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norma nº 1373/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaRetifica a descrição de áreas e dispõe sobre a desafetação e concessão remunerada de uso visando a implantação de um Centro de Abastecimento no Município
native_id390

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texto integral #

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.373 
DE 24 DE AGOSTO DE 2007 
"Retifica a descrição de áreas c dispõe 
sobre a desafetação e concessão 
remunerada de uso visando a implantação 
de um Centro de Abastecimento no 
Município" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia 
Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2007, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam retificadas as áreas desafetadas 
constantes nas alíneas "a" e "b" do art. 1° da Lei n° 1.268, de 19 de setembro de 2005, 
passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Ficam desafetadas da classe de "bens de uso 
comum do povo" e transferidas para a dos "bens dominiais do Município", visando à Implantação de um 
Centro de Abastecimento, parte das vias públicas designadas 62 e 63, do loteamento Jardim Imperador, no 
bairro Imperador, entre as quadras 116, 117 e 118, com as seguintes medidas e confrontações: 
a) O terreno envolvendo parte da Rua 62, localizada 
entre as Ruas 09 e 10 e quadras 116 e 117 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 117, mais 135,30 
metros, mais 9,71 metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 117, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 116, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 116, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.144,14 m2; 
b) O terreno envolvendo parte da Rua 63, localizada 
entre as Ruas 09 e 10 e quadras 117 e 118 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 118, mais 135,30 
metros, mais 9,71 metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 118, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 117, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 117, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" são as 
assinaladas na planta do Anexo 1, parte integrante desta Lei." (NR) 
Art. 2°. Ficam desafetadas da classe de "bens 
de uso comum do povo" e transferidas para a dos "bens dominiais do município", 
visando à Implantação de um Centro de Abastecimento, as seguintes áreas destinadas a 
vias públicas, localizadas no loteamento Jardim Imperador, no bairro Imperador, com 
as seguintes medidas e confrontações: 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
"a) O terreno envolvendo parte da Rua 59, localizada 
entre as Ruas 10 e 11 e quadras 155 e 156 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 156, mais 135,30 
metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 156, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 155, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 155, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
b) O terreno envolvendo parte da Rua 60, localizada 
entre as Ruas 10 e 11 e quadras 156 e 157 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 157, mais 135,30 
metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 157, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 156, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 156, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
c) O terreno envolvendo parte da Rua 61, localizada 
entre as Ruas 10 e 11 e quadras 157 e 158 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 158, mais 135,30 
metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 158, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 157, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 157, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
d) O terreno envolvendo parte da Rua 62, localizada 
entre as Ruas 10 e 11 e quadras 158 e 159 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 159, mais 135,30 
metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 159, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 158, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 158, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
e) O terreno envolvendo parte da Rua 63, localizada 
entre as Ruas 10 e 11 e quadras 159 e 160 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha 
para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 160, mais 135,30 
metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 160, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 159, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 159, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
f)0 terreno envolvendo parte da Rua 64, localizada entre 
as Ruas 09 e 10 e quadras 118 e 119 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município 
medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o 
terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 119, mais 135,30 metros, mais 
9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 119, a esquerda mede 9,71 metros em 
curva, confrontando com o lote 15 da quadra 118, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em 
curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 118, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando 
com a Rua 10, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
g) O terreno envolvendo parte da Rua 64, localizada 
entre as Ruas 10 e 11 e quadras 160 e 161 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste 
município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha 
loira o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 161, mais 135,30 
metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 161, a esquerda mede 
9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 160, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 
metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 160, e nos fundos, mede 29,75 metros 
confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. 
h) O terreno envolvendo parte da Rua 10, localizada 
