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norma nº 1268/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaDesafeta da classe de 'bens de uso comum do povo' para a classe de 'bens dominiais do Município' a área que especifica e adota providências correlatas
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.268 
DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 
"Desafeta da classe de 'bens de uso comum 
do povo' para a classe de 'bens dominiais do 
Município' a área que especifica e adota 
providências correlatas" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia 
Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2005, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica desafetada da classe de "bens de 
uso comum do povo" e transferida para a dos "bens dominiais do Município", visando à 
Implantação de um Centro de Abastecimento, parte das vias públicas designadas 62 e 63, 
do loteamento Jardim Imperador, no bairro Melvi, entre as quadras 116, 117 e 118, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
"a) O terreno envolvendo parte da Rua 62, 
localizada entre as Ruas 09 e 10 e quadras 116 e 117 do loteamento Jardim Imperador no perímetro 
urbano deste município medindo 30,42 ms em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem 
da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 ms em curva confrontando com o lote 14 da quadra 117, 
mais 135,30 ms, mais 9,71m em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 117, a esquerda 
mede 9,71 ms em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 116, mais 135,30 ms em reta, mais 
12,92 ms em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 116, e nos fundos, mede 30,42 
ms confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.163,72 ms2. 
b) O terreno envolvendo parte da Rua 63, no trecho 
entre as Ruas 09 e 10 e quadras 117 e 118, do loteamento Jardim Imperador, medindo 30,42 ms em 
reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 ms 
em curva confrontando com o lote 14 da quadra 118, mais 135,30 ms em reta, mais 9,71 ms em curva 
confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 118, a esquerda mede 9,71 ms em curva, mais 135,30 
ms em reta, mais 12,92 ms em curva, confinando com os lotes de números 15 a 28 da quadra 117, e 
nos fundos, mede 30,42 ms confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.163,72 ms2." 
Parágrafo único. A área descrita no "caput" é a 
assinalada no 'croqui' anexo, parte integrante desta Lei. 
Art. 2°. Fica autorizado o registro, anotação e 
averbação que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de setembro de 2005, ano trigésimo nono da 
Emancipação. 
ALBERTO PEREI A MOURÃO 
PREF TO 
ce, 
Reinaldo M i ira Bru o 
Secretário ete 
Administração em 19 de s 
egistrado e publicado na Secretaria de 
e 2005. 
miro Simões Vieira Malho 
ecretário de Administração 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Proc. n° 4.349/05 
FIEGIbFRADO EM LIVRO COlv.P11ENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISO. Ç3 MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI N' 6E11-90 
(LEI WbANI'._:A DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (THES) DIAS. 
AFIXADO EM: A / /200 5 
i Camila e. n L)ima 
EXQEDIENTE ADMINISTRATIVO 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
DE PRAIA GRANDE 
SEPLAN - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO FAIE IDO 11C.ILCI n 
CM E NO O COM VO CF 
TITULO: 
Anexo da Lei n° 1268 de 19 de setembro de 2005. 
1 011 IA: 
ÚNICA 
iliiNNIMar, +H1+1144~H+FH+, Área Objeto 
Quadra 
Limite do Lote 
Limite do Bairro 
117 e 118 do Jardim Imperador no Bairro Melvi Ferrovia 
Número da Quadra 
Número do Lote 
RI VISÃO: ABORAÇÃO: 000 Heinar Kuulme Filho - Abri1/2005 
Al UAI 1/AÇÃO: 
PROCESSO: 
n° 4.349/2005 
ISCAI A: Indicada 

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