| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1999 |
| Date | 1999-04-13 |
| Ementa | CRIA, NO MUNICÍPIO, O CONSELHO PARA ASSUNTOS DA MULHER E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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,2)0..k,e/ét .Gerernell >7-)f Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1041 DE 13 DE ABRIL 1999 "CRIA, NO MUNICÍPIO, O CONSELHO PARA ASSUNTOS DA MULHER E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS " RICARDO AKINOBU YAMAUTI Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 31 de Março de 1.999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal para Assuntos da Mulher, composto por representantes do Poder Público e da Comunidade, com a finalidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência integral à mulher. Artigo 2° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua vigência. Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de Abril de 1.999 ,a o trigésimo terceiro da emancipação . SECRET OBU YAMAUTI FEITO E AVELINO MORAES EFE DO GABINETE DO PR EITO Registrada Publicada na Secretaria de Administração, aos 13____de abri 1 de 1999. KLEBER VICENTE CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO F• TRADO EM LIVRO COMPE1 NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PP ÇO CONFORME. ART.° 106 DA LEI t ! LEI ORGÂNICA DA EST. MIN. DE PRAIA', DURANn 3 (TRÈS) DIAS. AFIXADO EM: _13 piaPui I.19 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1041 DE 13 DE ABRIL 1999 "CRIA, NO MUNICÍPIO, O CONSELHO PARA ASSUNTOS DA MULHER E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS " RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 31 de Março de 1.999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal para Assuntos da Mulher, composto por representantes do Poder Público e da Comunidade, com a finalidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência integral à mulher. Artigo 2° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua vigência. Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de Abril de 1.999 ,a Lo trigésimo terceiro da emancipação . RI OBU YAMAUTI FEITO FÉL1 E AVELINO MORAES SECRETOIOI C EFE DO GABINETE DO PR EITO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 1____de abri 1 de 1999. KLEBER VICENTE CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO R A DO EM LIVRO COMPEli:..! NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PP ÇO NIUNIC',11sAL CONFORME ART.° 106 DA LEP ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRP, W, ) DURANTE 3 (TRÈS) AFIXADO EM: J3 / A)342 j, /19Yci , -Grana'