| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | Retifica a descrição de áreas e dispõe sobre a desafetação e concessão remunerada de uso visando a implantação de um Centro de Abastecimento no Município |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.373 DE 24 DE AGOSTO DE 2007 "Retifica a descrição de áreas c dispõe sobre a desafetação e concessão remunerada de uso visando a implantação de um Centro de Abastecimento no Município" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam retificadas as áreas desafetadas constantes nas alíneas "a" e "b" do art. 1° da Lei n° 1.268, de 19 de setembro de 2005, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Ficam desafetadas da classe de "bens de uso comum do povo" e transferidas para a dos "bens dominiais do Município", visando à Implantação de um Centro de Abastecimento, parte das vias públicas designadas 62 e 63, do loteamento Jardim Imperador, no bairro Imperador, entre as quadras 116, 117 e 118, com as seguintes medidas e confrontações: a) O terreno envolvendo parte da Rua 62, localizada entre as Ruas 09 e 10 e quadras 116 e 117 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 117, mais 135,30 metros, mais 9,71 metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 117, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 116, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 116, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.144,14 m2; b) O terreno envolvendo parte da Rua 63, localizada entre as Ruas 09 e 10 e quadras 117 e 118 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 118, mais 135,30 metros, mais 9,71 metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 118, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 117, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 117, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.144,14 m2. Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" são as assinaladas na planta do Anexo 1, parte integrante desta Lei." (NR) Art. 2°. Ficam desafetadas da classe de "bens de uso comum do povo" e transferidas para a dos "bens dominiais do município", visando à Implantação de um Centro de Abastecimento, as seguintes áreas destinadas a vias públicas, localizadas no loteamento Jardim Imperador, no bairro Imperador, com as seguintes medidas e confrontações: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo "a) O terreno envolvendo parte da Rua 59, localizada entre as Ruas 10 e 11 e quadras 155 e 156 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 156, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 156, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 155, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 155, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. b) O terreno envolvendo parte da Rua 60, localizada entre as Ruas 10 e 11 e quadras 156 e 157 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 157, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 157, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 156, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 156, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. c) O terreno envolvendo parte da Rua 61, localizada entre as Ruas 10 e 11 e quadras 157 e 158 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 158, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 158, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 157, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 157, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. d) O terreno envolvendo parte da Rua 62, localizada entre as Ruas 10 e 11 e quadras 158 e 159 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 159, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 159, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 158, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 158, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. e) O terreno envolvendo parte da Rua 63, localizada entre as Ruas 10 e 11 e quadras 159 e 160 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 160, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 160, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 159, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 159, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. f)0 terreno envolvendo parte da Rua 64, localizada entre as Ruas 09 e 10 e quadras 118 e 119 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 09 pelo lado direito de quem da Rua 09 olha para o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 119, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 119, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 118, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 118, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 10, encerrando uma área de 2.144,14 m2. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo g) O terreno envolvendo parte da Rua 64, localizada entre as Ruas 10 e 11 e quadras 160 e 161 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município medindo 29,75 metros em reta de frente para a Rua 10 pelo lado direito de quem da Rua 10 olha loira o terreno mede 12,92 metros em curva confrontando com o lote 14 da quadra 161, mais 135,30 metros, mais 9,71metros em curva confinando com os lotes de 01 a 14, da quadra 161, a esquerda mede 9,71 metros em curva, confrontando com o lote 15 da quadra 160, mais 135,30 metros em reta, mais 12,92 metros em curva, confinando com os lotes de n°. 