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norma nº 1139/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Material com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a Operação Verão, nos termos que especifica
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.139 
DE 30 DE OUTUBRO DE 2.001 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
Convênio de Cooperação Técnica e Material com 
a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar 
do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento 
de atividades de polícia ostensiva e preservação 
da ordem pública, durante a Operação Verão, 
nos termos que especifica" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Trigésima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2.001, aprovou 
e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a 
firmar Convênio de Cooperação Técnica e Material com a Secretaria de 
Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando o 
desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem 
pública durante os períodos da denominada "Operação Verão", com o 
concurso efetivo de reforço da Polícia Militar do Estado de São Paulo, até o 
limite de 350 (trezentos e cinquenta) policiais militares, destinado à área do 
Município especialmente para o referido fim. 
Art. 2.° Do Convênio constarão as obrigações 
do MUNICÍPIO, na seguinte conformidade: 
a) ceder ao ESTADO, sem qualquer ônus, para 
uso da Secretaria de Segurança Pública, imóvel em boas condições para alojar 
o efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo destinado ao reforço de 
policiamento, em um máximo previsto de 350 (trezentos e cinquenta) policiais 
militares; 
b) destinar pessoal para a conservação, 
manutenção e limpeza do imóvel destinado ao alojamento do efetivo da 
"Operação Verão"; 
c) fornecer armários, camas ou beliches e 
colchões para uso do efetivo de reforço; 
d) fornecer alimentação, consistente em café 
da manhã, almoço, café da tarde, jantar, e água mineral ao efetivo policial 
militar de reforço durante o período da "Operação Verão"; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
e) colocar à disposição da Polícia Militar do 
Estado de São Paulo local veículos para o transporte do efetivo, quando o lugar 
designado para alojamento for distante dos postos de serviço. 
§ 1°. O imóvel destinado a alojar os policiais 
militares deverá estar dotado de banheiros, com chuveiros, em quantidade 
suficiente, bem como de ventiladores nas salas que servirão de alojamentos. 
§ 2°. As refeições poderão ser fornecidas por 
meio do pagamento de "vale refeição", de empresa especializada no ramo, e 
aceito na praça, de comum acordo entre os partícipes. 
Art. 3.° Do Convênio constarão as obrigações 
do ESTADO, na seguinte conformidade: 
a) destinar o efetivo policial militar de reforço 
necessário ao desenvolvimento das atividades do 45° BPM/I, que atua na área 
do MUNICÍPIO; 
b) remunerar o efetivo policial militar de 
reforço, assumindo os encargos previdenciários decorrentes; 
c) fornecer uniformes, viaturas, armamento e 
munição necessários para a execução do serviço policial militar; 
d) designar o 45° BPM/I como órgão de ligação 
entre o ESTADO e o MUNICÍPIO para administrar o estabelecido no Convênio. 
Art. 4.° O Convênio não importará acréscimo 
de despesa financeira para o Município, devendo onerar tão somente as 
dotações ordinárias consignadas na lei do orçamento. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de outubro de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
Rei 
Secretário era 
Registrado e publicado na Secretaria de 
Administração, aos 30 de outubro de 2.001. 
Ramiro Simõe leira Malho 
Secretário de dministração 
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41~11121. 
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Proc. 20.378/2001 
STRADO EM LIVRO COMPETENTE E 
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PAÇO VUNICIPAi. 
NO CIU/NDRO GERAL DE AVISOS 00 
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 DA LEI N.° 681 /90 ( Lel ORGANICA 
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