| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Constitui como de reserva legal a área que especifica |
| native_id | 473 |
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ROBERTO CO DOS SANTOS EITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N" 1.605 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 "Constitui como de reserva legal a área que especifica" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 20 de janeiro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. I". Ficam declaradas como de reserva legal, para efeitos da legislação ambiental, duas áreas de terreno situadas neste Município de Praia Grande, intituladas Área A e Área B, com as seguintes localizações: 1 — Área A: área compreendida entre o Rio Branco ou Boturoca e término dos loteamentos Balneário Jóia e Balneário Maracan5 Mirim e divisa dos lotes das quadras 58, 65, 66 e 73 da Vila Ribeirópolis, no Bairro do Trevo; 11 — Área B: área compreendida entre o Rio Branco ou Boturoca, término do Balneário .Japurá e quadras 34 e 38 do Jardim Aclimação, no Bairro do Trevo. Parágrafo único. A descrição das áreas mencionadas no "caput" deste artigo consta cio memorial descrito, parte integrante desta Lei. Art. 2". Esta ra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Fr sco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 23 de neiro'de 2012, ano quadragésimo sexto cia emancipação. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Reina o Moreir Iruno Secretário-Geral do R binete Registrado e blicado na Secretaria de Administração aos 23 de janeiro de 2012. Ecedite f Cruz Filho Secre /%110Administração Proc. adm. o" 3569/2004 Registrado em Livro C.empater.te e afixado no Quadro Geral de vises do Paço Municipal com:roma Artigo 106 da Lei n," 681/90 (Lei Orgânica da t.:. st, Bali). de Praia Grande) durante 03 (três) dias. . 127" 03' 45" 37 217° 03' 35" 38 127° 03' 29" 39 217° 03' 33" 40 307° 03' 27" 41 217° 03' 27" 42 306° 18' 44" 43 216° 28' 28" 44 45 307° 03' 27" 46 29° 21' 36" 47 17° 52' 20" 48 307° 21' 02" 49 37° 36' 37" 50 127° 03' 28" 51 37003' 27" 52 307' 01' 28" 53 37° 03' 28" 54 127° 03' 27" 55 7.342.571,946 346.103,782 10,000 7.342.565,919 346.111,762 14,000 7.342.554,747 346.103,325 17,000 7.342.544,502 346.116,892 25,750 7.342.523,953 346.101,374 1. 086, 104 7.343.178,458 345.234,630 543,851 7.342.744,448 344.906,896 232,681 7.342.882,238 344.719,401 340,936 7.342.608,084 344.516,727 1.356,000 RIO BOTUROCA OU BRANCO 7.343.242,720 344.606,066 186,660 7.343 355,205 344.457,105 37,337 7.343.387,746 344.475,411 18,000 7.343.404,877 344.480,935 136, 086 7.343.487,439 344.372,755 207, 314 7.343.651,669 344.499,276 123,100 7.343.577,486 344.597,514 131,000 7.343.682,028 344.676,457 69,356 7.343.723,791 344.621,085 166,000 7.343 856,264 344.721,120 505,010 7.343.551,936 345.124,133 PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRI DE PRAIA GRANDE S E O P - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 0."1°"" PREFEITURA PRAIAGR TÍTULO: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ANEXO DA LEI 1605 DE 23 JANEIRO DE 2012 BAIRRO DO TREVO FOLHA ASSUNTO: LOCAL: ÚNICA GAIA JANEIRO /2092 DESENHO KARLA C. DE ASSIS ESCALA1:2500 P500 1-21 V 01