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norma nº 1304/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaDispõe sobre a concessão remunerada de uso de uma área do próprio municipal, mediante licitação, para o fim que especifica
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.304 
DE 07 DE ABRIL DE 2006. 
"Dispõe sobre a concessão remunerada de uso de 
uma área do próprio municipal, mediante 
licitação, para o fim que especifica " 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima 
Sessão Ordinária, realizada em 05 de abril de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder, a título oneroso e mediante licitação na modalidade concorrência pública, o 
uso de uma área de propriedade municipal visando à implantação de um Centro 
Atacadista de Distribuição Regional de Alimentos - CEADRA. 
Art. 2°. A área referida no artigo anterior, 
configurada na planta anexa, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como 
parte integrante desta lei, assim se descreve: 
"Uma área terras de 26.257,44 m2, de propriedade da PEBPG, 
representada pelas quadras 116, 117 e 118 do Loteamento Jardim Imperador e parte das vias públicas 
designadas 62 e 63, do citado loteamento, no Bairro Melvi, entre as quadras 116, 117 e 118, com as 
seguintes confrontações: Partindo do ponto denominado "A" localizado no alinhamento predial da Rua 61, 
segue em linha reta pelo referido alinhamento por 135,30 m até o ponto "B" confrontando a direita com a 
referida área e a esquerda com a Rua 61; Do ponto "B" deflete a direita e segue em curva por uma 
distancia de 9,71 m até encontra o ponto "C"; Do ponto "C" localizado no alinhamento predial da Rua 10, 
segue em linha reta pelo referido alinhamento por 173,63 m até o ponto "D" confrontando a direita com a 
referida área e a esquerda com a Rua 10; Do ponto "D" deflete a direita e segue em curva por uma 
distancia de 12,92 m até encontra o ponto "E"; Do ponto "E" localizado no alinhamento predial da Rua 64, 
segue em linha reta pelo referido alinhamento por 135,30 m até o ponto "F" confrontando a direita com a 
referida área e a esquerda com a Rua 64; Do ponto "F" deflete a direita e segue em curva por uma 
distancia de 9,71 m até encontra o ponto "G"; Do ponto "G" localizado no alinhamento predial da Rua 9, 
segue em linha reta pelo referido alinhamento por 173,63 m até o ponto "H" confrontando a direita com a 
referida área e a esquerda com a Rua 9; Do ponto "H" deflete em a direita e segue em curva por 12,92 m 
até encontrar o ponto "A" que deu origem a essa descrição perfazendo uma área total de 26.257,44 m2." 
Art. 3°. A concessão de que trata esta lei poderá ser 
outorgada pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado da entrega e regularização da 
construção junto aos órgãos competentes e da liberação de todas as licenças necessárias 
para funcionamento. 
Parágrafo único. O prazo da concessão de que trata o 
"caput" poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que a 
concessionária esteja cumprindo os compromissos assumidos. 
publicado na Secretaria de 
Administração em 07 de abr. 
Ram o S es Vieira Malho 
Seeretáre r de Administração 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. Do instrumento de concessão deverão 
constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a 
que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, 
em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da 
concessionária, a concessão será rescindida, independentemente de qualquer 
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas. 
Art. 5°. A área a que se refere esta lei, bem como 
todos e quaisquer investimentos imobilizados nela realizados, serão restituídos ao 
Município, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, 
ao término do prazo contratual. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de abril de 2006, ano quadragésimo da 
Emancipação. 
ALBERTO PERE MOURÃO 
PREFEI 
Reinaldo Bruno 
Secretári ,abinete 
Proc. tf. 4349/05 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No 681-90 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (THES) DIAS. 
AFIXADO EM: vi / CUIA' /200G 
Cant-lla rizon Orna 
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 
ESCALA ENDEREÇO 
1:1000 QUADRAS 116, 117 E 118 - JD, IMPERADOR - BAIRRO MELVI 
PROJETO FICKARD BARBOSA HORTA 
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PROCESSO Tf= 
Nº 4.349/2005 PLANTA ANEXO DA LEI n° 1.304/06 DE 07/04/06 
030. DO DESENHO 
DATA 
05/02/2006 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ABASTECIMENTO 
SEOP 
APROVADO 
LUZ FERNMCIO LOPES 
~USADO 
BAFE FERA LOUZAVO FffFERA, 
DESEM103 FAERCIO MENEIES DE PAULA 
SUB-TTTULO 
POLIGONAL 
ASSUNTO 

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