br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 26/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sabre a constituição e competência do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 26
De 2 de fevereiro de 1.970
"Dispõe sabre a constituição e competência do 
Conselho Municipal de Turismo e dá outras 
providências".
Eu, DORIVALCO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia 
Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 1º Sessão Ordinária, realizada 
em 21 de janeiro de 1.970, decretou e eu promulgo a seguinte Lei,
Artigo 1º - Ao Conselho Municipal de Turismo criado pelo 
artigo 2º,c,2 do Decreto-Lei nº 89, de 28 de novembro de 1.968, 
compete as atribuições relacionadas com o amparo, incremento, 
melhoria e ampliação da indústria turística local, bem como 
valorizar, equacionar e disciplinar o potencial turístico do Municí￾pio, e ainda, planejando, dirigindo e controlando por meios próprios 
ou em convênio com entidades públicas ou privadas, certames 
oficiais e promoções de interesse turístico.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de turismo compor-se- à 
de 7(sete) membros de livre escolha pelo Prefeito entre pessoas de 
reconhecidos conhecimentos e experiência em assuntos relacionados com o 
turismo, com mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Turismo será dirigido 
por uma Mesa -Diretora, constituída de um Presidente, um Tesoureiro 
e um Secre tário todos de livre designação pelo Prefeito, entre os 
membros do Conselho.
Artigo 4º - As funções de membro do Conselho e de su a 
Mesa-Diretora, serão exercidas "pro -honore", considerados 
relevantes os serviços prestados.
Artigo 5º - O Conselho baixará regimento interno no praz o 
de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta lei, submetendo -o à 
aprovação d o Pre fei to.
§ 1 º - C a b e r á p r i v a t i v a m e n t e a o P r e s i d e n t e e a o
Tesoureiro movimentarem, em conjunto, as dotações orçamentárias 
destinadas ao Conselho sob a fiscalização da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - As compras que foram autorizadas pela Mesa 
Diretora serão processadas pelo Setor de Almoxarifado e Compras da 
Secretaria de Negócios Jurídicos e Administrativos.
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Artigo 6º - As despesas decorrentes da ex ecução da 
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Praia Grande, Aos 05 de fevereiro de 1970, Ano 
quarto da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JUNIOR
Prefeito
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos
JEFERSON DE ANDRADE E SILVA
Secretaria da Fazenda.
ANTONIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras. Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Jurídicos
Registrado e publicado na Secretaria de Negócios Jurídicos e 
Administrativos, aos 2 de fevereiro de 1970.
SYNÉSIO DE AZEVEDO FREIRE
Chefe da Divisão Administrativa
Processo nº 3115/1968

open original →