| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sabre a constituição e competência do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 26 De 2 de fevereiro de 1.970 "Dispõe sabre a constituição e competência do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências". Eu, DORIVALCO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 1º Sessão Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 1.970, decretou e eu promulgo a seguinte Lei, Artigo 1º - Ao Conselho Municipal de Turismo criado pelo artigo 2º,c,2 do Decreto-Lei nº 89, de 28 de novembro de 1.968, compete as atribuições relacionadas com o amparo, incremento, melhoria e ampliação da indústria turística local, bem como valorizar, equacionar e disciplinar o potencial turístico do Município, e ainda, planejando, dirigindo e controlando por meios próprios ou em convênio com entidades públicas ou privadas, certames oficiais e promoções de interesse turístico. Artigo 2º - O Conselho Municipal de turismo compor-se- à de 7(sete) membros de livre escolha pelo Prefeito entre pessoas de reconhecidos conhecimentos e experiência em assuntos relacionados com o turismo, com mandato de 2 (dois) anos. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Turismo será dirigido por uma Mesa -Diretora, constituída de um Presidente, um Tesoureiro e um Secre tário todos de livre designação pelo Prefeito, entre os membros do Conselho. Artigo 4º - As funções de membro do Conselho e de su a Mesa-Diretora, serão exercidas "pro -honore", considerados relevantes os serviços prestados. Artigo 5º - O Conselho baixará regimento interno no praz o de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta lei, submetendo -o à aprovação d o Pre fei to. § 1 º - C a b e r á p r i v a t i v a m e n t e a o P r e s i d e n t e e a o Tesoureiro movimentarem, em conjunto, as dotações orçamentárias destinadas ao Conselho sob a fiscalização da Secretaria da Fazenda. § 2º - As compras que foram autorizadas pela Mesa Diretora serão processadas pelo Setor de Almoxarifado e Compras da Secretaria de Negócios Jurídicos e Administrativos. Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Artigo 6º - As despesas decorrentes da ex ecução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Artigo 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Praia Grande, Aos 05 de fevereiro de 1970, Ano quarto da Emancipação. DORIVALDO LORIA JUNIOR Prefeito JENNER DE ANDRADE E SILVA Secretário de Negócios Jurídicos e Administrativos JEFERSON DE ANDRADE E SILVA Secretaria da Fazenda. ANTONIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras. Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Jurídicos Registrado e publicado na Secretaria de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 2 de fevereiro de 1970. SYNÉSIO DE AZEVEDO FREIRE Chefe da Divisão Administrativa Processo nº 3115/1968