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norma nº 1298/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaCria o COMTUR — Conselho Municipal de Turismo
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.298 
DE 09 DE MARÇO DE 2006. 
"Cria o COMTUR — Conselho 
Municipal de Turismo" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia 
Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 08 de março de 2006, aprovou e 
eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado e vinculado a 
Secretaria de Turismo o COMTUR — Conselho Municipal de Turismo, que se 
constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo, para o assessoramento da 
municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de 
Praia Grande. 
§ 1°. O Presidente será eleito na primeira 
reunião dos anos ímpares, exceção feita quando da montagem inicial do Conselho, 
o que pode ocorrer em qualquer época. 
§ 2°. O Secretário Executivo será 
designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto. 
§ 3°. As entidades da iniciativa privada, 
citadas na composição do Conselho, indicarão os seus representantes, titular e 
suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser 
reconduzidos por suas entidades. 
§ 4°. Na ausência de Entidades Específicas 
para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por 
profissionais da respectiva área, ou então, pelo COMTUR, desde que haja 
aprovação de dois terços de seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os 
tenha indicado. 
§ 5°. As pessoas de reconhecido saber em 
suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os 
interesses turísticos da cidade, poderão vir a ser indicadas pelo COMTUR para um 
mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços de seus membros e, também 
poderão ser reconduzidas pelo COMTUR. 
§ 6°. Os representantes do Poder Público 
Municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a 50% do 
COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos 
pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
§ 7°. Para todos os casos dos parágrafos 
3°, 4°, 5° e 6° do presente artigo, após o vencimento de seus mandatos, os membros 
permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem 
entregues à Presidência do COMTUR ofícios com as indicações novas. 
§ 8°. As indicações citadas nos parágrafos 
3°, 4° e 5° deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições 
em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o 
vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretário 
Executivo. 
Art. 2°. O COMTUR terá em sua 
composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público 
e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto regulamentador 
Art. 3.° Compete ao COMTUR e aos seus 
membros: 
a) Estudar, sugerir e encaminhar sobre: 
1. A Política Municipal de Turismo; 
2. As Diretrizes Básicas observadas na 
citada Política; 
3. Planos anuais ou trianuais que visem o 
desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município; 
4. Os instrumentos de estímulo ao 
desenvolvimento turístico; 
5. Os assuntos atinentes ao turismo que 
lhe forem submetidos; 
b) Contribuir junto ao órgão municipal 
de turismo competente para atualização do cadastro de informações de interesse 
turístico do Município, auxiliando na divulgação do que estiver adequadamente 
disponível; 
c) Fomentar e sugerir amplos debates 
sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, ouvindo observações 
das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas 
experientes convidadas; 
d) Manter intercâmbio com as diversas 
Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um 
maior aproveitamento do potencial local; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
e) Propor resoluções, instruções 
regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como 
modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que 
dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos. 
f) Propor programas e projetos nos 
segmentos do turismo, visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a 
Cidade; 
g) Propor diretrizes de implementação do 
Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa 
privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à implementação 
do Turismo em todos os seus segmentos; 
h) Sugerir e divulgar as atividades 
ligadas ao Turismo do Município, podendo participar de Feiras, Exposições e 
Eventos, bem como apoiar a Prefeitura da na realização de Feiras, Congressos, 
Seminários, Eventos e outros, projetados para a própria cidade; 
i) Propor e indicar formas de captação 
de recursos para o desenvolvimento do turismo no município, emitindo parecer 
relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o 
desenvolvimento da Indústria Turística em geral; 
j) Colaborar amplamente com a 
Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes sempre que solicitado; 
k) Formar Grupos de Trabalho para 
desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para 
conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; 
1) Sugerir medidas ou atos 
regulamentares referentes à exploração de serviços Turísticos no Município; 
m) Sugerir a celebração de convênios 
com Entidades, Municípios, Estados ou União e opinar sobre os mesmos quando 
for solicitado; 
n) Indicar, quando solicitado, 
representante para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, 
reuniões ou novos acontecimentos que oferecem interesse a Política Municipal de 
Turismo. 
