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norma nº 1642/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaAutoriza a concessão de uso da área que especifica visando a construção de um complexo esportivo e a implantação de atividades de natureza social pelo Instituto Projeto Neymar Jr, e adota providências correlatas
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N" 1.642 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
"Autoriza a concessão de uso da área que 
especifica visando a construção de um complexo 
esportivo e a implantação de atividades de 
natureza social pelo Instituto Projeto Neymar Jr, 
e adota providências correlatas" 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 2" Sessão 
Extraordinária da convocação promovida pelo Executivo, realizada em 11 de 
janeiro de 2013, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica desafetada da classe de bens de uso comum 
cio povo e transferida para a dos bens dominiais do Município urna rua sem número 
situada entre as Quadras 027-A e 027-B do loteamento Jardim Glória. 
Art. 2". É o Poder Executivo autorizado a outorgar 
concessão de uso, nos termos do art. 114, §1", da Lei n° 681, de 06 de abril de 
1.990 — Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande -, ao Instituto Projeto 
Neymar Jr., associação civil sem fins lucrativos, CNPJ n° 16.928.337/0001-01, de 
uma área de aproximadamente 8.400,00 metros quadrados, situada no loteamento 
Jardim Glória, e composta pelas Quadras 027-A e 027-B mais a área desafetada a 
que se refere o art. I". 
§1°. A concessão de uso tem por objetivo a construção, 
pelo concessionário, de um complexo esportivo e a implantação de atividades de 
natureza social na área, de acordo com os projetos e plantas a serem desenvolvidos 
em parceria com o concedente. 
§2°. O custo da obra e os riscos e encargos inerentes a sua 
execução, bem como as despesas com a conservação e segurança do imóvel 
durante todo o prazo de concessão, serão de responsabilidade do concessionário. 
Art. 3". A concessão de uso será feita pelo prazo de até 
30 (trinta) anos, à título gratuito, a contar da data de assinatura do contrato de 
concessão de uso, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse 
entre as partes. 
Parágrafo único. O concessionário terá o prazo de até 03 
(três) meses para iniciar a construção do complexo esportivo, a contar da 
aprovação dos projetos e plantas pelo concedente. 
LBERTO PEREIRA 
PREFEITO 
Proc.. 1i" 2 x.482 21112 
Administração, aos 11 de janeiro de 201 
OS 
Secretário de A • inist ação 
Registrado em'Livro Competente e afixado no 
Quadro Gerei de Avisos do Paço Municipal 
cormorme Artigo 106 da Lei n,° 681/90 
(Lei Orgânica d,§ Est, Baio. oe Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
A fikmrir er” '0,0/20)3_ 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 4". É vedado ao concessionário transferir a área 
concedida, no todo ou em parte, bem corno dar destinação diversa a mesma. 
Art. 5°. Enquanto durar a concessão de uso, a 
concessionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos 
desautorizados pelo concedente. 
Art. 6". Ocorrendo o término do prazo da concessão de 
uso, o imóvel e suas benfeitorias, porventura existentes, passarão a integrar o 
patrimônio do Município, sem direito de indenização ao concessionário, face à 
gratuidade da concessão de uso. 
Art. 7°. Fica autorizado o registro, anotação e averbação 
que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos. 
Art. 8". Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 11 de janeiro de 2013, ano quadragésimo sexto da 
emancipação. 
OURÃO 
Reinald M: ira Bruno 
Controlador-G. e o Município 
Registra publicado na Sec -taria de 
Antonio Alfredo Miranda I (fieild 
Reg. 37627 

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