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norma nº 720/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde e adota providências correlatas
native_id440

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI NQ 720 
De 27 de maio de 1.991 
"DispEle sobre a Criação do Conselho Mu￾nicipal de Saúde e adota providências' 
correlatas". 
DORIVALDO LORIA JONIOR, Prefeito da Es￾Balneâria de Praia Grande, usando das atribuições que me são 
-n feridas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
nia Décima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 15 de maio de 1.991, 
, provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 1Q - Fica criado, no Município ' 
Praia Grande, o Conselho Municipal de Saúde, com as seguintes fina￾lidades: 
- Atuar na formulação de estratégias 
e no controle da execução da Poli 
tira Municipal de Saúde; 
II - Estabelecer diretrizes para elabo 
ração dos Planos de Saúde adequa￾d;ls %4 realidade epidemiolF)gica 
de Jrganização de serviç3s, no ãm 
oito do Município; 
III - Fiscalizar e acompanhar o desenvol 
vimento das ações e dos serviços' 
de saúde, no âmbito do Município; 
IV - Propor medidas para o aperfeiçoa￾mento da organização e do funcio￾namento do Sistema Onico de Saúde 
- SUS. 
ARTIGO 2Ç -• O Conselho Municipal de Saú 
ln será presidido pelo Secretário Municipal da Saúde e terá em sua com 
Hosição representação paritária, integrada por representantes do Poder 
inihlico e por representantá dos usuários. 
Parágrafo Primeiro - VETADO 
Parágrafo Segundo - VETADO 
DORIVArt 
Pre_ 
y. 
e 
fls. 02 
ARTIGO 39 - Os membros do Conselho Muni 
wal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante crité￾a serem estabelecidos por Decreto. 
ARPTçn 40 - A9 Filnys (1d, membro do Con 
onlho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício g 
unsiderado serviço relevante à preservação da Saúde da população. 
ARTIGO 59 - A organização e o funciona-
~nto do Conselho Municipal de Saúde !Jerão disciplinadas através do Re 
lime Interno. 
Parágrafo fanico Trimestralmente, atra 
-1!s do Presidente, o Conselho Municipal de Saúde remeterá à Camara Mu￾Hicipal, relatório circunstanciado de suas atividades e'investimentos. 
ARTIGO 69 - Esta Lei entra em vigor na 
IdLo da publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefei￾lura da estáncia Balneário de Praia Grande, aos 27 de maio de 1.991, 
mo vigésimo quinto da emoncipação./// 
( t 
LAYDE.RODR1GUES REIS DE LORIA 
Secretária do Governo 
Il EGIS TR A DO ri !.!" r'01PrTENTE E AFIXADO 
NO Q U A DR O G;:I?' PO PAÇO MUNICIPAL, 
CONFORME ART.° 1,Y; !! r 1 0 (LEI 0a-;ÂNICA 
DA EST. BALI. J. UURANTE :3 (ri-$,S) DIAS. 
I•1 IE.. • • r _I 
fls. 03 
Registrada e Publicada na Secretaria de 
hdministração, aos 27 de maio de 1.991. 
LUCILA . COSTA DOMINGUES 
Sec:ti:etãlda de! Administração 
Processo--2473/91 
mco 

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