| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão remunerada de uso de uma área do próprio municipal, mediante licitação, para o fim que especifica |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.304 DE 07 DE ABRIL DE 2006. "Dispõe sobre a concessão remunerada de uso de uma área do próprio municipal, mediante licitação, para o fim que especifica " O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, realizada em 05 de abril de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título oneroso e mediante licitação na modalidade concorrência pública, o uso de uma área de propriedade municipal visando à implantação de um Centro Atacadista de Distribuição Regional de Alimentos - CEADRA. Art. 2°. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: "Uma área terras de 26.257,44 m2, de propriedade da PEBPG, representada pelas quadras 116, 117 e 118 do Loteamento Jardim Imperador e parte das vias públicas designadas 62 e 63, do citado loteamento, no Bairro Melvi, entre as quadras 116, 117 e 118, com as seguintes confrontações: Partindo do ponto denominado "A" localizado no alinhamento predial da Rua 61, segue em linha reta pelo referido alinhamento por 135,30 m até o ponto "B" confrontando a direita com a referida área e a esquerda com a Rua 61; Do ponto "B" deflete a direita e segue em curva por uma distancia de 9,71 m até encontra o ponto "C"; Do ponto "C" localizado no alinhamento predial da Rua 10, segue em linha reta pelo referido alinhamento por 173,63 m até o ponto "D" confrontando a direita com a referida área e a esquerda com a Rua 10; Do ponto "D" deflete a direita e segue em curva por uma distancia de 12,92 m até encontra o ponto "E"; Do ponto "E" localizado no alinhamento predial da Rua 64, segue em linha reta pelo referido alinhamento por 135,30 m até o ponto "F" confrontando a direita com a referida área e a esquerda com a Rua 64; Do ponto "F" deflete a direita e segue em curva por uma distancia de 9,71 m até encontra o ponto "G"; Do ponto "G" localizado no alinhamento predial da Rua 9, segue em linha reta pelo referido alinhamento por 173,63 m até o ponto "H" confrontando a direita com a referida área e a esquerda com a Rua 9; Do ponto "H" deflete em a direita e segue em curva por 12,92 m até encontrar o ponto "A" que deu origem a essa descrição perfazendo uma área total de 26.257,44 m2." Art. 3°. A concessão de que trata esta lei poderá ser outorgada pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado da entrega e regularização da construção junto aos órgãos competentes e da liberação de todas as licenças necessárias para funcionamento. Parágrafo único. O prazo da concessão de que trata o "caput" poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que a concessionária esteja cumprindo os compromissos assumidos. publicado na Secretaria de Administração em 07 de abr. Ram o S es Vieira Malho Seeretáre r de Administração Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Art. 4°. Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da concessionária, a concessão será rescindida, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas. Art. 5°. A área a que se refere esta lei, bem como todos e quaisquer investimentos imobilizados nela realizados, serão restituídos ao Município, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de abril de 2006, ano quadragésimo da Emancipação. ALBERTO PERE MOURÃO PREFEI Reinaldo Bruno Secretári ,abinete Proc. tf. 4349/05 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No 681-90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (THES) DIAS. AFIXADO EM: vi / CUIA' /200G Cant-lla rizon Orna EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO ESCALA ENDEREÇO 1:1000 QUADRAS 116, 117 E 118 - JD, IMPERADOR - BAIRRO MELVI PROJETO FICKARD BARBOSA HORTA vna w es vna vna zs vna PROCESSO Tf= Nº 4.349/2005 PLANTA ANEXO DA LEI n° 1.304/06 DE 07/04/06 030. DO DESENHO DATA 05/02/2006 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ABASTECIMENTO SEOP APROVADO LUZ FERNMCIO LOPES ~USADO BAFE FERA LOUZAVO FffFERA, DESEM103 FAERCIO MENEIES DE PAULA SUB-TTTULO POLIGONAL ASSUNTO