| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a arrecadar e repassar ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, mais especificamente ao Grupamento dos Bombeiros do Município, doações efetuadas em dinheiro pelos contribuintes |
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1 ,ITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.609 DE 21 DE MARÇO DE 2012 "Autoriza o Poder Executivo a arrecadar e repassar ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, mais especificamente ao Grupamento dos Bombeiros do Município, doações efetuadas em dinheiro pelos contribuintes" O Prefeito da Estância Balneária dc Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março dc 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte 1,ei: Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a arrecadar e repassar ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, mais especificamente ao Grupamento dos Bombeiros do Município, doações efetuadas pelos contribuintes, podendo, para este fim, disponibilizar conta bancária específica e valer-se dos mesmos impressos do lançamento do IPTU a cada exercício financeiro, desde que de forma destacada e independente. § 1". A transferência dos recursos dar-se-á mediante a cessão de equipamentos necessários à atividade do Grupamento dos Bombeiros do Município através de indicação e descrição do beneficiário. § 2°. O valor arrecadado deverá ser dividido igualitariamente entre o Grupamento Salvamento Aquático — PB 21 e Salvamento Terrestre e Resgate 3° SGB — PB — PG. Art. 2°. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 12. Palácio São Fran isco e Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 21 de n á rço e 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação. ROBERTO FRAN' CO DOS SANTOS o SEA p m i n. .P•11.trel Reinai& Morei Secretário-Geral do Registrado e Administração aos 21 de março de 2012. cado na Secretaria de Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de tio Paulo Ecedite ruz Filho Secretárioor Administração Proc. adm. o" 1968/2012 Registrado em Livro Competem* e atniAdo no Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal cormorrne Artigo 106 da Lel ni° 681/90 (Lei Crgãnica da Est, Baln. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado •m c:21 /._..93 / 201c k3Ct. e •It) _ I taize vagarra nias fAag lhães R. F. 27,811 Adminictrhtíto