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norma nº 514/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 514 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaDá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N° 514 
DE 25 DE JUNHO DE 2008 
"Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 
10 da Lei Complementar n° 491, de 03 de 
setembro de 2007" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele 
promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Os incisos II, III e IV do art. 10 da Lei 
Complementar n° 491, de 03 de setembro de 2007, passam a vigorar coai a seguinte 
redação: 
"Art. 10. 
II - Diretor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em 
Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no 
Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, 
no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR) 
III - Assistente Técnico Pedagógico: Licenciatura Plena na 
área de Educação, e ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal 
de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de 
Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR) 
IV - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em 
Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no 
Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, 
no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR) 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de junho de 2008, ano quadragésimo segundo 
da emancipação. 
RTO PEREI 
PREFEI 
MOURÃO 
Reinai s o Mo 
Secretário Cer 
DURANTE 03 (ThE ) Dl 
/200g 
AFIXADO EM 
R F 27 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Registrado cado na Secretaria de 
Administração em 25 de junho de 2008. 
\\, „-- 
Ramiro Simões Vieira M lho 
Secretário de Administ ação 
Proc n° 8926/2008 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No. 681-90 
(LEI ORGANICA DA EST, BALN. DE PRAIA GRANDE) 

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