| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Material com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a Operação Verão, nos termos que especifica |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.139 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.001 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Material com a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a Operação Verão, nos termos que especifica" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Material com a Secretaria de Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública durante os períodos da denominada "Operação Verão", com o concurso efetivo de reforço da Polícia Militar do Estado de São Paulo, até o limite de 350 (trezentos e cinquenta) policiais militares, destinado à área do Município especialmente para o referido fim. Art. 2.° Do Convênio constarão as obrigações do MUNICÍPIO, na seguinte conformidade: a) ceder ao ESTADO, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria de Segurança Pública, imóvel em boas condições para alojar o efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo destinado ao reforço de policiamento, em um máximo previsto de 350 (trezentos e cinquenta) policiais militares; b) destinar pessoal para a conservação, manutenção e limpeza do imóvel destinado ao alojamento do efetivo da "Operação Verão"; c) fornecer armários, camas ou beliches e colchões para uso do efetivo de reforço; d) fornecer alimentação, consistente em café da manhã, almoço, café da tarde, jantar, e água mineral ao efetivo policial militar de reforço durante o período da "Operação Verão"; Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO e) colocar à disposição da Polícia Militar do Estado de São Paulo local veículos para o transporte do efetivo, quando o lugar designado para alojamento for distante dos postos de serviço. § 1°. O imóvel destinado a alojar os policiais militares deverá estar dotado de banheiros, com chuveiros, em quantidade suficiente, bem como de ventiladores nas salas que servirão de alojamentos. § 2°. As refeições poderão ser fornecidas por meio do pagamento de "vale refeição", de empresa especializada no ramo, e aceito na praça, de comum acordo entre os partícipes. Art. 3.° Do Convênio constarão as obrigações do ESTADO, na seguinte conformidade: a) destinar o efetivo policial militar de reforço necessário ao desenvolvimento das atividades do 45° BPM/I, que atua na área do MUNICÍPIO; b) remunerar o efetivo policial militar de reforço, assumindo os encargos previdenciários decorrentes; c) fornecer uniformes, viaturas, armamento e munição necessários para a execução do serviço policial militar; d) designar o 45° BPM/I como órgão de ligação entre o ESTADO e o MUNICÍPIO para administrar o estabelecido no Convênio. Art. 4.° O Convênio não importará acréscimo de despesa financeira para o Município, devendo onerar tão somente as dotações ordinárias consignadas na lei do orçamento. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de outubro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. Rei Secretário era Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de outubro de 2.001. Ramiro Simõe leira Malho Secretário de dministração lizom ellealse M1N1STRATIVO EXPEDU':.1\1-1-E 41~11121. nwirp lf...K~7~ t utiercr Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Proc. 20.378/2001 STRADO EM LIVRO COMPETENTE E Ar PAÇO VUNICIPAi. NO CIU/NDRO GERAL DE AVISOS 00 ç'"'ÇORME ART.° 1 De DA LEI N.° 681 /90 ( Lel ORGANICA DE PRAIA GRANDE. ) OURASTE 3 (TE j ax) 0,4