| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Fundo Municipal de Saúde e adota providências correlatas |
| native_id | 405 |
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LEI: 119 321. De 2/ de maio do 1.991. "Dispõe Sobre a Criação do Fundo Muni, pai de flaiide e adota providências correlatas". DORIVALDO LOR1A JONIOR,Prefeito da Es1 ny:1 do 1') aia (irn usando das atribuições que me são cor, ês ror hei, Faço sabor que a Cãmara Municipal, em Grima Terceira SessJío Ofdluilria, realizada em 15 de maio de 1.991, on o Eu sanciono o promnIgo a sequint:r Lei, ARTIGO 10 - Fica criado, junto ao Cabido Prefeito, o Ennio Mnnieipal de Saúde, como instrumento de supor nalwri pala dertrIlvol-imenlo dls ações de assistência à saúde, tildar eu coorden idas pela Secretaria Municipal de Saúde. Pat5walo Onico- A assistência à saúde ," 1, 'volvida mediante planejamento Idequado com o estabelecimento ' Froglaman e Projetos, para! 1 Promo,:o de :taCIde; 2 - VigiLincia Sanitária; 3 - Vigilãncia Epidemiológica; 4 Controle e Erradicação de Epidemias e Endemias; 5 - Compras para distribuição de Vaci tias, Soros, Medicamentos e outros ' produtos de interesse para a Saúde 6 - Implantaço do Sistema único descentralizado, hierarquizado de ser viços para assistência ã Saúde. ARTIGO 20 - Constituem receitas do Fun Municipal de Saúde: 1 - Dotações especificamente co4igna das no orçamento do Mun1cipi.0 er5dilos adicionais que lhesejam destinados; Auxilios, subvenções, contribuiçes e transfer.ências; III - Doações de pessoas físicas e Iu ridicas, públicas e privadas; IV - Produto de convênios firmados ' com outras entidades; V - Rendimentos, acróscimos, juros ° e correções monetárias provenientes de aplicação de seus recur sos. Parágrafo Primeiro -As receitas descri H, artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial abe, ta e mantida em agEmicia de estabelecimento oficial de crédito. Patãqrafo Segundo - A aplicação dos ' iadurs(,!; de natnreza finaneeira dependerá da exisLõncia de disponibili em função do cumprimento cm pri)uramaç50. ARTIGO 30 - Os recursos do Fundo Muni Saáde serão aplicados: no financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria da' Saáde; no pagamento de vencimentos,salários, gratificações ao pessoal dos orgãos ou entidades de administra ção direta ou indireta que partici peta da execução previstas no arti go IQ desta Lei; lil - na aquisição de material permanente r de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimentc dos programas; no pagamento pela prestação de sei viços a entidades de direito priví do para execução de programas ou projetos específicos do setor Saúde, observado o disposto no parágrafo plimoiro do artigo L99 da' Constituição Federal; V - na construção, reforma, ampliação aquisição ou looaeão de imóveis p ra adequação da rede física de ' prestação de serviços de saúde; C DO R hir4j..no IM,14!. I A jiiN liOR "" oip01(0"ttd menti, dum 11,4 .1.,,•)111, $ , du 1:1 t.1+' dds riçi;r1. de Hdude; V 1 1 no desenvolvimento de plogidmds' de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIll no atendimento de despesas diver sas, de caráter urgente e inadiá vel, necessárias â execução das' ações e serviços de saúde meneio nados no artigo 1Q da presente ' Lei. ARTIGO 40 - O Orçamento do Fundo Munici- 'de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho do Poder ico, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentae os principios da universalidade e do equilíbrio. Parágrafo Primeiro - O Orçamento do FunMunicipal de Saúde integrará o Orçamento do Município, em obediência principio da unidade. Parágrafo Segundo - O Orçamento do Fundo icipal de. Saúde observa, na sua elaboração e na sua execução, os pa- , Ties e normas estabelecidas na legislação pertinente. 1 ARTIGO SQ - Esta Lei entra em vigor na ' eld publicação, revogadas as disposições em contrário. ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de maio de I.991i' Palácio São Francisco de Assis, ,PrefeiHo vignimo quinto da cmanc1.paç5o./// e' &(() bg 1.t0111tTá1414 P 1.: I!; 1.(HIIA 11 nkCIRKT/WIA DO GOVElmo I1n1.straç o, Pegistrada e Publicada na Secretaria aos 27 de maio de 1.991./// LUCI5031‘ DOMINGUES SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ,1 11 1191 FZ È G I 1 R ANO UM 1.1vp0 Ur/MENTE Ë AFIXADO NO OU A 1)1,1) OHM Dr /,,,I;;m; Do PAÇO MUNICIPAL, CONFORME. ART." TV, 1.11 No 681/90 (LEI ORUNICA DA El, I3A1_N. 0!: P.;,V GRANUE) DURANTE 3 (TRÊS) MAS. AI IXADO EM; r:AQ c-) L-17 ;o dr (Iii-t;'è11;1) tA, t nt Mrp•dlonlft rafr' NA