| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N° 514 DE 25 DE JUNHO DE 2008 "Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar n° 491, de 03 de setembro de 2007" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Os incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar n° 491, de 03 de setembro de 2007, passam a vigorar coai a seguinte redação: "Art. 10. II - Diretor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR) III - Assistente Técnico Pedagógico: Licenciatura Plena na área de Educação, e ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR) IV - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR) Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de junho de 2008, ano quadragésimo segundo da emancipação. RTO PEREI PREFEI MOURÃO Reinai s o Mo Secretário Cer DURANTE 03 (ThE ) Dl /200g AFIXADO EM R F 27 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Registrado cado na Secretaria de Administração em 25 de junho de 2008. \\, „-- Ramiro Simões Vieira M lho Secretário de Administ ação Proc n° 8926/2008 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No. 681-90 (LEI ORGANICA DA EST, BALN. DE PRAIA GRANDE)