| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Institui Plano de Gestão de destinação de resíduos sólidos |
| native_id | 393 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.636 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 "Institui Plano de Gestão de destinação de resíduos sólidos" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 1 . rigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída, por esta Lei, a realização de Lanipanha Municipal destinada a promover esclarecimentos sobre a destinação adequada de resíduos sólidos. Art. 2°. A campanha instituída será de responsabilidade do órgão público competente da Administração Municipal e , leenvolvida, especialmente, com os seguintes objetivos: 1 — promover a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II — não geração, redução, re-utilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III — estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV — adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V — redução do volume e da periculosidade dos residuos perigosos; VI — incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista Fomentar o uso de matérias-primas e insuetos derivados de matérias recicláveis e reciclados; VII — gestão integrada de resíduos sólidos; VIII — a coleta seletiva, os sistemas de logística reserva e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IX — o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; X — integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XI — estimulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; cy 042 ivro Cerripz,tsi,:e r.fo.r:do rio de Avisos do Peço PPunieipsi termo Al' g0 106 da Lei e» 681/90 Lei Orgi.iiiir;:a da Est. Baio, de Praia Grande) durante 03 (três) dias. 4fixiidõ'e /Ou'L, ROBERTO FRANCI O DOS SANTOS PR a Bruno io-G Gabinete Registrado e publicado na Secretaria de Administraçã de outubro de 201 Ecedite d ruz Filho Secretá dministração Proc. adm. e" 13.369/20 2 Assis, Prefeitura da 2012, ano quadragésimo ( Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo XII — incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluída a recuperação e o aproveitamento energético; Art. 3°. Os recursos necessários à execução da campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5°. Esta Lei e m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Franc Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de out sexto da Emancipação. Antonio Alfredo Miranda Ferreira, Reg. 37627