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norma nº 1112/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 992, de 12 de novembro de 1.997, que criou o Conselho Municipal de Turismo e Cultura
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.112 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.001. 
"Altera dispositivos da Lei n° 992, 
de 12 de novembro de 1.997, que 
criou o Conselho Municipal de 
Turismo e Cultura" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito 
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara 
Municipal, em sua primeira sessão extraordinária, 
realizada em 14 de fevereiro de 2.001, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° O artigo 3° da Lei n° 
992, de 12 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 3.° O Conselho Municipal de 
Turismo e Cultura será composto por um representante titular e um 
suplente dos seguintes órgãos e entidades: 
I - Secretaria de Esportes, Cultura e 
Turismo; 
II - Departamento de Cultura da 
Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; 
III - Departamento de Esportes da 
Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; 
IV - Departamento de Turismo da 
Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo; 
V - Secretaria de Educação; 
VI Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Metropolização; 
e Trânsito; 
Grande; 
VII - Secretaria de Saúde; 
VIII - Secretaria de Serviços Públicos 
IX - Câmara Municipal; 
X - Associação Comercial de Praia 
1 
PEREI IRIA MOURÃO 
PREFEIT 
,~3 
Reinaldo Moreira Bruno 
Secretário Geral do Gabinete 
Registrado 
Secretaria de Administração, 
2.001. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
XI - Clube dos Diretores Lojistas de 
Praia Grande; 
XII - Rotary Club de Praia Grande; 
XIII - Elos Club de Praia Grande; 
XIV - Lions Club de Praia Grande." 
Art. 2.° Nos artigos 1° e 6° da 
Lei n° 992, de 12 de novembro de 1.997, fica 
substituída a expressão "Secretaria de Esporte, 
Cultura e Lazer" por "Secretaria de Esportes, Cultura 
e Turismo". 
Art. 3.° O Conselho Municipal de 
Turismo e Cultura, criado pela Lei n° 992, de 12 de 
novembro de 1.997, elaborará seu Regimento Interno no 
prazo de 90 (noventa) dias após a data de publicação 
desta Lei. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o art. 7° da Lei n° 992, de 12 
de novembro de 1.997. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 
20 de fevereiro de 2.001, ano trigésimo quinto da 
emancipação. 
e publicado na 
20 de fevereiro de 
Ramiro Simões Vieira Malho 
Secretário de Administração 
oc. no 1ii.f32tt/ 9. 

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