| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 992, de 12 de novembro de 1.997, que criou o Conselho Municipal de Turismo e Cultura |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.112 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.001. "Altera dispositivos da Lei n° 992, de 12 de novembro de 1.997, que criou o Conselho Municipal de Turismo e Cultura" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua primeira sessão extraordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 3° da Lei n° 992, de 12 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.° O Conselho Municipal de Turismo e Cultura será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; II - Departamento de Cultura da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; III - Departamento de Esportes da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; IV - Departamento de Turismo da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; V - Secretaria de Educação; VI Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Metropolização; e Trânsito; Grande; VII - Secretaria de Saúde; VIII - Secretaria de Serviços Públicos IX - Câmara Municipal; X - Associação Comercial de Praia 1 PEREI IRIA MOURÃO PREFEIT ,~3 Reinaldo Moreira Bruno Secretário Geral do Gabinete Registrado Secretaria de Administração, 2.001. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO XI - Clube dos Diretores Lojistas de Praia Grande; XII - Rotary Club de Praia Grande; XIII - Elos Club de Praia Grande; XIV - Lions Club de Praia Grande." Art. 2.° Nos artigos 1° e 6° da Lei n° 992, de 12 de novembro de 1.997, fica substituída a expressão "Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer" por "Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo". Art. 3.° O Conselho Municipal de Turismo e Cultura, criado pela Lei n° 992, de 12 de novembro de 1.997, elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 7° da Lei n° 992, de 12 de novembro de 1.997. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de fevereiro de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação. e publicado na 20 de fevereiro de Ramiro Simões Vieira Malho Secretário de Administração oc. no 1ii.f32tt/ 9.