscimo de despesa financeira para o Município, devendo onerar tão somente as dotações ordinárias já consignadas na lei de orçamento. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1139, de 30 de outubro de 2001. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estãncia Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo (2,) 13,it; Reinaldo Moreira no Secrejária-G"eral do Gabinete Registra \e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2.0 Ramiro SimõiÉ3 Vieira Malho Secretário Administração Proc. n° 20.378/2001 REGISTRA,D0 EM LIVRO COMPZTENTE E AF:k NO QU ffi0 GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNIU r'-11 CONFORME ARTIGO 106 DA LEI N. 631.90 I I ORGÂNICA DA EST. BAIA DE PRAIA GRANG1 ) ARAME 03 (TRÊS) DIAS. IFIX,,DO EM: 'I .1 _ Pickh ( d rff. c Liar." WEDIENTI. ADMINISTRATIVO