entre as quadras 116, 117, 118,119 e 158, 159, 160, 161 do loteamento Jardim Imperador no perímetro 
urbano deste município tendo seu ponto de inicio na divisa do loteamento Jardim Imperador e loteamento 
Balneário Melvi e o lote 14 da quadra 161, segue em 231,96 metros em reta pelo lado direito de quem 
desse ponto olha para o terreno confrontando com o lote 14 da quadra 161, parte da rua 64, lotes 14 e 15 da 
quadra 160, parte da rua 63, lotes 14 e 15 da quadra 159, parte da rua 62, lotes 14 e 15 da quadra 158; 
deflete à esquerda e segue em 22,44 metros em reta confrontando com o remanescente da rua 10; deflete à 
esquerda e segue em 9,71 metros em curva e confronta com o lote 01 da quadra 116; segue em 224,61 
metros em reta confrontando com lotes 1 e 28 da quadra 116, parte da rua 62, lotes 01 e 28 da quadra 117, 
parte da rua 63, lotes 01 e 28 da quadra 118, parte da rua 64 e lote 01 da quadra 119; volta a defletir à 
esquerda e segue em 15,10 metros em reta até encontrar o ponto inicial localizado na divisa do loteamento 
Jardim Imperador e loteamento Balneário Melvi e o lote 14 da quadra 161, encerrando uma área de 
3.259,87 m2." 
Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" 
são as assinaladas nas plantas do Anexo 1 e 2, parte integrante desta Lei. 
Art. 3°. Fica autorizado o registro, anotação e 
averbação que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder, a título oneroso e mediante licitação na modalidade concorrência pública, o 
uso de uma área de propriedade municipal visando à implantação de um Centro 
Atacadista de Distribuição Regional de Alimentos - CEADRA. 
Art. 5°. A área referida no artigo anterior, 
assinalada na planta do Anexo 3, assim se descreve: 
"Área de terreno localizada no loteamento denominado 
Jardim Imperador no perímetro urbano deste município, tendo seu início no ponto 1 da área localizado no 
alinhamento da Rua 09 do loteamento denominado Jardim Imperador e divisa do loteamento denominado 
Balneário Melvi, do ponto inicial 1 segue em 223 ,05 metros em reta confrontando com a Rua 09 até 
atingir o ponto 2; desse ponto deflete a direita e segue 12,92 metros em curva na confluência da Rua 9 
com a Rua 61 até atingir o ponto 3; desse ponto segue 157,74 metros em reta confrontando com a Rua 61 
até atingir o ponto 4; desse ponto deflete a esquerda e segue 196,20 metros em reta confrontando com a 
Rua 10 até atingir o ponto 5; desse ponto deflete a direita e segue 12,92 metros em curva na confluência da 
Rua 10 e Rua 58, até atingir o ponto 6; desse ponto segue 135,30 metros em reta confrontando com a Rua 
58, até atingir o ponto 7; desse ponto deflete a direita e segue 9,71 metros em curva na confluência da Rua 
58 e Rua 1, até atingir o ponto 8; desse ponto segue 426,60 metros em reta confrontando com a Rua 11,até 
atingir o ponto 9; desse ponto deflete a direita e segue 315,10 metros em reta, confrontando com o 
loteamento denominado Balneário Melvi, até atingir o ponto inicial 1,encerrando uma área de 95.657,13 
Art. 6°. A concessão de que trata esta lei 
poderá ser outorgada pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado da entrega e 
regularização da construção junto aos órgãos competentes e da liberação de todas as 
licenças necessárias para funcionamento. 
ALBERTO PEREI 
P 
Reinaldo)More 
Secretário Gera 
Registr 
Administração em 24 de agosto de 2007. 
a Bruno 
Gabinet 
ado na Secretaria de 
fl 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
1: I Estado de São Paulo 
Parágrafo único. O prazo da concessão de que 
trata o "caput" poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que a 
concessionária esteja cumprindo os compromissos assumidos. 
Art. 7°. Do instrumento de concessão deverão 
constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a 
que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, 
cm caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da 
concessionária, a concessão será rescindida, independentemente de qualquer 
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas. 
Art. 8°. A área a que se refere esta lei, bem 
como todos e quaisquer investimentos imobilizados nela realizados, serão restituídos ao 
Município, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, 
ao término do prazo contratual. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.304, de 07 
de abril de 2006. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de agosto de 2007, ano quadragésimo 
primeiro da Emancipação. 
Ramiro SimT • s V ira Malho 
Secretário de A i inistraçAo 
Proc. n". 4349/05 
REGISI RADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAUO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI N°. 681 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANu._) 
DURANTE 03 (THES) DIAS. 
AFIXADO EM: / / 2007 
NORTE c04„
/ 
11 
11 (14 44É. 
el)
(4,9 
I I (,I NDA 
1777APARTE DA RUA 10 PARTE DA RUA 62 e 63 
Titulo DESAFETAÇÃO DE PARTE DAS RUAS 10, 59, 60, 61, 62, 63, 64 
LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR — BAIRROS IMPERADOR E MELVI 
Escala 
1:2000 ANEXO 1 - LEI N.' 1373, DE 24 DE 2007. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
DE PRAIA GRANDE 
SEU RB —SECRETARIA DE HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
PARTE DAS RUAS 59, 60, 61, 62, 63 e 64 
Data 
JUNHO/2007 
12,92NN 
N 
/3 
O 
PARTE DAS RUAS 59, 60, 61, 62, 63, 64 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
DE PRAIA GRANDE if_ 
SEURB-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, URBANISMO E ME10-7WKENTE 
Titulo DESAFETAÇÃO DE PARTE DAS RUAS 10, 59, 60, 61, 62, 63, 64 
LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR — BAIRROS IMPERADOR E MELVI 
Escala Data 
1:1000 JUNHO/2007 ANEXO 2 — LEI N.' 1373, DE 24 DE AGOSTO DE 2007. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
DE PRAIA GRANDE 
SEU R B —SECRETARIA DE HABITAÇÃO. URBANISMO E NEJO—AMBIEtfrE
DESCRIÇÃO DA ÁREA PROPOSTA 
LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR — BAIRROS IMPERADOR E MELVI 
Doto 
1 : 2000 JUNHO/2007 ANEXO 3 — LEI N.' 1373, DE 24 DE AGOSTO DE 2007. 

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