o) Contribuir para elaboração do 
calendário turístico do município; 
p) Acompanhar junto ao órgão municipal 
de turismo, o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que 
atendam a sua capacidade turística; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
q) Analisar reclamações e sugestões 
encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes a melhoria da prestação 
dos serviços turísticos locais; 
r) Indicar pessoas e instituições com 
relevantes serviços prestados na are do turismo, para que sejam homenageadas; 
s) Organizar e manter o seu regimento 
interno; 
t) Propor ações voltadas para a 
capacitação de Recursos Humanos; 
u) Propor medidas e ações de controle de 
qualidade dos produtos turísticos locais; 
v) Propor a criação do Fundo Municipal 
de Turismo, FUMTUR, cujo objetivo será o de captar recursos a serem aplicados 
na implementação dos projetos e ações para as atividades turísticas; 
Art. 4.° Compete ao Presidente do 
COMTUR: 
relações com terceiros; 
COMTUR; 
Secretário Adjunto; 
a) Representar o COMTUR em suas 
b) Dar posse aos membros do 
c) Definir a pauta das reuniões; 
d) Abrir, orientar e encerrar as reuniões; 
e) Indicar o Secretário Executivo e o 
f) Cumprir as determinações soberanas 
do plenário, oficiando os destinatários e prestando conta de sua Agenda na reunião 
seguinte; 
g) Cumprir e fazer cumprir esta lei, bem 
como o regimento interno a ser aprovado por dois terços de seus Membros, e, 
h) Proferir o seu voto apenas para 
desempate; 
i) convocar as sessões do COMTUR. 
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 5°. Compete ao Secretário executivo: 
a) Auxiliar o presidente na definição das 
pautas; 
b) Preparar a Ata das Reuniões e assiná￾c) Distribuir a Ata das Reuniões; 
d) Organizar o arquivo e o controle dos 
assuntos pendentes, gerindo a Secretária e o Expediente; 
e) Responsabilizar-se pelos livros, atas e 
f) Controlar o vencimento dos mandatos 
g) Prover todas as necessidades 
h) Substituir o Presidente nas suas 
Art. 6.° Compete aos Membros do 
a) Comparecer as reuniões quando 
b) Eleger o Presidente do Conselho 
Municipal de Turismo em escrutínio secreto; 
c) Levantar ou relatar assuntos de 
d) Opinar sobre assuntos referentes ao 
desenvolvimento Turístico do Município ou da Região; 
e) Não permitir que sejam levantados 
f) Apresentar retificações ou 
g) Apresentar à apreciação do COMTUR 
quaisquer assuntos relativos a sua atribuição; 
h) Constituir os Grupos de Trabalho para 
tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se 
necessário, 
la conjuntamente com o Presidente; 
outros documentos do COMTUR; 
dos membros do COMTUR; 
burocráticas; e, 
ausências. 
COMTUR: 
convocados; 
interesse turístico; 
problemas políticos partidários; 
impugnações das atas; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
i) Cumprir esta Lei, cumprir o regimento 
Interno e as decisões soberanas do COMTUR; 
j) Votar nas decisões do COMTUR; 
Art. 7.° O COMTUR reunir-se-á em 
sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros ou com 
qualquer quorum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões 
extraordinárias ou especiais em qualquer data a critério do Presidente ou de 1/3 dos 
conselheiros com direito a voto. 
§ 1°. As decisões do COMTUR serão 
tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do 
Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de 
seus membros, ou, ainda, nos casos previstos nos parágrafos 4° e 5° do artigo 1° e 
do artigo 12. 
§ 2°. Quando das reuniões, serão 
convocados os titulares e, também, os suplentes. 
§ 3°. Os suplentes terão direito à voz 
quando da presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência 
daquele. 
Art. 8.° Perderá a representação o Órgão, 
Entidade ou Membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 
(seis) alternadas durante o ano. Nessa hipótese a entidade deverá indicar outro 
representante. 
Parágrafo único. Em casos especiais, e por 
encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR poderá 
deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados pelo "caput" deste 
Artigo, mediante a aprovação em escrutínio secreto e por maioria absoluta. 
Art. 9.° Por falta de Decoro ou por outra 
atitude condenável, o COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio 
secreto e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, 
assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo 
remanescente do anterior. 
Art. 10. As sessões do COMTUR serão 
devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa 
local, e abertas ao público que queira assisti-las. 
Art. 11. O COMTUR poderá ter 
convidados especiais, sem direito a voto, com a freqüência que for desejável, sejam 
personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta 
dos seus Membros. 
al oreira runo 
Secre rio Geral do Ga )inete 
publicado na Secretaria de 
Administração em 09 de março 06. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 12. O COMTUR poderá prestar 
homenagens à personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em 
escrutínio secreto, por dois terços de seus Membros ativos. 
Art. 13. A Prefeitura cederá local e espaço 
para a realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais 
funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das 
referidas reuniões. 
Art. 14. As funções dos Membros do 
COMTUR não serão remuneradas. 
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos 
pela Presidência, "ad referendum" do Conselho. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 
992, de 12 de novembro de 1997. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura 
da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de março de 2006, ano 
quadragésimo da Emancipação. 
ALBERTO PEREIRA 
PREFEIT 
OURÃO 
Ramiro Si oes Vieira Malho 
Secretári de Administração 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFOFWE ARTIGO 106 DA LEI N° 681-90 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (TKES) DIAS. 
AFIXADO EM: (_2_C__)/ VrICV11."-le' 
Camila ma ema 
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 
Proc. n°. 4330/06 
/ 200 C 

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