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norma nº 1041/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaCRIA, NO MUNICÍPIO, O CONSELHO PARA ASSUNTOS DA MULHER E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1041 
DE 13 DE ABRIL 1999 
"CRIA, NO MUNICÍPIO, O CONSELHO PARA 
ASSUNTOS DA MULHER E ADOTA PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS " 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI Prefeito da Estância 
Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Nona Sessão 
Ordinária, realizada em 31 de Março de 1.999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal para 
Assuntos da Mulher, composto por representantes do Poder Público e da Comunidade, com a 
finalidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência integral à mulher. 
Artigo 2° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do 
Poder Executivo no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua vigência. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução 
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 13 de Abril de 1.999 ,a o trigésimo terceiro da emancipação . 
SECRET 
OBU YAMAUTI 
FEITO 
E AVELINO MORAES 
EFE DO GABINETE DO PR EITO 
Registrada Publicada na Secretaria de Administração, aos 
13____de abri 1 de 1999. 
KLEBER VICENTE CAVALCANTE 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
F• TRADO EM LIVRO COMPE1 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PP ÇO 
CONFORME. ART.° 106 DA LEI t ! LEI ORGÂNICA 
DA EST. MIN. DE PRAIA', DURANn 3 (TRÈS) 
DIAS.
AFIXADO EM: _13 piaPui I.19 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1041 
DE 13 DE ABRIL 1999 
"CRIA, NO MUNICÍPIO, O CONSELHO PARA 
ASSUNTOS DA MULHER E ADOTA PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS " 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Nona Sessão 
Ordinária, realizada em 31 de Março de 1.999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal para 
Assuntos da Mulher, composto por representantes do Poder Público e da Comunidade, com a 
finalidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência integral à mulher. 
Artigo 2° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do 
Poder Executivo no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua vigência. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução 
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 13 de Abril de 1.999 ,a Lo trigésimo terceiro da emancipação . 
RI OBU YAMAUTI 
FEITO 
FÉL1 E AVELINO MORAES 
SECRETOIOI C EFE DO GABINETE DO PR EITO 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 
1____de abri 1 de 1999. 
KLEBER VICENTE CAVALCANTE 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
R A DO EM LIVRO COMPEli:..! 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PP ÇO NIUNIC',11sAL 
CONFORME ART.° 106 DA LEP ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRP, W, ) DURANTE 3 (TRÈS) 
AFIXADO EM: J3 / A)342 j, /19Yci 
, -Grana' 

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