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norma nº 721/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaDispõe Sobre a Criação do Fundo Municipal de Saúde e adota providências correlatas
native_id405

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI: 119 321. 
De 2/ de maio do 1.991. 
"Dispõe Sobre a Criação do Fundo Muni, 
pai de flaiide e adota providências cor￾relatas". 
DORIVALDO LOR1A JONIOR,Prefeito da Es￾1 ny:1 do 1') aia (irn usando das atribuições que me são cor, 
ês ror hei, 
Faço sabor que a Cãmara Municipal, em 
Grima Terceira SessJío Ofdluilria, realizada em 15 de maio de 1.991, 
on o Eu sanciono o promnIgo a sequint:r Lei, 
ARTIGO 10 - Fica criado, junto ao Cabi￾do Prefeito, o Ennio Mnnieipal de Saúde, como instrumento de supor 
nalwri pala dertrIlvol-imenlo dls ações de assistência à saúde, 
tildar eu coorden idas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Pat5walo Onico- A assistência à saúde 
," 1,	 'volvida mediante planejamento Idequado com o estabelecimento ' 
Froglaman e Projetos, para! 
1 Promo,:o de :taCIde; 
2 - VigiLincia Sanitária; 
3 - Vigilãncia Epidemiológica; 
4 Controle e Erradicação de Epidemi￾as e Endemias; 
5 - Compras para distribuição de Vaci 
tias, Soros, Medicamentos e outros ' 
produtos de interesse para a Saúde 
6 - Implantaço do Sistema único des￾centralizado, hierarquizado de ser 
viços para assistência ã Saúde. 
ARTIGO 20 - Constituem receitas do Fun 
Municipal de Saúde: 
1 - Dotações especificamente co4igna 
das no orçamento do Mun1cipi.0 
er5dilos adicionais que lhesejam 
destinados; 
Auxilios, subvenções, contribui￾çes e transfer.ências; 
III - Doações de pessoas físicas e Iu 
ridicas, públicas e privadas; 
IV - Produto de convênios firmados ' 
com outras entidades; 
V - Rendimentos, acróscimos, juros ° 
e correções monetárias proveni￾entes de aplicação de seus recur 
sos. 
Parágrafo Primeiro -As receitas descri 
H, artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial 
abe, ta e mantida em agEmicia de estabelecimento oficial de crédito. 
Patãqrafo Segundo - A aplicação dos ' 
iadurs(,!; de natnreza finaneeira dependerá da exisLõncia de disponibili 
em função do cumprimento cm pri)uramaç50. 
ARTIGO 30 - Os recursos do Fundo Muni 
Saáde serão aplicados: 
no financiamento total ou parcial 
de programas integrados de saúde 
desenvolvidos pela Secretaria da' 
Saáde; 
no pagamento de vencimentos,salá￾rios, gratificações ao pessoal dos 
orgãos ou entidades de administra 
ção direta ou indireta que partici 
peta da execução previstas no arti 
go IQ desta Lei; 
lil - na aquisição de material permanen￾te r de consumo e de outros insu￾mos necessários ao desenvolvimentc 
dos programas; 
no pagamento pela prestação de sei 
viços a entidades de direito priví 
do para execução de programas ou 
projetos específicos do setor Saú￾de, observado o disposto no pará￾grafo plimoiro do artigo L99 da' 
Constituição Federal; 
V - na construção, reforma, ampliação 
aquisição ou looaeão de imóveis p 
ra adequação da rede física de ' 
prestação de serviços de saúde; 
C 
DO R hir4j..no IM,14!. I A jiiN liOR 
"" oip01(0"ttd 
menti, dum 11,4 .1.,,•)111, 
$ , du 
1:1 t.1+' dds riçi;r1. de Hdude; 
V 1 1 no desenvolvimento de plogidmds' 
de capacitação e aperfeiçoamento 
de recursos humanos em saúde; 
VIll no atendimento de despesas diver 
sas, de caráter urgente e inadiá 
vel, necessárias â execução das' 
ações e serviços de saúde meneio 
nados no artigo 1Q da presente ' 
Lei. 
ARTIGO 40 - O Orçamento do Fundo Munici-
'de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho do Poder 
ico, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamenta￾e os principios da universalidade e do equilíbrio. 
Parágrafo Primeiro - O Orçamento do Fun￾Municipal de Saúde integrará o Orçamento do Município, em obediência 
principio da unidade. 
Parágrafo Segundo - O Orçamento do Fundo 
icipal de. Saúde observa, na sua elaboração e na sua execução, os pa-
, Ties e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
1 
ARTIGO SQ - Esta Lei entra em vigor na ' 
eld
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de maio de I.991i' 
Palácio São Francisco de Assis, ,Prefei￾Ho vignimo quinto da cmanc1.paç5o./// 
e' 
&(() 
bg 1.t0111tTá1414 P 1.: I!; 1.(HIIA 
11 
 nkCIRKT/WIA DO GOVElmo 
I1n1.straç o, 
Pegistrada e Publicada na Secretaria 
aos 27 de maio de 1.991./// 
LUCI5031‘ DOMINGUES 
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 
,1 11 1191 
FZ È G I 1 R ANO UM 1.1vp0 Ur/MENTE Ë AFIXADO 
NO OU A 1)1,1) OHM Dr /,,,I;;m; Do PAÇO MUNICIPAL, 
CONFORME. ART." TV, 1.11 No 681/90 (LEI ORUNICA 
DA El, I3A1_N. 0!: P.;,V GRANUE) DURANTE 3 (TRÊS) 
MAS. 
AI IXADO EM; r:AQ c-) 
L-17 ;o dr (Iii-t;'è11;1) 
tA, t nt Mrp•dlonlft 
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