15 a 28 da quadra 160, e nos fundos, mede 29,75 metros confinando com a Rua 11, encerrando uma área de 2.144,14 m2. h) O terreno envolvendo parte da Rua 10, localizada entre as quadras 116, 117, 118,119 e 158, 159, 160, 161 do loteamento Jardim Imperador no perímetro urbano deste município tendo seu ponto de inicio na divisa do loteamento Jardim Imperador e loteamento Balneário Melvi e o lote 14 da quadra 161, segue em 231,96 metros em reta pelo lado direito de quem desse ponto olha para o terreno confrontando com o lote 14 da quadra 161, parte da rua 64, lotes 14 e 15 da quadra 160, parte da rua 63, lotes 14 e 15 da quadra 159, parte da rua 62, lotes 14 e 15 da quadra 158; deflete à esquerda e segue em 22,44 metros em reta confrontando com o remanescente da rua 10; deflete à esquerda e segue em 9,71 metros em curva e confronta com o lote 01 da quadra 116; segue em 224,61 metros em reta confrontando com lotes 1 e 28 da quadra 116, parte da rua 62, lotes 01 e 28 da quadra 117, parte da rua 63, lotes 01 e 28 da quadra 118, parte da rua 64 e lote 01 da quadra 119; volta a defletir à esquerda e segue em 15,10 metros em reta até encontrar o ponto inicial localizado na divisa do loteamento Jardim Imperador e loteamento Balneário Melvi e o lote 14 da quadra 161, encerrando uma área de 3.259,87 m2." Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" são as assinaladas nas plantas do Anexo 1 e 2, parte integrante desta Lei. Art. 3°. Fica autorizado o registro, anotação e averbação que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título oneroso e mediante licitação na modalidade concorrência pública, o uso de uma área de propriedade municipal visando à implantação de um Centro Atacadista de Distribuição Regional de Alimentos - CEADRA. Art. 5°. A área referida no artigo anterior, assinalada na planta do Anexo 3, assim se descreve: "Área de terreno localizada no loteamento denominado Jardim Imperador no perímetro urbano deste município, tendo seu início no ponto 1 da área localizado no alinhamento da Rua 09 do loteamento denominado Jardim Imperador e divisa do loteamento denominado Balneário Melvi, do ponto inicial 1 segue em 223 ,05 metros em reta confrontando com a Rua 09 até atingir o ponto 2; desse ponto deflete a direita e segue 12,92 metros em curva na confluência da Rua 9 com a Rua 61 até atingir o ponto 3; desse ponto segue 157,74 metros em reta confrontando com a Rua 61 até atingir o ponto 4; desse ponto deflete a esquerda e segue 196,20 metros em reta confrontando com a Rua 10 até atingir o ponto 5; desse ponto deflete a direita e segue 12,92 metros em curva na confluência da Rua 10 e Rua 58, até atingir o ponto 6; desse ponto segue 135,30 metros em reta confrontando com a Rua 58, até atingir o ponto 7; desse ponto deflete a direita e segue 9,71 metros em curva na confluência da Rua 58 e Rua 1, até atingir o ponto 8; desse ponto segue 426,60 metros em reta confrontando com a Rua 11,até atingir o ponto 9; desse ponto deflete a direita e segue 315,10 metros em reta, confrontando com o loteamento denominado Balneário Melvi, até atingir o ponto inicial 1,encerrando uma área de 95.657,13 Art. 6°. A concessão de que trata esta lei poderá ser outorgada pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado da entrega e regularização da construção junto aos órgãos competentes e da liberação de todas as licenças necessárias para funcionamento. ALBERTO PEREI P Reinaldo)More Secretário Gera Registr Administração em 24 de agosto de 2007. a Bruno Gabinet ado na Secretaria de fl Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 1: I Estado de São Paulo Parágrafo único. O prazo da concessão de que trata o "caput" poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que a concessionária esteja cumprindo os compromissos assumidos. Art. 7°. Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, cm caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da concessionária, a concessão será rescindida, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas. Art. 8°. A área a que se refere esta lei, bem como todos e quaisquer investimentos imobilizados nela realizados, serão restituídos ao Município, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.304, de 07 de abril de 2006. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de agosto de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação. Ramiro SimT • s V ira Malho Secretário de A i inistraçAo Proc. n". 4349/05 REGISI RADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAUO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI N°. 681 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANu._) DURANTE 03 (THES) DIAS. AFIXADO EM: / / 2007 NORTE c04„ / 11 11 (14 44É. el) (4,9 I I (,I NDA 1777APARTE DA RUA 10 PARTE DA RUA 62 e 63 Titulo DESAFETAÇÃO DE PARTE DAS RUAS 10, 59, 60, 61, 62, 63, 64 LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR — BAIRROS IMPERADOR E MELVI Escala 1:2000 ANEXO 1 - LEI N.' 1373, DE 24 DE 2007. PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SEU RB —SECRETARIA DE HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARTE DAS RUAS 59, 60, 61, 62, 63 e 64 Data JUNHO/2007 12,92NN N /3 O PARTE DAS RUAS 59, 60, 61, 62, 63, 64 PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE if_ SEURB-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, URBANISMO E ME10-7WKENTE Titulo DESAFETAÇÃO DE PARTE DAS RUAS 10, 59, 60, 61, 62, 63, 64 LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR — BAIRROS IMPERADOR E MELVI Escala Data 1:1000 JUNHO/2007 ANEXO 2 — LEI N.' 1373, DE 24 DE AGOSTO DE 2007. PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SEU R B —SECRETARIA DE HABITAÇÃO. URBANISMO E NEJO—AMBIEtfrE DESCRIÇÃO DA ÁREA PROPOSTA LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR — BAIRROS IMPERADOR E MELVI Doto 1 : 2000 JUNHO/2007 ANEXO 3 — LEI N.' 1373, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.