| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde e adota providências correlatas |
| native_id | 440 |
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LEI NQ 720 De 27 de maio de 1.991 "DispEle sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde e adota providências' correlatas". DORIVALDO LORIA JONIOR, Prefeito da EsBalneâria de Praia Grande, usando das atribuições que me são -n feridas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em nia Décima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 15 de maio de 1.991, , provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1Q - Fica criado, no Município ' Praia Grande, o Conselho Municipal de Saúde, com as seguintes finalidades: - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Poli tira Municipal de Saúde; II - Estabelecer diretrizes para elabo ração dos Planos de Saúde adequad;ls %4 realidade epidemiolF)gica de Jrganização de serviç3s, no ãm oito do Município; III - Fiscalizar e acompanhar o desenvol vimento das ações e dos serviços' de saúde, no âmbito do Município; IV - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Onico de Saúde - SUS. ARTIGO 2Ç -• O Conselho Municipal de Saú ln será presidido pelo Secretário Municipal da Saúde e terá em sua com Hosição representação paritária, integrada por representantes do Poder inihlico e por representantá dos usuários. Parágrafo Primeiro - VETADO Parágrafo Segundo - VETADO DORIVArt Pre_ y. e fls. 02 ARTIGO 39 - Os membros do Conselho Muni wal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante critéa serem estabelecidos por Decreto. ARPTçn 40 - A9 Filnys (1d, membro do Con onlho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício g unsiderado serviço relevante à preservação da Saúde da população. ARTIGO 59 - A organização e o funciona- ~nto do Conselho Municipal de Saúde !Jerão disciplinadas através do Re lime Interno. Parágrafo fanico Trimestralmente, atra -1!s do Presidente, o Conselho Municipal de Saúde remeterá à Camara MuHicipal, relatório circunstanciado de suas atividades e'investimentos. ARTIGO 69 - Esta Lei entra em vigor na IdLo da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeilura da estáncia Balneário de Praia Grande, aos 27 de maio de 1.991, mo vigésimo quinto da emoncipação./// ( t LAYDE.RODR1GUES REIS DE LORIA Secretária do Governo Il EGIS TR A DO ri !.!" r'01PrTENTE E AFIXADO NO Q U A DR O G;:I?' PO PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ART.° 1,Y; !! r 1 0 (LEI 0a-;ÂNICA DA EST. BALI. J. UURANTE :3 (ri-$,S) DIAS. I•1 IE.. • • r _I fls. 03 Registrada e Publicada na Secretaria de hdministração, aos 27 de maio de 1.991. LUCILA . COSTA DOMINGUES Sec:ti:etãlda de! Administração Processo--2473/91 mco