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norma nº 1609/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a arrecadar e repassar ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, mais especificamente ao Grupamento dos Bombeiros do Município, doações efetuadas em dinheiro pelos contribuintes
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1 ,ITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.609 
DE 21 DE MARÇO DE 2012 
"Autoriza o Poder Executivo a arrecadar e 
repassar ao Corpo de Bombeiros do Estado 
de São Paulo, mais especificamente ao 
Grupamento dos Bombeiros do Município, 
doações efetuadas em dinheiro pelos 
contribuintes" 
O Prefeito da Estância Balneária dc Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março dc 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte 1,ei: 
Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a 
arrecadar e repassar ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, mais 
especificamente ao Grupamento dos Bombeiros do Município, doações efetuadas 
pelos contribuintes, podendo, para este fim, disponibilizar conta bancária específica 
e valer-se dos mesmos impressos do lançamento do IPTU a cada exercício 
financeiro, desde que de forma destacada e independente. 
§ 1". A transferência dos recursos dar-se-á 
mediante a cessão de equipamentos necessários à atividade do Grupamento dos 
Bombeiros do Município através de indicação e descrição do beneficiário. 
§ 2°. O valor arrecadado deverá ser dividido 
igualitariamente entre o Grupamento Salvamento Aquático — PB 21 e Salvamento 
Terrestre e Resgate 3° SGB — PB — PG. 
Art. 2°. Esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 12. 
Palácio São Fran isco e Assis, Prefeitura da 
Estância Balnearia de Praia Grande, aos 21 de n á rço e 2012, ano quadragésimo 
sexto da emancipação. 
ROBERTO FRAN' CO DOS SANTOS 
o 
SEA p m i 
n. 
.P•11.trel 
Reinai& Morei 
Secretário-Geral do 
Registrado e 
Administração aos 21 de março de 2012. 
cado na Secretaria de 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de tio Paulo 
Ecedite ruz Filho 
Secretárioor Administração 
Proc. adm. o" 1968/2012 
Registrado em Livro Competem* e atniAdo no 
Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal 
cormorrne Artigo 106 da Lel ni° 681/90 
(Lei Crgãnica da Est, Baln. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado •m c:21 /._..93 / 201c 
k3Ct. e •It) _ I 
taize vagarra nias fAag lhães 
R. F. 27,811 
Adminictrhtíto 

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