| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | Desafeta da classe de 'bens de uso comum do povo' para a classe de 'bens dominiais do Município' a área que especifica e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.268 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 "Desafeta da classe de 'bens de uso comum do povo' para a classe de 'bens dominiais do Município' a área que especifica e adota providências correlatas" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica desafetada da classe de "bens de uso comum do povo" e transferida para a dos "bens dominiais do Município", visando à Implantação de um Centro de Abastecimento, parte das vias públicas designadas 62 e 63, do loteamento Jardim Imperador, no bairro Melvi, entre as quadras 116, 117 e 118, com as seguintes medidas e confrontações: "a) O terreno envolvendo parte da Rua 62, localizada entre as Ruas 09 e 10 e quadras 116 e 117 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 30,42 ms em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 ms em curva confrontando com o lote 14 da quadra 117, mais 135,30 ms, mais 9,71m em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 117, a esquerda mede 9,71 ms em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 116, mais 135,30 ms em reta, mais 12,92 ms em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 116, e nos fundos, mede 30,42 ms confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.163,72 ms2. b) O terreno envolvendo parte da Rua 63, no trecho entre as Ruas 09 e 10 e quadras 117 e 118, do loteamento Jardim Imperador, medindo 30,42 ms em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 ms em curva confrontando com o lote 14 da quadra 118, mais 135,30 ms em reta, mais 9,71 ms em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 118, a esquerda mede 9,71 ms em curva, mais 135,30 ms em reta, mais 12,92 ms em curva, confinando com os lotes de números 15 a 28 da quadra 117, e nos fundos, mede 30,42 ms confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.163,72 ms2." Parágrafo único. A área descrita no "caput" é a assinalada no 'croqui' anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2°. Fica autorizado o registro, anotação e averbação que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de setembro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação. ALBERTO PEREI A MOURÃO PREF TO ce, Reinaldo M i ira Bru o Secretário ete Administração em 19 de s egistrado e publicado na Secretaria de e 2005. miro Simões Vieira Malho ecretário de Administração Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Proc. n° 4.349/05 FIEGIbFRADO EM LIVRO COlv.P11ENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISO. Ç3 MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI N' 6E11-90 (LEI WbANI'._:A DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (THES) DIAS. AFIXADO EM: A / /200 5 i Camila e. n L)ima EXQEDIENTE ADMINISTRATIVO /o / / / mo / / ca // ç;/,\ / o / o / )(.„. / / / / / / / /00% O / / / Q. / / / / / (1, / / / / cala - 1:2Q00 PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SEPLAN - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO FAIE IDO 11C.ILCI n CM E NO O COM VO CF TITULO: Anexo da Lei n° 1268 de 19 de setembro de 2005. 1 011 IA: ÚNICA iliiNNIMar, +H1+1144~H+FH+, Área Objeto Quadra Limite do Lote Limite do Bairro 117 e 118 do Jardim Imperador no Bairro Melvi Ferrovia Número da Quadra Número do Lote RI VISÃO: ABORAÇÃO: 000 Heinar Kuulme Filho - Abri1/2005 Al UAI 1/AÇÃO: PROCESSO: n° 4.349/2005 ISCAI A: Indicada