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norma nº 4411/2008

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4411 / 2008
Date 2008-08-01
EmentaDetermina a contratação em caráter de dispensa de licitação na modalidade de contrato de gestão, dos serviços de Saúde a serem executados pela Organização Social Fundação do ABC - Organização Social de Saúde, no Hospital Municipal Irmã Dulce e dá outras providências.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECRETO N° 4.411 
DE 01 DE AGOSTO DE 2008 
"DETERMINA A CONTRATAÇÃO EM 
CARÁTER DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
NA MODALIDADE DE CONTRATO DE 
GESTÃO, DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A 
SEREM EXECUTADOS PELA 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DO 
ABC — ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE 
SAÚDE, NO HOSPITAL MUNICIPAL 
IRMÃ DULCE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia 
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando 
a) Os termos do inciso II, parágrafo 4°., artigo 
6°.. da Lei Municipal n° 1.398, de 12 de maio de 2.008; 
b) Que o procedimento administrativo, de 
dispensa de licitação, para a contratação de prestadora de serviços junto ao Hospital 
Municipal, conforme Processo Administrativo n° 9.195/2.008, foi fundamentado 
com base no artigo 24, inciso XXIV, da Lei de Licitações e Contratos, e Lei 
Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1.998; 
c) Que o Contrato de Gestão firmado com a 
Organização Social FUNDAÇÃO DO ABC — ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE 
SAÚDE foi motivado em função do resultado consoante termos do Edital de 
Seleção Pública n°. 001/2.008; 
d) Que a atividade administrativa implica em 
submissão ao princípio da continuidade da prestação de serviço público, 
notadamente os de caráter essencial, como o atendimento hospitalar, 
DECRETA: 
Art. 1.° Fica homologado o Contrato de Gestão 
firmado entre a Municipalidade e a Organização Social FUNDAÇÃO DO ABC —
Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ sob n°. 57.571.275/0001-00, e 
Registro Público sob o n°. 825, livro A-2 — pessoa jurídica — de folhas 192, 
registrado em 06 de outubro de 1.967 na Comarca de Santo André - SP, para a 
prestação de serviços a serem executados no Hospital Municipal Irmã Dulce, 
mediante as condições e metas constantes do Contrato de Gestão integrante do 
presente Decreto. 
RTO PEREI 
Reinald)\ Mor 
Secretário Geral 
ra Bru 
o Gabi 
Registrada blicado na Secretaria de 
Administração, aos 01 dias do mês de agosto 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 2°. Os repasses decorrentes para a execução 
do presente Contrato de Gestão. serão realizados conforme o Plano Operativo 
Anual e dotações orçamentárias especificadas. dentro do Orçamento Municipal. 
Art. 3°. O Próprio Municipal localizado na Rua 
Dair Borges. 550, esquina com a Avenida São Paulo. Bairro Boqueirão. nos termos 
do art. 69. XIX. da Lei n° 681. de 06 de abril de 1990 — Lei Orgânica Municipal. 
passa a ser denominado oficialmente de -HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ 
DULCE-. 
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis. Prefeitura da 
Estância de Praia Grande, aos 01 de agosto de 2008. ano quadragésimo segundo da 
Emancipação. 
Ramiro Simões Vieira Malho 
Secretário de Administração 
Proc. Adm. no . 6.458/2004 
REGISTRADO EM LIVRO GON,PETENTE E AFIXADO 
MUNICI￾681-90 
RANDE) 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO 
PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI Nt. 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA G 
/ 2 008\ 
DURANTE 03 (TRÊS) DIA 
AFIXADO EM: 
er 
939 

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