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norma nº 1636/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaInstitui Plano de Gestão de destinação de resíduos sólidos
native_id393

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.636 
DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 
"Institui Plano de Gestão de destinação de 
resíduos sólidos" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
1 . rigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2012, aprovou e 
eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída, por esta Lei, a realização de 
Lanipanha Municipal destinada a promover esclarecimentos sobre a destinação 
adequada de resíduos sólidos. 
Art. 2°. A campanha instituída será de 
responsabilidade do órgão público competente da Administração Municipal e 
, leenvolvida, especialmente, com os seguintes objetivos: 
1 — promover a proteção da saúde pública e da 
qualidade ambiental; 
II — não geração, redução, re-utilização, reciclagem e 
tratamento dos resíduos sólidos, bem como, disposição final ambientalmente 
adequada dos rejeitos; 
III — estímulo à adoção de padrões sustentáveis de 
produção e consumo de bens e serviços; 
IV — adoção, desenvolvimento e aprimoramento de 
tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 
V — redução do volume e da periculosidade dos 
residuos perigosos; 
VI — incentivo à indústria da reciclagem, tendo em 
vista Fomentar o uso de matérias-primas e insuetos derivados de matérias recicláveis 
e reciclados; 
VII — gestão integrada de resíduos sólidos; 
VIII — a coleta seletiva, os sistemas de logística 
reserva e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
IX — o incentivo à criação e ao desenvolvimento de 
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis; 
X — integração dos catadores de materiais 
reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada 
pelo ciclo de vida dos produtos; 
XI — estimulo à implementação da avaliação do ciclo 
de vida do produto; 
cy 042 
ivro Cerripz,tsi,:e r.fo.r:do rio 
de Avisos do Peço PPunieipsi 
termo Al' g0 106 da Lei e» 681/90 
Lei Orgi.iiiir;:a da Est. Baio, de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
4fixiidõ'e /Ou'L, 
ROBERTO FRANCI O DOS SANTOS 
PR 
a Bruno 
io-G Gabinete 
Registrado e publicado na Secretaria de 
Administraçã de outubro de 201 
Ecedite d ruz Filho 
Secretá dministração 
Proc. adm. e" 13.369/20 2 
Assis, Prefeitura da 
2012, ano quadragésimo 
( 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
XII — incentivo ao desenvolvimento de sistemas de 
gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao 
reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluída a recuperação e o aproveitamento 
energético; 
Art. 3°. Os recursos necessários à execução da 
campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder 
Executivo. 
Art. 5°. Esta Lei e m vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Franc 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de out 
sexto da Emancipação. 
Antonio Alfredo Miranda Ferreira, 
Reg. 37627 

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